segunda-feira, 31 de março de 2014

Portaria Conjunta equipara auxílios alimentação e pré-escolar

Portaria Conjunta equipara auxílios alimentação e pré-escolar

BSPF     -     31/03/2014




O Diário Oficial desta segunda-feira (31/03) publicou a Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário, do dia 27/03, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores e do TJDFT, inclusive o do Supremo, equiparando os valores do auxílio alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente.

A Portaria Conjunta é resultado da luta da Fenajufe e do Sindjus. O sindicato havia enviado requerimentos, desde 7 de janeiro, nesse sentido a todos os tribunais e PGR, uma vez que LDO de 2014 permitiu o reajuste no limite do IPCA de 2013. A Fenajufe, por sua vez, protocolou, no dia 28 de fevereiro, no STJ, STM, TSE, TST, CJF, CNJ e CSJT, requerimento para que estes órgãos reajustassem imediatamente os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, tendo em vista os novos valores estabelecidos no âmbito do STF.

Um dos fundamentos do pedido foi a Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, unificando os valores per capita do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União. Além disso, o requerimento da Fenajufe apresenta diversos outros argumentos que fundamentam o pedido. Confira aqui a íntegra do requerimento da Fenajufe.

Fonte: Fenajufe

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CNJ regulamenta uso de armas em órgãos do Judiciário

CNJ regulamenta uso de armas em órgãos do Judiciário

Agência Brasil     -     31/03/2014




A resolução que regulamenta o porte de armas por funcionários que fazem a segurança de órgãos do Judiciário entrou em vigor hoje (31).  A principal regra aprovada em conjunto, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é o prazo de três anos de validade do porte de arma de fogo, tempo que poderá ser renovado.

De acordo com a resolução, o porte de arma fora das dependências dos órgãos é proibida, salvo em situações autorizadas previamente. Todo o armamento institucional também deverá ser identificado, segundo a norma. A resolução foi aprovada pelo plenário do conselho, no dia 27 de junho de 2013.


Comissão aprova gratificação de 30% para vigilantes de universidades federais

Comissão aprova gratificação de 30% para vigilantes de universidades federais

Agência Câmara Notícias     -     31/03/2014




Medida vale apenas para servidores efetivos das instituições federais, e não para os terceirizados.

Os vigilantes das universidades federais podem passar a receber uma gratificação de 30% sobre o valor do salário por causa dos riscos que correm no exercício da profissão. A medida vai valer apenas para os servidores efetivos dos quadros das instituições de ensino e pesquisa. Não vai valer para os vigilantes terceirizados.

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado (PL 4742/12) que autoriza o governo federal a criar o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Isso quer dizer que, na prática, o adicional só vai ser efetivamente criado por iniciativa do Poder Executivo. De acordo com a Constituição, a criação de cargos e aumento dos salários de servidores vinculados ao governo federal é de competência privativa do presidente da República. Por isso, nesse caso, o Poder Legislativo pode apenas indicar ao governo o que deve ser feito.

Atividade de risco

A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do projeto. "As universidades brasileiras, essas instituições federais, têm grande patrimônio - patrimônio técnico, tecnológico, artístico e cultural, museus - e esses vigilantes, durante esses anos todos, não tiveram o reconhecimento da sua atividade de risco, guardando tamanhos valores do interesse da nação brasileira", afirma Alice.

De acordo com o projeto, o adicional por atividade de risco será cumulativo com as outras vantagens recebidas pelos vigilantes. O valor correspondente a 30% do vencimento básico vai ser pago aos trabalhadores que, em suas atividades regulares, efetivamente se expuserem a risco elevado.

Aumento da criminalidade

O coordenador de Segurança da Universidade de Brasília (UnB), Evani de Oliveira, explica que, por causa do aumento da criminalidade no ambiente universitário, os vigilantes são frequentemente acionados para proteger a integridade física de alunos, professores e de outros servidores.

Assim, eles acabam exercendo atividades típicas da polícia: "Aqui mesmo na UnB, nós temos ocorrência de disparos de arma de fogo em viaturas e um vigilante já foi atingido. Em outras universidades, já houve casos em que vigilantes morreram no cumprimento de suas obrigações de proteção e zelo para com essas instituições”.

Na avaliação do parlamentar, “por tudo isso e por essas peculiaridades diferentes das atividades de vigilantes terceirizados, os vigilantes das Ipes [Instituições Públicas de Ensino Superior] devem ser contemplados com esse projeto de lei, para que a gente consiga, pelo menos, amenizar um pouco a situação desses profissionais que, em muitas universidades, inclusive a nossa aqui, nós trabalhamos desarmados”.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Vantagens pessoais são incluídas em teto remuneratório

Vantagens pessoais são incluídas em teto remuneratório

Consultor Jurídico     -     31/03/2014




Não existe direito adquirido a receber vantagens pessoais incorporadas antes da Emenda Constitucional 41, que criou o teto remuneratório do serviço público. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a inclusão de vantagens pessoais incorporadas antes da EC 41 no cálculo do teto remuneratório.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia negado o pedido dos servidores para que esses benefícios fossem excluídos do teto. O TJ-MG considerou que, “após a Emenda Constitucional 41, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição, o que inviabiliza que qualquer servidor do Poder Legislativo, seja da ativa ou aposentado, receba remuneração global superior à fixada em lei para o deputado estadual, o que legitima o desconto para adequação da remuneração, ou acomodação futura de aumento”.

No STJ, em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins confirmou a submissão das vantagens pessoais à emenda e negou provimento aos recursos que haviam sido interpostos pelos servidores mineiros contra a posição do TJ-MG.

Na tentativa de reformar a decisão do ministro, os servidores entraram com agravos, alegando haver direito adquirido em relação à não inclusão das vantagens pessoais no cálculo do teto remuneratório, uma vez que teriam sido incorporadas antes do advento da Emenda Constitucional 41.

Segundo a Turma, “a jurisprudência do STJ tem-se posicionado no sentido de que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional”. Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do STJ negou provimento aos agravos e confirmou o entendimento do relator.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Resolução conjunta sobre porte de arma entra em vigor

Resolução conjunta sobre porte de arma entra em vigor

BSPF     -     31/03/2014




Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta n. 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público, também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pelo texto, o presidente do Tribunal e o procurador-geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores nessa função.

Entre os pontos regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do presidente do Tribunal ou do procurador-geral de cada ramo do Ministério Público.

Também de acordo com a Resolução n. 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.

A proposta de Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, em 27 de junho de 2013.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


Advogados garantem contratação de profissionais temporários para o MDA

Advogados garantem contratação de profissionais temporários para o MDA

BSPF     -     31/03/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) conseguisse acesso aos dados dos candidatos inscritos no concurso público para contratação temporária de 150 profissionais. Os advogados demonstraram que a banca examinadora estava retendo as informações de forma indevida.

A seleção destinada a garantir o atendimento no Programa Amazônia Legal foi realizada pela Fundação Universa. No entanto, a empresa condicionou indevidamente a apresentação das informações dos candidatos, ao pagamento total do serviço prestado. O fato ocasionou a paralisação do processo seletivo.

Em defesa do MDA, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) explicou que não existe previsão legal que obrigue o órgão público a efetuar o pagamento do valor total. Além disso, os advogados informaram que o edital de contratação da banca Examinadora previa apenas o pagamento de parte do valor à empresa para a liberação dos dados.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e determinou que a Fundação Universa apresente ao MDA os documentos previstos no Contrato nº 89/2013, Cláusula XV e XVI. Na decisão, a Justiça destacou que independentemente da discussão relativa ao valor do repasse, o fato é que o referido contrato prevê o encaminhamento das informações.

