Agência Senado
- 11/11/2014
Foi aprovado nesta terça-feira (11) pela comissão mista de
Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição relatório do senador
Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor
público. Com a aprovação, o texto se torna um projeto, que ainda terá de passar
pelos plenários da Câmara e do Senado.
- Esse não é o texto final, é um texto inicial de uma
discussão. As emendas do Senado e da Câmara virão a esta comissão. Nós estamos,
aqui, iniciando um procedimento aberto, de diálogo, de entendimento – disse
Jucá.
As discussões para a regulamentação da greve dos servidores
partiram de projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
em 2011 (PLS 710/2011). O texto aprovado
pela comissão reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem
ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve não
seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade
ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
Serviços essenciais
Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir
de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais
durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de
hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e
controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino
fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais
terão 40% do funcionamento preservado.
- O serviço público é pago pela sociedade, não visa ao
lucro. A greve é legítima, é importante, mas tem que feita sob determinados
padrões, para não gerar extremo prejuízo à sociedade. É isso que nós estamos
procurando fazer.
Para chegar a um consenso, Jucá diminuiu o intervalo mínimo
entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias. O senador
também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as
eleições.
- É exatamente para evitar, por exemplo, uma greve no
serviço de transporte urbano que pode proibir as pessoas de votar, ou no
serviço de abastecimento de energia elétrica, que pode impedir o funcionamento
de urnas eletrônicas.
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de
arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades
essenciais, durante os atos e manifestações.
Regulamentação
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo
público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão
está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a
paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do
aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão
judicial. Alguns desses pontos, na avaliação de representantes da categoria,
invalidam o direito dos servidores públicos na prática.