BSPF - 06/11/2014
Tribunal entendeu que peso da experiência profissional na
pontuação é exagerado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou anular nesta
quarta-feira concurso para especialista em políticas públicas e gestão
governamental, cargo conhecido como de gestor público. Esse concurso causou
polêmica em 2013 quando o Ministério do Planejamento modificou os critérios de
seleção, aumentando em quase dez vezes, na comparação com o concurso anterior,
o peso da experiência profissional prévia tanto em órgão público quanto em
empresa privada. A experiência passou a valer até 22% da pontuação final. O
governo ainda pode recorrer contra a decisão.
O TCU também determinou que a Secretaria de Fiscalização de
Pessoal do tribunal monitore o cumprimento da decisão. Em novembro do ano
passado, o TCU já havia determinado cautelarmente a suspensão do concurso. A
denúncia foi feita pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas
Públicas e Gestão Governamental (Anesp). Nesta quarta-feira, o relator do caso
no TCU, o ministro Raimundo Carreiro, entendeu que é válido levar em conta a
experiência profissional no processo de seleção, mas destacou que o peso dado
no concurso de gestor foi exagerado.
Ele ressaltou também a falta de critérios para determinar o
que é exatamente experiência profissional. Segundo o ministro, o edital não foi
claro nisso e permitiria que qualquer cargo comissionado, mesmo sem ser de
direção, poderia contar pontos a mais. Essa informação só teria sido
esclarecida depois, quando o TCU pediu esclarecimentos ao Ministério do
Planejamento e à Escola de Administração Fazendária (Esaf).
— O edital não informa os critérios para classificação de
experiência profissional como atividade gerencial. Também não consigna que o
exercício de qualquer cargo ou função DAS (comissionado) seria pautado como
"atividade gerencial". Essas informações só foram trazidas agora nos
autos deste processo com a manifestação da Esaf. A ausência dessas informações
no edital associada à elevada pontuação conferida à prova de títulos representou
fator de desestímulo para que potenciais candidatos se inscrevessem no certame,
o que constitui prejuízo ao princípio da ampla concorrência — disse Raimundo
Carreiro, durante a leitura de seu voto.
O concurso abriu vagas para 150 gestores públicos, com
salário inicial de R$ 13.402,37 por mês. De acordo com o Ministério do
Planejamento, a mudança no concurso em 2013 teve o objetivo de selecionar
profissionais maduros, aptos a liderar e gerir projetos, evitando assim a
aprovação massiva de jovens recém-formados. O diretor-geral da Escola de
Administração Fazendária (Esaf), Alexandre Ribeiro Motta, defendeu o concurso e
disse que vai recorrer da decisão. Segundo ele, nunca houve intenção de
contratar qualquer um com cargo comissionado. Alexandre também.
— Só a administração pública federal contrata recém-formado
por R$ 15 mil. Conhece alguma empresa que contrata recém-formado por R$ 15 mil?
— questionou Alexandre em entrevista após deixar o plenário do TCU.
Durante a sustentação oral no tribunal, ele destacou que a
Esaf já fez 176 concursos desde 1976, e nenhum foi anulado. Isso levou o
ministro José Jorge a sugerir uma auditoria nos concurso anteriores, proposta
que ainda será analisada pelo TCU.
No Judiciário (o TCU é um órgão do Legislativo), a Anesp
obteve outra vitória, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que
concedeu liminar suspendendo a prova, por mudar o critério de seleção e dar
peso quase dez vezes maior para a experiência profissional dos candidatos.
Segundo a advogada da Anesp, Julia Pauro, a decisão do TCU pode influenciar
também o julgamento no TRF1.
Fonte: O Globo