Fonte: AGU


Decisão obtida pela AGU permite livre acesso a hospital da UFPB interditado por grevistas

Decisão obtida pela AGU permite livre acesso a hospital da UFPB interditado por grevistas

BSPF     -     31/03/2014




Atuação dos procuradores federais resultou em decisão favorável à Advocacia-Geral da União (AGU) para desobstrução do Hospital Universitário Lauro Wanderlei. O acesso ao ambulatório estava sendo bloqueado por servidores grevistas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) desde o dia 25/03, levando transtornos à população atendida diariamente no local.

Devido à ocupação e o impedimento dos servidores do hospital que não aderiram à paralisação em trabalhar, uma ação foi ajuizada no dia 26/03. A Procuradoria Federal junto à Universidade (UFPB) e a Procuradoria Federal no estado da Paraíba requereram liminar com o objetivo de reintegração de posse do hospital, além de expedição de ordem proibindo novas ocupações.

Os procuradores afirmaram que o comando de greve, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do estado da Paraíba (Sintsepb), lacrou com correntes e cadeados as dependências do hospital universitário, localizado no campus I da UFPB, em João Pessoa, e administrado pela instituição. Segundo a ação, a intenção era constranger e impossibilitar o acesso dos trabalhadores que não aderiram ao movimento grevista.

As procuradorias alertaram para os prejuízos causados pelo bloqueio. Destacaram que o fechamento indevido das entradas do hospital impede que "dezenas, quiçá centenas de pessoas" sejam atendidas na unidade hospitalar e que haveria danos às pessoas, à universidade e ao interesse público se a situação se mantivesse.

As unidades da AGU acrescentaram, também, que as atividades do hospital são realizadas, em grande parte, por categorias que não estão em greve, como médicos docentes e funcionários terceirizados.

O pedido de desocupação foi analisado pela 1ª Vara Federal da Paraíba, que acolheu os argumentos da AGU de que houve obstáculo indevido no acesso ao local, contra o qual o Decreto Lei nº 9.760/1946 e a jurisprudência orientam para o deferimento de liminar no sentido de assegurar o direito de uso e oferta dos serviços públicos em funcionamento no hospital. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a ordem de desobstrução e manutenção do livre acesso fosse descumprida.

Fonte: AGU


domingo, 30 de março de 2014

Comissão aprova adicional de risco a vigilantes de instituições federais de ensino superior

Comissão aprova adicional de risco a vigilantes de instituições federais de ensino superior

BSPF     -     30/03/2014




A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o parecer da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica. O projeto prevê adicional de 30% aos vencimentos de vigilantes no exercício da função, sem prejuízo de outros benefícios que já incidam sobre o salário.

Para a relatora, a aprovação da matéria abre espaço para uma discussão mais aprofundada sobre os direitos da categoria. “Eles são guardiões da vida. Hoje há muitos assaltos e tentativas de sequestro nos campi universitários e os vigilantes são obrigados a agir na defesa das vítimas, extrapolando suas funções e colocando em risco suas próprias vidas”, afirmou a parlamentar.

Em seu parecer, Alice também destaca o papel dos vigilantes na salvaguarda do patrimônio físico e cultural das instituições de ensino superior federais. “Eles são também os responsáveis pela guarda e segurança do valioso patrimônio destas instituições, inclusive de seus museus e bibliotecas que guardam obras raras e de grande valor.” O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.

Fonte: Portal Vermelho

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Servidora que adotou criança com mais de um ano de idade tem direito a licença maternidade de 120 dias

Servidora que adotou criança com mais de um ano de idade tem direito a licença maternidade de 120 dias

BSPF     -     30/03/2014




Decisão reconhece o direito igualitário entre mãe biológica e mãe adotante

Decisão do desembargador federal Cotrim Guimarães, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada hoje (21/03) no Diário Eletrônico, nega provimento a agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão da 15ª Vara Federal Civil de São Paulo, que havia concedido a uma servidora pública federal o direito de gozar o período de licença maternidade/adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A trabalhadora adotou dois menores, um de três e outro de quatro anos de idade.

Discordando da decisão do juiz de 1º grau, a União Federal ingressou com Agravo de Instrumento no TRF3 solicitando a reforma da decisão sob o argumento de que tanto a Constituição Federal (CF) quanto a Lei 11.770/08 e o Decreto 6.690/2008 não equiparam a licença gestante com a destinada à adotante. Também enfatizou não ser viável a equiparação pretendida, já que a os cuidados da criança adotada com mais de um ano são diferenciados com relação a um recém-nascido, não constituindo afronta ao princípio da isonomia tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades.

No recurso, a União também argumentou que o Poder Judiciário, ao conceder o benefício, acabaria por substituir o próprio administrador, tornando-se legislador positivo, numa clara demonstração de ofensa ao disposto no artigo 2º da CF e que a manutenção da decisão ora agravada acarretaria lesão grave ao princípio do interesse público e ao da estrita legalidade.

Ao analisar o agravo, o desembargador federal ressalta que o recurso colide com a jurisprudência brasileira. O magistrado destaca que o Órgão Especial do TRF3 já se pronunciou no sentido de declarar a inconstitucionalidade do artigo 210, caput da Lei 8.112/90, por esse dispositivo legal dar tratamento diferenciado entre mãe biológica e mãe adotante, o que caracteriza violação ao princípio da isonomia. Cotrim Guimarães cita também precedentes analisados pelo TRF3 que reconheceram a equiparação do prazo da licença adotante com a licença maternidade.

Para o magistrado, além do aspecto legal, o aspecto social e humanitário do pedido da servidora merece ser considerado, já que o objetivo da licença maternidade é garantir à criança a presença da mãe nos momentos iniciais de sua vida, que exigem cuidados especiais para o seu pleno desenvolvimento.

“No caso da mãe adotante, há de se reforçar que, além dos referidos cuidados, há peculiaridades atinentes aos laços de afeição e amor, os quais precisam ser ainda mais concretizados, com a respectiva adaptação e convivência entre os envolvidos, fundamentais para a consolidação da família - entidade protegida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226”, justifica na decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Secretaria ganha 100 funções comissionadas

Secretaria ganha 100 funções comissionadas

Jornal do Senado     -     30/03/2014




A Presidência da República enviou para análise do Congresso a Medida Provisória 640/2014, que cria, em caráter temporário, 100 funções comissionadas de grandes eventos (FCGE) e extingue, em caráter definitivo, mais de 500 funções comissionadas técnicas (FCT).

De acordo com a MP, as FCGEs se destinam ao exercício de atividade de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge) do Ministério da Justiça e são privativas de servidores públicos efetivos e de militares em exercício na secretaria. A criação da FCGE será feita por meio de transformação das FCTs.

Atualmente, a Sesge conta com 13 servidores em cargos comissionados e 9 servidores efetivos — número, segundo a secretaria, inferior à ­demanda de mão de obra necessária ao desenvolvimento das atividades. De acordo com a proposta, todos os encargos pertencentes aos cargos de origem do servidor designado são de responsabilidade do órgão cedente, competindo ao Ministério da Justiça apenas o pagamento da FCGE.

O governo estima que o custo anual com a criação das funções será de mais de R$ 3 milhões em 2014 e de mais de R$ 4 milhões em 2015.

(Da Agência Câmara)


Servidores públicos cobram regras para negociação coletiva

Servidores públicos cobram regras para negociação coletiva

Jornal do Senado     -     30/03/2014




Fortalecer e regulamentar a negociação coletiva foi a principal reivindicação de representantes dos servidores públicos em audiência da ­Comissão de Direitos Humanos (CDH), no dia 24. Apesar de prevista na Constituição, a garantia de greve para servidores nunca foi regulamentada.


sábado, 29 de março de 2014

CNJ derruba portaria que autorizou pagamento a comissionados no TRE

CNJ derruba portaria que autorizou pagamento a comissionados no TRE

Maria Clara Prates
Estado de Minas     -     29/03/2014




Medida pagou horas extras a ocupantes dos cargos e levou ao desembolso de R$ 2,3 milhões em 15 dias

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, cassar a Portaria nº 262/2012 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), que autorizava o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão. De acordo com levantamento do próprio tribunal, somente com o pagamento do período extraordinário de trabalho, foram desembolsados R$ 2,3 milhões em apenas 15 dias, no fim de 2012 e início de 2013. No período, alguns funcionários da cúpula do tribunal receberam valores superiores a R$ 20 mil pelo trabalho fora de hora. Os desembolsos foram noticiados com exclusividade pelo Estado de Minas. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que a portaria era “absolutamente ilegal” e seguia a “tendência de fazer generosidade com dinheiro público, que cresce no país”.

O pagamento do benefício, cassado no dia 25, já estava suspenso desde junho, por força de liminar da conselheira ministra Maria Cristina Peduzzi, que considerou que “o pagamento indevido de parcelas a servidores públicos tem o evidente potencial de causar danos de difícil reparação ao erário”. A decisão foi motivada a partir de um procedimento de controle administrativo (PCA), apresentado pelo advogado Paulo Gustavo de Freitas Castro, com pedido de providência, uma vez que o pagamento desse tipo de benefício contraria a jurisprudência do próprio CNJ. Aprovado integralmente, o procedimento determina, ainda, o ressarcimento aos cofres públicos de valores que foram pagos indevidamente durante o recesso de fim de ano e início de janeiro.

O pedido de providência afirma que a portaria atentava contra o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990, que determina que os servidores comissionados se submetam ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração pública. “Os cargos em comissão são remunerados com retribuição específica, compatível com as exigências do cargo e suficiente para compensar o regime de integral dedicação”, diz a inicial do processo. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que a norma criada em Minas Gerais contraria até mesmo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2008, que permitia o pagamento de extras aos comissionados apenas no período eleitoral. “A lei diz que cargos comissionados têm que trabalhar em regime integral. Portanto, essa portaria não tem nenhuma razão de ser”, disse Barbosa.

Apuração

O procedimento, acatado pelo CNJ, pedia a apuração do recebimento de extras pelos servidores Elizabeth Rezende Barra, diretora-geral do TRE licenciada; a secretária de Gestão de Pessoas, Gessy Rodrigues Rosa; a secretária de Orçamentos e Finanças, Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira Santos; e o secretário de Gestão Administrativa, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel, todos afastados de seus cargos por ordem do presidente do TRE, desembargados Antônio Carlos Cruvinel, que também determinou a apuração para verificar se houve abuso à corregedoria do tribunal. Em dezembro, a comissão concluiu pela necessidade de “procedimento administrativo para o fim de ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos servidores da secretaria do tribunal”, o que não foi acatado pela presidência da Corte.

Levantamento do TRE mostrou que somente a então diretora-geral, Elizabeth Barra, recebeu, pelo expediente compreendido entre 20 e 31 de dezembro e os dias 2 e 6 de janeiro, o valor de R$ 19.214,37, referentes a 62 horas e 31 minutos de trabalho extra. O salário da diretora, considerando direitos adquiridos e o cargo em comissão, chegou a R$ 29.537 e sofreu um desconto de R$ 687,08 para não ultrapassar o teto do funcionalismo. No entanto, como as horas extras não são incluídas no cálculo do teto, o vencimento bruto de Elizabeth Barra em janeiro foi de R$ 62.311, considerando que ele foi acrescido também de antecipação do 13º salário, de R$ 13.361, de acordo com dados do próprio tribunal. Ou seja, duas vezes mais que o teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 28.059 por mês.


Antecipação de Reajuste Salarial

Antecipação de Reajuste Salarial

BSPF     -     29/03/2014




A Condsef continua buscando reunião com o Ministério do Planejamento para discutir a antecipação da parcela 2015 referente ao reajuste de 15,8% negociado com a maioria dos servidores e escalonado em três vezes (2013, 2014, 2015). A demanda está baseada em estudos técnicos feitos pela subseção do Dieese na Condsef que relacionam o reajuste com a inflação medida no mesmo período.

Os dados mostram que o reajuste acumula um déficit e a antecipação da parcela ajudaria a recompor o poder de compra do servidor público. Veja aqui estudo do Dieese sobre antecipação da parcela de reajuste.

Com informações da Condsef

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Servidores federais vão parar atividades em todo o Brasil no próximo dia 8

Servidores federais vão parar atividades em todo o Brasil no próximo dia 8

BSPF     -     29/03/2014




O fórum que reúne 31 entidades nacionais em defesa dos servidores e serviços públicos definiu um calendário de atividades para o início de abril. O objetivo é intensificar as pressões junto ao governo para conquistar avanços em negociações que seguem estagnadas. Mesmo depois de duas atividades de pressão em Brasília, o Ministério do Planejamento ainda não apresentou respostas formais à pauta unificada dos federais. No dia 7 de abril as entidades do fórum vão participar de um ato no Rio de Janeiro em defesa de saúde pública e gratuita com qualidade. No dia 8, terça-feira, servidores farão um Dia Nacional de Lutas com paralisação de atividades em todo o Brasil. Atos serão organizados pelas entidades que compõem o fórum nos estados e setores dos movimentos sociais também serão convidados a participar.

O intuito, mais uma vez, é chamar a atenção do governo para a urgência de dialogar com os trabalhadores do setor público e investir adequadamente em serviços de qualidade para a população. Os movimentos de mobilização dão força aos trabalhadores da Valec e técnicos das universidades que já deram a largada para greves legítimas por tempo indeterminado. A Condsef também vai participar no dia 9 de abril de ato em defesa da classe trabalhadora convocado pelas centrais sindicais em São Paulo.

Para avaliar as atividades, o fórum nacional volta a se reunir na sede da Condsef em Brasília no dia 11 de abril. Outras atividades já estão apontadas. Entre elas está um dia nacional em memória das vítimas de acidentes de trabalho com paralisação de auditores e servidores administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além disso, o fórum aponta mais um Dia Nacional de Lutas com atos nos estados no dia 1º de maio e uma atividade nacional com marcha a Brasília para o dia 7 de maio para voltar a pressionar o Planejamento pelo atendimento da pauta mais urgente dos federais.

Com informações da Condsef


Auxílio-alimentação na União

Auxílio-alimentação na União

Alessandra Horto
O DIA     -     29/03/2014




Justiça nega valor igual a do TCU

 A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3 ª Região (TRF3), São Paulo e Mato Grosso do Sul, negou a equiparação do valor do auxílio alimentação de um Servidor Público federal do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCTA) com o recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão é do desembargador federal José Lunardelli.

O autor da ação alegou que recebe R$ 304 e que o valor pago aos servidores do TCU é de R$638. No documento ele alegou que "o valor do auxílio-alimentação pago ao servidor de algum dos três poderes ou do mesmo poder,e que tenham atribuições assemelhadas, deve ser idêntico, sob pena de violação do Artigo 41, Parágrafo quarto da Lei 8.112/90, bem como o Artigo quinto da Constituição Federal de 1988."

O relator do processo no TRF3 destacou que a sentença de primeira instância é "irretocável". A decisão anterior julgou o pedido de equiparação improcedente.

Para Lunardelli, a solicitação do servidor também encontra impedimento jurídico: "A remuneração dos Servidores Públicos e o subsídio de que trata o Parágrafo quarto do Artigo 39somente poderão ser fixados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices".


sexta-feira, 28 de março de 2014

Senado conclui posse de novos servidores

Senado conclui posse de novos servidores

Agência Senado     -     28/03/2014




Na manhã desta sexta-feira (28), mais oito novos servidores assumiram seus cargos no Senado, em cerimônia no auditório do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). Essa foi a terceira e última solenidade de posse coletiva relativa às nomeações de 90 servidores, ocorridas em fevereiro.

Passam a fazer parte do quadro funcional do Senado dois analistas especializados em informática legislativa, um analista da área administrativa e cinco policiais legislativos.

– Espero que o esforço e a dedicação para passar no concurso continuem. Vocês superaram uma etapa. Agora começa a principal: trabalhar para que esta Casa, representante dos Estados da federação, corresponda sempre aos anseios da sociedade – declarou a diretora-geral adjunta, Ilana Trombka.

Também estiveram presentes no evento os diretores titulares das secretarias onde atuarão os servidores  e o diretor da Secretaria de Recursos Humanos, Renato Brown Ribeiro.

Nos próximos dias 3 e 4,  os novos servidores participarão durante todo o dia do programa de integração no auditório do Interlegis.


Planejamento autoriza nomeação de 210 candidatos para o IBGE

Planejamento autoriza nomeação de 210 candidatos para o IBGE

BSPF     -     28/03/2014




Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou hoje a nomeação de 210 candidatos aprovados em 2013 para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O concurso havia sido autorizado pelo Planejamento em abril de 2013, pela portaria nº 114.

Segundo a Portaria nº 104, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, das 210 vagas autorizadas, 140 candidatos estão classificados dentro do número de vagas autorizadas originalmente pelo MP.

Outros 70 candidatos serão nomeados de forma adicional, observando o disposto no art. 11 do Decreto nº 6.944/2009: "Durante o período de validade do concurso público, o MP poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas".

As nomeações serão para os seguintes cargos: Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas (20 vagas + 10 vagas adicionais); Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas (60 vagas + 30 vagas adicionais); e Tecnologista em Informações Geográficas e Estatística (60 vagas + 30 vagas adicionais).

Fonte: Ministério do Planejamento


Advocacia-Geral confirma legalidade de descontos no contracheque de perita médica do INSS por descumprimento de carga horária

Advocacia-Geral confirma legalidade de descontos no contracheque de perita médica do INSS por descumprimento de carga horária

AGU     -     28/03/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que era indevido o pedido de indenização por danos morais feito por uma perita médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os procuradores comprovaram que a autarquia agiu corretamente ao descontar do salário da servidora as ausências registradas pelo sistema de ponto eletrônico do órgão.

Na ação, a médica previdenciária solicitava que a unidade da Previdência Social na qual trabalha adotasse outro método para controlar o cumprimento da carga horária dos funcionários. Segundo ela, o sistema teria registrado equivocadamente várias ausências e atrasos na folha de ponto dela.

Em defesa da atuação da autarquia, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) sustentaram que o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores por meio eletrônico foi implementado com base no Decreto nº 1.590/95 e o Decreto nº 1.867/96 e regulamentando pela Resolução INSS/PRES nº 65, de 15 de maio de 2009. As normas instituíram o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF) e dispõem sobre os horários de funcionamento e atendimento nas unidades da Previdência Social, bem como sobre a jornada de trabalho dos servidores.

As procuradorias explicaram que o controle eletrônico de ponto não afronta qualquer direito dos servidores, já que toda e qualquer ocorrência extraordinária pode ser registrada no sistema. Segundo os procuradores, o procedimento é adotado eficazmente em grande parte dos órgãos públicos há vários anos. Além disso, a AGU informou que o pedido de substituição do sistema não trazia justificativas plausíveis que colocassem a credibilidade do controle em questão.

Os procuradores destacaram que a forma de controle adotada está de acordo com os princípios da eficiência e da moralidade. "O sistema é menos suscetível a fraudes, porque a frequência é registrada mediante senha pessoal do servidor e as informações podem ser monitoradas tanto por ele quanto por sua chefia ao longo do mês", sustentou um dos trechos da defesa da AGU.

As unidades da AGU relataram que foi, inclusive, instaurado um processo disciplinar para investigar os atrasos e ausências da médica no local de trabalho durante o expediente sem autorização da chefia. A servidora foi intimada três vezes para prestar esclarecimentos, mas não compareceu a nenhuma das convocações.

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e afastou o pagamento de indenização. "Não havendo comprovação nos autos de que as faltas/saídas antecipadas/atrasos, ocorrências registradas na frequência da médica requerente, são decorrentes de falhas no SISREF, não há amparo ao pedido de substituição do sistema de controle de ponto, de forma individualizada, e em detrimento dos demais servidores da Autarquia e, de consequência, também não há como acolher o pedido de indenização por danos morais", destacou a decisão.


Transposição dos servidores de Rondônia

Transposição dos servidores de Rondônia

BSPF     -     28/03/2014




Secretária Eva Chiavon diz que meta é analisar 100 processos por semana até o início de maio

Brasília – Foi realizada na quinta-feira, 27, na sede do Ministério do Planejamento, em Brasília, por determinação da ministra Miriam Belchior, reunião da secretária-executiva, Eva Chiavon, e do secretário de Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, com as principais entidades que acompanham a análise dos requerimentos apresentados pelos funcionários do ex-Território Federal de Rondônia para mudar de quadro. Participaram os representantes do Sindicato da Educação, Manoel Rodrigues da Silva; do Sindisaúde, Caio Marim; e do Sindicato dos Penitenciários, Anderson Pereira.

Esse encontro foi um desdobramento da reunião da ministra Miriam Belchior, ocorrida na quarta-feira no Palácio do Planalto, com o ministro-chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante, o governador Confúcio Moura e parlamentares integrantes da bancada de Rondônia. Na ocasião, a ministra falou do esforço que está sendo feito para que os requerimentos que vierem a ser deferidos sejam logo incluídos na folha de pagamentos da União. 

Têm direito a serem transpostos para quadro em extinção da administração federal – conforme a Constituição – os servidores e os militares do ex-território de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções até 31 de março de 1987. Para serem transpostos, eles devem assinar termo de opção no prazo determinado e atender às condições estabelecidas na legislação que regulamentou o artigo constitucional.

META

Eva Chiavon assegurou, na reunião no Planejamento, que a meta é ter 100 processos analisados e julgados por semana. Com isso, nas próximas cinco semanas, o Ministério espera apreciar os 487 termos de opção dos servidores ativos que já se encontram no limite dos prazos máximos legais. Aqueles que estiverem bem instruídos e dentro das normas legais poderão ser transpostos. Uma nova reunião está pré-agendada para meados de maio. 

Sérgio Mendonça lembrou que a Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público (SRT/MP) alocou, desde dezembro, uma força-tarefa formada por técnicos que vêm trabalhando para dar celeridade à análise dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores. Conforme foi relatado aos representantes dos funcionários do ex-território, até o dia 15 deste mês haviam sido concluídas as pré-análises da totalidade dos processos ou termos de opção (20.209).

Também estiveram presentes ao encontro no gabinete ministerial a deputada Marinha Raupp (PMDB/RO), e técnicos da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria-Executiva do Planejamento.

Fonte: Ministério do Planejamento


MP cria 100 funções comissionadas para Copa do Mundo, Olimpíadas e Paralimpíadas

MP cria 100 funções comissionadas para Copa do Mundo, Olimpíadas e Paralimpíadas

Agência Câmara Notícias     -     28/03/2014




O Poder Executivo enviou para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória 640/14, que cria, em caráter temporário, 100 Funções Comissionadas de Grandes Eventos (FCGE) e extingue, em caráter definitivo, mais de 500 Funções Comissionadas Técnicas (FCT). Pelo texto, as FCGE se destinam ao exercício de atividade de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge) do Ministério da Justiça e são privativas de servidores públicos efetivos e de militares em exercício na secretaria. A criação da FCGE será feita por meio de transformação das FCT.

Atualmente, a Sesge conta com 13 servidores em cargos comissionados e nove servidores; número, segundo a secretaria, inferior à demanda de mão de obra necessária ao desenvolvimento de suas atividades. “As ações de segurança sob responsabilidade da Sesge compreendem todos os serviços considerados essenciais nos grandes eventos, sejam eles policiais ou não, com finalidade de responder a qualquer incidente relevante ou outro acontecimento que coloque em risco a segurança da população em geral, dos convidados, das delegações e das comitivas”, afirma o governo.

De acordo com a proposta, todos os encargos pertencentes aos cargos de origem do servidor designado são de responsabilidade do órgão cedente, competindo ao Ministério da Justiça apenas o pagamento da FCGE.

Impacto Financeiro

Após a criação das funções, o governo estima que ocorra um impacto anual de mais de R$ 3 milhões, em 2014, e de mais de R$ 4 milhões, em 2015. No entanto, a MP não implica em aumento de despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual de 2014, já que a criação das funções decorre da transformação de funções vagas.

Para o governo, a medida reduzirá as despesas a médio prazo, já que as FCGE serão extintas em 31 de julho de 2017. O texto estabelece ainda que a FCGE não se incorpora à remuneração do servidor público ou do militar e não integra o pagamento de aposentadoria e de pensão.

Tramitação

A MP 640 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para exame dos Plenários da Câmara e do Senado.


TRF3 nega equiparação de auxílio alimentação a servidor público federal

TRF3 nega equiparação de auxílio alimentação a servidor público federal

BSPF     -     28/03/2014




Remuneração e subsídios de servidores só podem ser fixados por lei específica, justifica a decisão 

Decisão do desembargador federal José Lunardelli, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de hoje (27/03), negou provimento à apelação cível de um servidor público federal do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCTA) que solicitava equiparação do valor do auxílio alimentação com o recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).

O autor alegou que recebe R$ 304 a título de auxílio alimentação, e que o valor pago aos servidores do TCU é de R$ 638. Sustentou que faz jus ao recebimento do auxílio no mesmo valor que é pago aos servidores do TCU, sob pena de violação a isonomia. “O valor do auxílio alimentação pago ao servidor de algum dos três poderes ou do mesmo poder, e que tenham atribuições assemelhadas, deve ser idêntico, sob pena de violação do artigo 41, parágrafo quarto da Lei 8.112/90, bem como o artigo quinto da Constituição Federal de 1988”, alega.

A sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido do autor. Para o relator do processo no TRF3, a decisão de primeiro grau é irretocável. O desembargador federal José Lunardelli destaca que a pretensão do servidor encontra impedimento no ordenamento jurídico vigente, inciso décimo do artigo 37 da CF:

“A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo quarto do artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Diante do exposto, salienta o magistrado que todas as parcelas pagas aos servidores, dependem de lei específica, em observância ao princípio da legalidade, ao qual está obrigada a administração pública.

“Não cabe ao Poder Judiciário conceder vantagens sob o fundamento de isonomia. Inexistindo norma específica que autorize a majoração pretendida, não há amparo legal para a pretensão deduzida pelo apelante, sob pena de invasão de competências. Não pode o Judiciário substituir a competência de outro Poder outorgada pela Constituição”, finaliza.

A decisão apresenta jurisprudência sobre o tema do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.

Fonte: TRF3

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Novo servidor público não se aposenta com valor total

Novo servidor público não se aposenta com valor total

BSPF     -     28/03/2014




A grande vantagem que o servidor público federal tem em relação ao trabalhador com carteira assinada é a aposentadoria no valor integral do salário. Porém, para quem ingressa hoje no serviço público, esse valor não é mais garantido.

A aprovação da lei 2.618 em 30 de abril de 2012, determina que o valor recolhido mensalmente do funcionário seja sobre o mesmo teto previdenciário (R$ 4.390,24) estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se o trabalhador optar por receber um valor maior, ele pode contribuir também com uma previdência complementar.

Ou seja, para quem se tornou funcionário público federal após a data desta lei, aplicam-se as novas regras. Conforme exemplo do advogado previdenciário do escritório Ruiz Advogados, Alex Fabiano Alves da Silva, se um servidor recebe remuneração de R$ 7.000, aplica-se o desconto de 11% como contribuição para sua aposentadoria – neste caso, o percentual vai incidir sobre o teto do INSS.

“Existe, portanto, um saldo, uma sobra, do valor aproximado de R$ 2.610, que se aplicará a opção pela previdência complementar escolhida pelo servidor, recolhendo mais uma contribuição de 7,5%, equivalente a R$ 195,75 (se for 8%, serão recolhidos R$ 208,80 e, para 8,5%, R$ 221,85) o governo federal efetuará o pagamento de, no máximo, 8,5%, ou seja, de R$ 221,85 nesta situação”.

Conforme complementa a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Gabriela Valencia de Souza, fica a cargo do trabalhador a opção pela previdência complementar. “O plano de adesão é uma questão de análise para esse novo servidor. Ele pode, por exemplo, decidir não aderir e ficar com o teto (que, diferentemente do INSS, não tem a incidência do fator previdenciário, que achata em torno de 30% o valor). Já, se ele aderir, a União vai o mesmo percentual que ele escolher para desconto, limitado ao máximo de 8,5%”, afirma.

Já para o trabalhador que era funcionário público federal antes da aprovação da nova lei, existe um prazo máximo de até 24 meses da sua publicação – que vence em abril, pelo qual ele pode optar pela aposentadoria no novo regime. “O servidor que recebe menos que o teto, terá um recolhimento sobre o seu valor, que será menor que R$ 4.390,24. Porém, para ele pode compensar fazer essa previdência complementar, porque ele pode ter valor de aposentadoria maior. Já para quem recebe R$ 10 mil ou R$ 20 mil, é óbvio que não vai valer a pena”, explicou Gabriela.

MUDANÇA – A advogada explica que essa alteração foi feita por causa das dívidas da Previdência do Setor Público. “A ideia é que seja abolido esse deficit de mais de R$ 60 bilhões, com a previsão de subir 10% ao ano”.

Conforme Silva, não é de hoje que está acontecendo a redução na aposentadoria dos funcionários do setor público. “Quem ingressou até dezembro de 2003 recebe 100% do salário. Após 2004, o governo federal tentou apertar um pouco o valor, trazendo o cálculo para média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 (assim como ocorre com o INSS). Por último, a alteração aqui comentada, chamada de previdência complementar do servidor público, que em suma, constrange o servidor a complementar o valor de contribuições para receber a aposentadoria com valor acima do valor do teto do INSS”, diz.

