BSPF - 20/11/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que servidores do
Judiciário Federal não podem receber adicional de atividade penosa sem a
entrada em vigor de uma lei que regulamente o pagamento. A tese, aceita pela
Turma Nacional de Uniformização (TNU), foi apresentada no julgamento do caso de
um funcionário público do Poder Judiciário em Tabatinga/AM que queria receber o
benefício.
O servidor havia obtido decisão favorável na Turma Recursal
do Amazonas. Ele alegava que, como a Portaria nº 633/10 da Procuradoria-Geral
da República (PGR) havia regulamentado o pagamento do adicional a servidores do
Ministério Público da União (MPU), os funcionários da Justiça Federal também
teriam direito a receber o benefício por uma questão de isonomia.
O Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM)
e a Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) observaram em recurso à TNU, que
outra decisão, da Turma Recursal do Ceará, havia estabelecido precedente
diferente, rejeitando pedido para receber o adicional em caso idêntico, e solicitaram
que a Turma solucionasse a divergência e estabelecesse uma jurisprudência para
o tema.
Os advogados da União argumentaram que o artigo 71 da Lei nº
8.112/90, que prevê o pagamento do adicional por atividade penosa, deixa claro
que ele está condicionado à existência de uma lei que defina em que situações e
condições o servidor terá direito ao benefício e qual a quantia que deverá ser
paga.
De acordo com a AGU, utilizar uma portaria elaborada pelo
MPU para estender uma vantagem aos demais viola o princípio da separação de
poderes. Assim, seria preciso uma regulamentação própria do Judiciário, que
ainda não foi feita, para que os servidores pudessem receber o adicional.
A AGU lembrou, ainda, que a Justiça havia entendido desta
forma na aplicação de um benefício semelhante, o adicional de insalubridade,
que precisou ser regulamentado por lei para ser pago aos servidores.
Destacaram, por fim, que a jurisprudência de tribunais superiores já reconhece
que o Poder Judiciário não pode dar aumento a servidores baseado no princípio
da isonomia.
Os argumentos dos advogados públicos foram acatados pela
TNU, que reformou a sentença da Justiça Federal do Amazonas para rejeitar o
pedido feito pelo servidor. A Turma admitiu que a portaria do MPU não poderia
ser utilizada por servidores do Judiciário para reivindicar o mesmo tratamento.
Ref.: Processo nº 0000740-70.2012.4.01.3201 - Turma Nacional
de Uniformização.
O DCM e a PU/AM são unidades da Procuradoria-Geral da União,
órgão da AGU.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU