Jornal de Brasília
- 11/11/2014
A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e
Regulamentação de Dispositivos da Constituição deve analisar, hoje, o relatório
do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do
Servidor Público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelo Senado e
pela Câmara.
Parecer
O texto de Jucá reconheceu o direito de greve dos Servidores
Públicos, "competindo-lhes decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo
e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender". O senador ainda
acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de
avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa
de incapacidade para desempenho da função pública.
Sugestões acolhidas
Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80%
para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante
as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais,
abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de
tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a
segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter
40% do funcionamento.
Porte de arma suspenso
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de
arma dos Servidores Públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades
essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, o senador
também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua
deflagração de 15 para dez dias.
Regulamentação
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do
funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos
da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante
a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência
do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após
decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o
direito dos Servidores Públicos na prática.