Em relação aos anos de contribuição e à idade mínima, não houve alteração, permanecendo o regime 85/95 (60 anos de idade e 30 de contribuição para homens e 55 anos de idade 30 de contribuição para a mulher).

Fonte: Diário do Grande ABC


Universidades federais: Educação aceita discutir carreira

Universidades federais: Educação aceita discutir carreira

ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     28/03/2014




O Ministério da Educação autorizou a Secretaria de Ensino Superior a discutir a reestruturação da carreira docente, a partir de questões conceituais, com o Andes-SN

Rio - O Ministério da Educação autorizou a Secretaria de Ensino Superior a discutir a reestruturação da carreira docente, a partir de questões conceituais, com o Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior).

Para a presidenta do sindicato, Marinalva Oliveira, a etapa é um passo “muito importante”, desde que seja garantido um horizonte para os debates: “A discussão conceitual da carreira é primordial para nós, mas precisamos ter definido um calendário com início, meio e fim do processo. Vale lembrar que esse é um dos temas, mas temos outros três que resumem a nossa pauta e sobre os quais precisamos ter respostas”. As demais reivindicações são valorização salarial de ativos e aposentados, condições de trabalho e autonomia universitária.

A nova reunião do sindicato com a pasta será dia 10 de abril. Marinalva ressaltou que ainda não é possível destacar que o processo de negociação será concretizado: “É a força da nossa mobilização que vai fazer com que o Ministério da Educação cumpra o que for acordado.”

Nos próximos dias, a direção do Andes-SN vai discutir em Brasília um novo calendário de mobilização da categoria.


quinta-feira, 27 de março de 2014

Isonomia para benefício entre servidores

Isonomia para benefício entre servidores

BSPF     -     27/03/2014




Servidores da Câmara, Senado e TCU (Tribunal de Contas da União) tiveram atualizados os valores de dois de seus benefícios: auxílio-alimentação e pré-escolar. O rejuste de 5,92% será retroativo a 1º de janeiro de 2014 e fixa os valores em R$ 784,75 para auxílio-alimentação, e cerca de R$ 614 para ajuda pré-escolar. O atendimento deste pleito justo gera uma discrepância ainda maior entre os valores dos benefícios pagos aos servidores dos Três Podres. Recentemente, o Ministério do Planejamento acenou com a possibilidade de negociar reajuste em benefícios. No entanto, nada ainda foi formalizado. No Executivo, os valores seguem fixados em R$ 373, no caso do auxílio-alimentação, e R$ 95 para assistência pré-escolar.

Sobre o tema, a Condsef acompanha o andamento de uma PEC (271/13) no Congresso Nacional que propõe isonomia para benefício entre servidores. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados e deve voltar à pauta em breve. A Confederação quer uma reunião com o propositor da matéria, o deputado federal Augusto Carvalho. O objetivo é organizar um trabalho de força tarefa e dar apoio para aprovação da PEC.

Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. Por isso, a Condsef continua orientando todos os servidores a acompanhar o julgamento do processo que deve ocorrer no Plenário do STF, ainda sem data determinada.

Portaria iludiu servidores

Em fevereiro, uma Portaria publicada no Diário Oficial da União deixou muitos servidores do Executivo iludidos quanto a um aumento nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. A Portaria, no entanto, apenas informa que uma apuração mostra que desde março do ano passado a União possui quantia garantida em orçamento no valor per capita do auxílio-alimentação e creche de R$ 443 e R$ 222, respectivamente. Mesmo com previsão orçamentária suficiente para esses ajustes, os valores continuam congelados. A Condsef continua buscando reunião com o Planejamento para discutir a correção em valores de benefícios

Todos devem permanecer atentos. Novidades sobre reajuste em benefícios, a PEC 271/13, o julgamento de recurso no STF, entre outras notícias de interesse dos servidores públicos  vão continuar sendo divulgadas aqui em nossa página.

Com informações da Condsef

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INEP e CVM são autorizados a nomear servidores de forma adicional

INEP e CVM são autorizados a nomear servidores de forma adicional

BSPF     -     27/03/2014




Brasília - O Ministério do Planejamento (MP) autorizou a nomeação adicional de 64 candidatos aprovados e não convocados em concurso público para cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação.

Os candidatos foram aprovados no concurso autorizado pelo Planejamento em abril de 2012, pela Portaria MP nº 154.

De acordo com a Portaria n° 96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) hoje, as nomeações serão para os seguintes cargos: Pesquisador-tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais (49 vagas) e Técnico em Informações Educacionais (15 vagas).

Também foram autorizadas pelo MP a nomeação adicional de 69 candidatos aprovados e não convocados para os cargos de níveis superior e intermediário do plano de carreiras e cargos da comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os candidatos foram aprovados no certame autorizado pela Portaria MP nº 413, em setembro de 2010.

Conforme anexo da Portaria n° 98, publicada nesta quinta-feira no DOU, as nomeações são para os seguintes cargos: Analista da CVM Superior (34 vagas); Inspetor da CVM Superior (10 vagas); e Agente Executivo da CVM Intermediário (25 vagas).

As nomeações observam o art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que dispõe: durante o período de validade do concurso público, o MP poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas.

Fonte: Ministério do Planejamento


Portarias autorizam provimento de 352 cargos em três órgãos federais

Portarias autorizam provimento de 352 cargos em três órgãos federais

BSPF     -     27/03/2014




Todos os provimentos deverão ocorrem ainda neste mês de março

Brasília - O Ministério do Planejamento (MP) autorizou hoje, por meio de três portarias, o provimento de 352 cargos no serviço público federal.

A Portaria nº 95 autoriza o preenchimento de 100 cargos no Ministério do Trabalho e Emprego, destinados à vaga de Auditor fiscal do Trabalho. O certame foi autorizado em fevereiro de 2013, pela Portaria MP nº 30.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária também recebeu autorização de provimento de 186 cargos, por meio da Portaria nº 99.  O concurso foi autorizado pelo MP, em dezembro de 2012, pela Portaria nº 584, que foi alterada em março de 2013, pela portaria nº 52 que previa 314 vagas originalmente.

Já a Portaria nº 100 autoriza o provimento de 66 cargos para integrar o quadro pessoal do Comando do Exército. As vagas foram assim distribuídas: 55 cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e de 11 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior.

O concurso foi autorizado pela Portaria MP nº 633, em dezembro de 2012, que previa o provimento de 110 cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e de 26 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, num total de 136. 

ANCINE

Foram também autorizadas hoje, por meio da Portaria nº 94 do Ministério do Planejamento, a nomeação de 28 candidatos aprovados e não convocados em concurso público pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), vinculada ao Ministério da Cultura.

Os candidatos foram aprovados no concurso autorizado pelo MP em maio de 2013, por meio da Portaria MP nº 201.

Fonte: Ministério do Planejamento


Planejamento autoriza a realização de concursos para provimento de 982 vagas

Planejamento autoriza a realização de concursos para provimento de 982 vagas

BSPF     -     27/03/2014




Brasília - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje a realização de concursos públicos para três órgãos federais: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Departamento de Polícia Federal (DPF).

O concurso para o DPF é o que mais tem oportunidades. De acordo com a Portaria nº 101, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, são 600 vagas de nível superior para agente da Polícia Federal. A remuneração inicial é de  R$ 7.514,33.

