AGU - 15/12/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
devolução dos valores excedentes pagos a aposentados do Ministério da Fazenda.
A decisão foi obtida pela Procuradora da União no Estado de Alagoas (PU/AL) em
ação proposta por servidores públicos inativos que não queriam ser obrigados a
devolver os montantes aos cofres públicos, alegando que teriam sido recebidos
de boa-fé.
O argumento dos aposentados tem como fundamento o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não cabe reparação ao
erário nos casos em que o servidor receba valores de boa-fé, sobretudo quando o
pagamento excedente for decorrente de intepretação errônea da Administração
Pública.
Porém, a Procuradoria defendeu que, no caso em questão, não
se pode falar em boa-fé. Afirmou que os valores excedentes foram resultado de
decisão obtida em ação ajuizada pelos próprios aposentados. A Justiça
determinou o pagamento mensal das gratificações (GDATA, relativa às atividades
técnico-administrativas, e GDFAZ, das atividades fazendárias), com pontuação
idêntica aos servidores ativos, como forma de equiparação dos inativos com os
da ativa.
Segundo os advogados da União, os aposentados tinham pleno
conhecimento de que a decisão judicial que respaldou o pagamento mensal dos
valores não produziria efeitos por tempo indeterminado. Deixava claro que a
sentença teria validade somente até o fim do primeiro ciclo de avaliação dos
servidores ativos.
Além disso, a AGU destacou que também não se pode falar em
erro da Administração para subsidiar o argumento de boa-fé, já que o pagamento
foi motivado por ação ajuizada pelos autores. Por isso, a reparação dos
montantes aos cofres públicos seria a medida correta.
A 3ª Vara Federal de Alagoas acolheu os argumentos da AGU e
determinou que os valores excedentes sejam descontados dos benefícios pagos aos
aposentados. "Os impetrantes tinham ciência de que o montante que vinham
recebendo seria reduzido da pontuação prevista para aposentadorias e pensões a
partir do momento em que fossem implementados os efeitos financeiros do
primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa", destacou a decisão.
A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0001094-77.2011.4.05.8000 - 3ª Vara
Federal de Alagoas