Agência Câmara Notícias
- 03/11/2014
O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana
a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores
efetivos da Polícia Federal (PF). O texto é o primeiro item da pauta e foi
aprovado pela comissão mista na última quarta-feira (30).
A MP torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal
privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Outra
alteração estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser
exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade
jurídica ou policial, comprovados na posse.
A medida provisória altera a Lei 9.266/96, que regulamenta a
carreira policial federal.
Polêmica
A votação da MP 657 pode ser marcada por manifestações de
outras categorias de servidores da PF, como a dos agentes, que já se
manifestaram contra o diferencial hierárquico conferido aos delegados durante a
votação da MP 650/14 na Câmara.
Isso porque uma emenda apresentada pelo PR já pretendia
incluir na MP 650 as alterações agora previstas na MP 657. Entretanto, diante
de divergências entre os parlamentares, a emenda acabou rejeitada para não
prejudicar a aprovação do texto original da MP 650, já transformada na Lei
13.034/14. Essa lei concede a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia
Federal um reajuste de 15,8% em suas remunerações, além do reenquadramento como
cargos de nível superior.