BSPF - 03/12/2014
Pensão por morte instituída após a edição da Emenda
Constitucional (EC) nº 41/2003, derivada de aposentadoria, não gera direito a
equiparação remuneratória entre servidores ativos, inativos e pensionista. A
tese foi defendida pela AGU e acatada na Justiça do Ceará após a autora,
pensionista de ex-servidor público federal, reclamar o pagamento de diferenças
relativas à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (GDPGPE), alegando violação ao princípio da isonomia, previsto na Constituição
Federal.
O pedido já havia sido negado pela Justiça, mas ela,
inconformada, contestou a decisão para receber as diferenças relativas à
gratificação instituída pela Lei nº 11.784/2008 (resultado da conversão em lei
da Medida Provisória nº 431/2008), bem como implantação de pontuação superior
àquela definida em lei, no mesmo patamar recebido pelos demais servidores.
Segundo a Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais
Federais, da Procuradoria da União no Ceará (PU/CE), a gratificação tem natureza
pro labore, ou seja, está condicionada ao desempenho das funções do servidor,
não sendo possível aferir para aposentadoria, salvo quando existir lei
determinando. Além disso, destacaram que o Decreto nº 7.133/2010 regulamentou
os critérios e procedimentos para a realização das avaliações de desempenho e o
pagamento das gratificações.
De acordo com a AGU, o regulamento afastou de vez qualquer
argumento que conferia à GDPGPE o caráter de gratificação genérica. "As
avaliações de desempenho qualificam as diferenças remuneratórias e afastam a
possibilidade dos servidores inativos/pensionistas receberem a gratificação no
mesmo percentual dos servidores ativos, sob pena de flagrante afronta ao
princípio da isonomia", defendeu o órgão.
Ao analisar o recurso proposto pela autora, a 1ª Turma
Recursal do Ceará negou provimento e manteve a sentença anterior. A decisão
destacou que a pensão da autora foi gerada devido ao falecimento do servidor,
portanto, posteriormente, ao advento da emenda constitucional, e que a pensão é
derivada de aposentadoria proporcional.
A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Ref.: Processo nº 050176937.2012.4.05.8100 - 1ª Turma
Recursal do Ceará
Com informações da assessoria de imprensa da AGU