BSPF - 01/11/2014
O servidor aprovado em concurso público para cargo no mesmo
órgão que já trabalha só pode receber remuneração e vantagens do cargo anterior
até a data da nomeação e início do exercício na nova função. Foi o que
demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU), na Justiça, ao garantir a legalidade
dos descontos feitos em folha de pagamento do funcionário da Universidade
Federal de Goiás (UFG) para recuperar as quantias recebidas indevidamente por
ele.
Na ação, que contou com a atuação da Procuradoria Federal no
Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal junto à Universidade
(PF/UFG), a AGU afastou a ação ajuizada pelo servidor que exigia a restituição
dos descontos feitos, segundo ele, de forma indevida, bem como para impedir
futuros descontos.
Os procuradores federais esclareceram que o servidor ocupava
o cargo de Assistente de Administração até dezembro de 2012 quando, após
aprovação em concurso público, foi nomeado e tomou posse no cargo de Secretário
Executivo, nível superior, na mesma instituição. No entanto, relataram que em
dezembro daquele ano, mesmo já desempenhando as atribuições do novo cargo,
recebeu, equivocadamente, o salário de Assistente em Administração, acrescidos
de gratificação natalina e férias, e posteriormente recebeu o salário de
Secretário Executivo referente ao mesmo mês.
As unidades da AGU afirmaram que após constatado o pagamento
indevido de salário do cargo declarado vago e no período que o servidor já
estava na outra função, a Coordenação Financeira de Pessoal da UFG, notificou o
servidor sobre a instauração de processo administrativo para a devolução dos
valores pagos indevidamente.
Mas como o servidor não devolveu os valores, a AGU ajuizou
ação para garantir a recuperação do dinheiro público recebido de forma
irregular. No processo, os procuradores federais também explicaram que o caso
está caracterizado como enriquecimento ilícito, sendo obrigação da
Administração adotar todas as medidas para garantir a reposição ao erário, na
forma estabelecida na Lei nº 9.784/99, e com base nos princípios da legalidade
e da autotutela.
Além disso, a Advocacia-Geral sustentou que já está
pacificado, na Justiça, o entendimento de que o erro material cometido pela
Administração não gera para o servidor público o direito de receber verbas
pecuniárias indevidas. A 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, reconhecendo que
"a não devolução dos valores recebidos em dezembro de 2012 implicaria em
enriquecimento ilícito do servidor", aceitou os argumentos da AGU e
confirmou a legalidade dos descontos feitos pela UFG e a improcedência do
pedido formulado pelo servidor.
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 26295-94.2014.4.01.3500 -
Justiça Federal Goiás.
Fonte: AGU