A Portaria nº 93 autoriza concurso público para o preenchimento de 140 cargos no INPI. Todas as vagas são para candidatos que possuem nível superior. São 100 cargos de pesquisador em propriedade industrial e 40 para tecnologista em propriedade industrial. A remuneração inicial para o cargo de Pesquisador é de R$ 7.421,60 e para Tecnologista de R$ 6.368,72.

Já as outras 242 vagas autorizadas pelo MP, Portaria nº 97, serão para carreiras de Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os aprovados serão destinados ao Instituto Nacional de Meteorologia. As remunerações iniciais, de acordo com Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, variam de R$ 2.866 (nível médio) a R$ 6.789 (Pesquisador com Especialização).

Fonte: Ministério do Planejamento


Senado começa a analisar nos próximos dias cota para negros em concurso público

Senado começa a analisar nos próximos dias cota para negros em concurso público

Agência Brasil     -     27/03/2014




A reserva de vagas para negros em concurso público não deve encontrar resistência entre os senadores, afirmam parlamentares que acompanharam a evolução do projeto na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 6.738/13, defendido pelo governo, que tramita em regime de urgência, foi aprovado  na noite de ontem (26), em plenário, por 314 votos.

O projeto foi aprovado na Câmara no mesmo dia em que recebeu parecer favorável da última comissão da Casa que deveria analisar o texto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo texto que segue agora para o Senado, são reservadas para negros 20% das vagas disputadas por concurso da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Se aprovada como está, a medida valeria pelo período de dez anos.

“Não se trata de um programa permanente. Teria um prazo para avaliação, como está começando a ser feito no caso das universidades. Se der um bom resultado, ótimo. Mas vamos poder avaliar também se provocará um apartheid às avessas”, avaliou o deputado Roberto Freire (PPS-SP). No aparteid, regime de segregação racial que vigorou na África do Sul de 1948 a 1994, a minoria branca detinha todo poder público e econômico e à maioria negra cabia obedecer às regras separatistas.

 Ainda que esteja entre matérias consideradas mais populares, criando um cenário sensível para os parlamentares contrários, durante o debate ampliado na Câmara, foram levantadas críticas ao projeto. O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) chegou a classificar a reserva de vagas de preconceituosa. Na mesma linha, 35  deputados votaram contra a aprovação do texto. Houve seis abstenções.

O líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), disse que as manifestações contrárias não foram suficientes para configurar uma polêmica. Mendonça Filho acredita em uma tramitação mais tranquila no Senado. “Não sei se os senadores terão mais tempo para analisar o projeto, mas não acho que haverá polêmicas no Senado. Aqui, o DEM foi favorável e acho que [no Senado] a política será aprovada sem problemas”, acrescentou.

O projeto de lei ainda não foi enviado ao Senado, mas deve ser protocolado nos próximos dias para que os senadores comecem a analisar a matéria em comissões mistas e concluir a votação em plenário.


Trabalho aprova criação de funções comissionadas para Copa e Olimpíadas

Trabalho aprova criação de funções comissionadas para Copa e Olimpíadas

Agência Câmara Notícias     -     27/03/2014




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6629/13, do Executivo, que cria 58 Funções Comissionadas de Grandes Eventos (FCGE) para atividades de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.

As gratificações terão validade até 31 de julho de 2017 e são destinadas para preparação dos grandes eventos esportivos que o Brasil receberá: a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016.

O relator da proposta, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), argumentou que os órgãos de controle recomendaram a adequação entre a força de trabalho da secretaria e a demanda de trabalho necessária para os eventos. “Além disso, as funções têm prazo certo para serem extintas, ou seja, não geram despesa de caráter permanente”, disse.

A proposta define três níveis de gratificação (FCGE-1 com 23 funções, FCGE-2 com 18 e FCGE-3 com 17), com mínimo de R$ 1.644,90 e máximo de R$ 4.423,33. Até 2015, as funções terão dois aumentos anuais (7,72% para a maior função e 1,73% para a menor). Quem receber a FCGE-3 também terá direito a auxílio moradia.

As funções são privativas de servidores e militares da União, estados e do Distrito Federal e serão acrescidas à remuneração do cargo ou posto. A FCGE deverá ser paga pelo Ministério da Justiça e não integra os proventos de aposentadoria e pensão.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada de forma conclusiva pelas comissões  Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Câmara aprova reserva de 20% das vagas em concursos federais para negros

Câmara aprova reserva de 20% das vagas em concursos federais para negros

BSPF     -     27/03/2014




Resultado da votação foi 314 votos a favor, 36 contra e 6 abstenções; a matéria vai para análise do Senado

Cotas terão validade de dez anos a partir do momento em que o texto virar lei. Novas regras não se aplicarão a concursos que já tiverem editais publicados.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O texto teve o apoio de 314 deputados e o voto contrário de 36 deputados, com 6 abstenções. A proposta seguirá para o Senado.

A medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Os deputados rejeitaram todas as emendas apresentadas ao texto, inclusive duas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com parecer do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Uma delas estendia a reserva de vagas aos cargos em comissão da esfera federal e a outra subdividia a cota, nos concursos públicos, entre os que concluíram o ensino médio em escola privada (25%) e em escola pública (75%). As iniciativas dessas emendas partiram dos deputados Luiz Alberto (PT-BA), Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Pastor Eurico (PSB-PE).

Dez anos de validade

Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos.

A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).

A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.

Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.

Segundo o relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Vicentinho (PT-SP), as universidades que já aplicam o sistema de cotas avaliam que o aproveitamento dos negros é igual ou melhor que qualquer outro aluno branco ou “filho de rico”. “Este projeto é o resultado de uma luta de negros e brancos, que não aceitam a persistência das diferenças de oportunidades. O mínimo que essa Casa pode fazer é votar este projeto, que abre um caminho”, afirmou.

Vicentinho disse esperar que não seja necessário renovar o sistema de cotas depois de dez anos.

Autodeclaração

Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.

Vagas redistribuídas

Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.

Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.

Fonte: Agência Câmara Notícias


quarta-feira, 26 de março de 2014

Reajustes no auxílio-alimentação e no auxílio pré-escolar

Reajustes no auxílio-alimentação e no auxílio pré-escolar

BSPF     -     26/03/2014




Graças à atuação do Sindilegis, Câmara, Senado e TCU atualizaram valores defasados desde 2011

O Sindilegis comemorou mais uma vitória para os servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União. No último mês, o Sindicato havia solicitado junto às Presidências das Casas providências imediatas para atualização de valores do auxílio-alimentação e do auxílio pré-escolar a todos os servidores. Com o reajuste, que tem efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014, o primeiro foi fixado em R$ 784,75 e o segundo, em média de R$ 614,00.

O valor do auxílio-alimentação não era recomposto desde junho de 2011 e do pré-escolar desde maio de 2012. O Sindicato argumentou que essas vantagens foram criadas por lei, subsidiam despesas indispensáveis aos servidores na prestação de serviços às Casas e devem evoluir juntamente com o aumento do custo de vida do trabalhador. As Casas contemplaram os servidores com reajustes de 5,92% nesses benefícios.

Para o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, justiça foi feita. “Os servidores não tinham reajustes de valores essenciais para a boa prestação de serviços desde 2011. Concentramos esforços e conseguimos garantir mais um direito de quem trabalha no Senado Federal, na Câmara e no TCU”, comemorou.

