Agência Câmara Notícias
- 17/12/2014
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (17), o Projeto de Lei 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de
função administrativa para os magistrados da Justiça Federal. A matéria precisa
ainda ser votada pelo Senado.
Essa gratificação é a mesma concedida aos membros do
Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando
houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas
distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será devida
quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição
administrativa e em relação ao acervo processual.
O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir
para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de
dias se superior a três.
Aprovada na forma de uma emenda substitutiva, a proposta
especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao
subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Vedações
O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de
substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de
atuação em regime de plantão.
A acumulação com recebimento da gratificação também poderá
ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. O cumprimento da
regra será regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal.
A proposta recebeu parecer favorável do relator pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Miro Teixeira
(Pros-RJ); do relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado
Policarpo (PT-DF); e do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).