quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Texto prevê benefício especial a servidor com deficiência


Jornal do Senado     -     18/12/2014




O Plenário do Senado aprovou projeto de lei complementar que define os requisitos e os critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O texto (PLS 250/2005) vai para a Câmara.

A proposta foi apresentada por Paulo Paim (PT-RS). O relator, Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou um substitutivo para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O projeto regulamenta a Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. Segundo o texto, o servidor nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

— Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício. O projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação — disse Armando.

A gravidade da deficiência vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Na deficiência moderada, serão 29 e 24 anos, respectivamente. Na deficiência leve, 33 e 28. As reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias.

A idade mínima para se aposentar muda. Pelo projeto, será calculada assim: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.

Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à lei, será feita uma avaliação para determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou:

— Toda vez que trato dessa questão me emociono porque a vida me reservou uma oportunidade que foi a de ter mandado ao Congresso, quando era ministro da Justiça, o projeto que virou a Lei da Acessibilidade [Lei 10.098/2002].


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