Fonte: Sindilegis

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Aprovação em concurso em outra cidade não garante direito a acompanhamento de cônjuge

Aprovação em concurso em outra cidade não garante direito a acompanhamento de cônjuge

BSPF     -     26/03/2014




2.ª Turma do TRF da 1ª. Região negou provimento à apelação em que a requerente pretendia o direito à licença para acompanhamento de cônjuge. A parte autora recorreu da sentença que julgou improcedente seu pedido para acompanhar seu marido, aprovado em concurso público no Distrito Federal. A apelante pretendia ser lotada no Distrito Federal, onde se encontra provisoriamente, e de preferência no Poder Judiciário.

A autora sustenta que nos moldes do art. 84, § 2.º, da Lei nº 8.112/90 faz jus à referida licença, sendo tal direito maximizado pelo princípio da proteção da unidade familiar assegurado pelo art. 226 da CF/88.

No entanto, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, entendeu que a regra não alcança o caso da presente ação, pois se aplica apenas ao acompanhamento do cônjuge servidor público que tenha sido deslocado para localidade diversa daquela em que ambos são domiciliados.

Como o marido da apelante não era servidor e deixou a cidade em que vivia justamente para assumir o cargo público, não há que se falar no princípio constitucional da proteção da unidade familiar. “Esta Corte Regional, em casos que tais, já decidiu que o direito aqui vindicado não se aplica nas hipóteses em que ela (unidade familiar) é rompida pelo servidor ou cônjuge que, voluntariamente, toma posse distante de seu domicílio”, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1


AGU defende no STF cassação de aposentadoria de servidores que praticam atos ilícitos

AGU defende no STF cassação de aposentadoria de servidores que praticam atos ilícitos

AGU     -     26/03/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), defesa pela cassação de aposentadoria como penalidade a servidores que praticaram ilícitos contra a Administração Pública no exercício do cargo. A questão foi levantada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4882 ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).

A entidade questiona os artigos 127, inciso IV, e 134 da Lei n° 8.112/90, que estabelecem a cassação de aposentadoria como sanção aplicável ao servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. A associação alega que a norma traz danos ao agente público e viola a Constituição Federal, pois a concessão da aposentadoria caracteriza-se como ato jurídico perfeito, e a cassação invade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal.

Nos argumentos apresentados pela AGU ao Supremo, o órgão explica que a responsabilidade administrativa é caracterizada como obrigação de responder perante a Administração pela prática de ilegalidades na infração de regras e condutas relacionadas à função pública. Destacou que o servidor público, ao estabelecer vínculo com o Poder Público, passa a se sujeitar a um regime jurídico previamente definido, que trata dos direitos, condições de trabalho, vencimentos, vantagens e normas disciplinares aplicáveis.

Além disso, na manifestação, a Advocacia-Geral, ressaltou que o fato de o servidor estar aposentado ou preencher os requisitos para a aposentadoria, não impede a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a existência de infração cometida no exercício do cargo.

O caso é analisado pelo ministro Gilmar Mendes.


Advogados conseguem reter metade de pensão vitalícia disputada entre ex-companheira e ex-esposa de servidor falecido

Advogados conseguem reter metade de pensão vitalícia disputada entre ex-companheira e ex-esposa de servidor falecido

AGU     -     26/03/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu autorização na Justiça para que a Administração Pública possa reter metade dos valores pagos a título de pensão vitalícia à ex-esposa de um servidor da Receita Federal falecido em 2011. O benefício, que atualmente é pago integralmente à viúva, é questionado judicialmente pela ex-companheira, com quem o servidor manteve relacionamento anterior. Com a decisão será evitado o pagamento em duplicidade caso haja alteração na divisão da pensão.

A autora da ação conviveu em união estável com o servidor por 16 anos e ingressou na Justiça contra a União pedindo para ser incluída como beneficiária da pensão vitalícia do falecido, juntamente com a segunda ex-esposa. A sentença foi favorável e determinou a divisão da pensão entre as duas.

Diante dessa decisão, a AGU entrou com recurso alegando omissão em relação ao pedido realizado na contestação de reter metade do valor pago atualmente à segunda companheira. Atuando no caso, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) defendeu que a retenção deve ser realizada para evitar prejuízo aos cofres públicos com pagamentos em duplicidade do benefício.

Segundo o advogado da União Rafael Mendes dos Santos, que atuou no caso, somente após o fim do processo e com uma sentença favorável à autora é que realmente essa divisão dos valores será efetivada. "Se não houvesse a tutela em favor da União, a Administração continuaria a pagar o valor integral a atual beneficiária e depois, caso confirmada definitivamente a sentença de 1º grau, a União teria que pagar novamente a cota-parte a autora. E, possivelmente, não poderia recuperar aquilo que foi pago anteriormente a segunda esposa", destacou.

A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu o pedido da Advocacia-Geral e autorizou a Administração a descontar e reter a pensão vitalícia paga à atual beneficiária no montante correspondente ao valor devido daqui para frente à ex-companheira.


CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos

CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos

Agência Câmara Notícias     -     26/03/2014




Texto do Poder Executivo segue agora para análise do Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje proposta que reserva aos negros, por um período de 10 anos, 20% do total de vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A medida está prevista no Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo.

O parecer do relator na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), foi pela aprovação da proposta, de três emendas apresentadas por deputados, e da emenda aprovada pela Comissão de Trabalho. Outras três emendas foram rejeitadas. A proposta segue para votação em Plenário.

Ampliação

Uma das emendas aprovadas, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), estende a reserva de vagas para nomeação de negros aos cargos em comissão. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia aprovado sugestão no mesmo sentido.

Outra emenda aprovada, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), amplia o percentual de reserva de vagas para 30% e inclui os indígenas. A CCJ também considerou constitucional a emenda da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP) que sugeriu que o preenchimento dos cargos em comissão seja feito em percentuais paritários aos pretos, pardos e brancos.

Dívida histórica

Segundo o relator, os negros continuam com acesso reduzido às oportunidades de obter aprovação nos concursos públicos, em decorrência de uma dívida histórica.

“Essa dívida remonta aos tempos da escravidão e sua posterior exclusão dos meios de educação formal, que levaram à condição de pobreza a maioria dos negros do País”, ressaltou Picciani. “Segundo IBGE, apesar de os negros representarem mais de 50% da população, eles ocupam hoje menos de 30% dos cargos na administração pública”, completou o relator.

Tramitação

O PL 6738/13 tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta do Plenário.


Plenário pode votar hoje criação de cota racial em concurso público

Plenário pode votar hoje criação de cota racial em concurso público

Agência Câmara Notícias     -     26/03/2014




O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne hoje, a partir das 14 horas, com a pauta trancada por quatro projetos do Executivo que tramitam em regime de urgência constitucional. Com a aprovação ontem do marco civil da internet, item mais polêmico da pauta, os deputados poderão analisar o Projeto de Lei 6738/13, que cria cotas para negros em concursos públicos.

A proposta reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A lei teria vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicaria aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que poderá votá-lo hoje de manhã. Como o projeto tranca a pauta das sessões ordinárias, o parecer da CCJ também pode ser apresentado diretamente no Plenário.

Os outros projetos em pauta são: o PL 6565/13, que concede porte de arma para agentes penitenciários; o PL 6655/13, que prevê novos cargos no Ministério da Cultura; e o PL 6809/13, que reabre até 31 de maio o prazo para as instituições de ensino superior aderirem ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

Ex-territórios

Em seguida, o Plenário terá sessão extraordinária para votar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optar por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.

A proposta, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados.

O texto aprovado em primeiro turno, do relator Luciano Castro (PR-RR), dá prazo de 180 dias para o servidor optar pela mudança, contados da regulamentação da matéria.