BSPF - 19/11/2014
O prazo de três anos de efetivo exercício para a aquisição
de estabilidade previsto na Emenda Constitucional n. 19, de 1998, tem
aplicabilidade imediata para aqueles que ingressaram no serviço público após o
advento da norma. Essa foi a fundamentação adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região
para reformar sentença de primeiro grau, ao sustar o Parecer nº AC 17/2004, da
Advocacia-Geral da União (AGU), determinou que a Administração Pública
considerasse o prazo de dois anos para fins de estágio probatório, conforme
disposto no art. 20 da Lei 8.112/90.
A União recorreu contra a sentença ao argumento de que, com
a EC 19/98, a garantia de permanência no serviço público é alcançada após três
anos de efetivo exercício, ressalvado aos que já eram servidores na data da
promulgação da emenda o direito de adquirir a estabilidade depois de
transcorridos dois anos. “A Administração está adstrita, em toda a sua
atividade, ao princípio da legalidade, não sendo dado ao administrador agir de
modo diverso do que disciplina a lei”, sustentou.
O Colegiado concordou com as alegações apresentadas pela
União. Na decisão, o relator, desembargador federal Candido Moraes, citou
precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) no sentido de que “o prazo do estágio probatório dos servidores públicos
deve observar a alteração promovida pela EC nº 19/98 no art. 41 da Constituição
Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da
estabilidade no serviço público para três anos, visto que, apesar de institutos
jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados”.
O magistrado ainda ressaltou que “o novo regime
jurídico-constitucional é plenamente aplicável aos servidores ingressos no
serviço público após o advento da norma, uma vez que o curso do prazo do estágio
probatório e da estabilidade teve início após a mudança do regime”. Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu provimento à
apelação e à remessa oficial.
Processo n.º 0023852-97.2005.4.01.3400
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1