segunda-feira, 30 de junho de 2014

Inscrições para concurso da Anatel abrem em 11 de julho

Inscrições para concurso da Anatel abrem em 11 de julho

BSPF     -     30/06/2014




Estarão abertas a partir de 11 de julho as inscrições para o concurso da Agência Nacional de Telecomunicações, que oferece 100 vagas em cargos de nível médio e superior. O provimento inicial das oportunidades será na sede da Anatel, em Brasília (DF).

São oferecidas 32 vagas para os cargos de nível médio. Para concorrer a Técnico Administrativo do órgão, os candidatos devem possuir certificado registrado de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. A remuneração é R$ 5.418,25 para as Especialidades: Administrativo e Comunicação e R$ 5.674,25 para o posto de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

A Agência ainda abriu 68 oportunidades para os cargos de nível superior. Para Analista Administrativo, há chances nas seguintes Especialidades: Administração, Arquitetura de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Direito, Engenharia Civil e Suporte e Infraestrutura de Tecnologia da Informação. Também estão reservadas vagas para as Especialidades de Mídia Digital, Contabilidade, Economia, Engenharia, Métodos Quantitativos e Direito para o posto de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações. Para concorrer, os candidatos devem observar se preenchem os requisitos previstos no edital de abertura do certame. A remuneração varia entre R$ 10.543,90 e R$ 11.403,90, dependendo do cargo e da Especialidade escolhida.

As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 11 de julho e 1° de agosto, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel_14. A taxa para nível médio é R$ 50,00 e para nível superior, R$ 100,00.

Todos os candidatos farão provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos. Os candidatos ao cargo de Analista também serão avaliados por meio de prova discursiva, avaliação de títulos e, caso sejam habilitados, Curso de Formação Profissional. As provas serão realizadas na data provável de 14 de setembro, em Brasília (DF).

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STJ e TCU firmam acordo para implantar sistema de gestão de pessoas

STJ e TCU firmam acordo para implantar sistema de gestão de pessoas

Consultor Jurídico     -     30/06/2014




Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, e do Tribunal de Contas da União, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, assinaram acordo para a implantação de soluções de tecnologia da informação no apoio às atividades de gestão de pessoas.

O acordo trata do novo sistema para a área de gestão de pessoas do STJ, foi adquirido também pelo TCU. O sistema vai integrar processos de trabalho como registro funcional, direitos do servidor, desenvolvimento de pessoas e pagamentos.

O sistema, conhecido como SAP-ERP/HCM (Human Capital Management), tem uma base única de dados; permite acesso remoto pela internet e aprevê uma futura de integração com os demais sistemas do tribunal.

O acordo, assinado no dia 10 de junho, tem eficácia a partir de sua publicação e vigência por 60 meses e não envolve a transferência de recursos orçamentários. As atividades desenvolvidas pelas duas instituições na cooperação técnica correrão por conta dos respectivos orçamentos e com uso de pessoal próprio.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ


Sindicato contesta reposição de horário de jogos da Copa do Mundo

Sindicato contesta reposição de horário de jogos da Copa do Mundo

BSPF     -     30/06/2014




O escrete canarinho ainda não decolou na Copa do Mundo e cada jogo do Brasil tem sido marcado pela dramaticidade. A coisa é ainda pior para os servidores públicos, que além de sofrer com a seleção foram submetidos à esdrúxula obrigação de ter de compensar os dias em que há ponto facultativo e redução de expediente em função dos jogos. Os advogados do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) foram acionados e já estão contestando a medida na Justiça.

Para o SINPECPF, a obrigatoriedade de repor o horário de trabalho dos dias de ponto facultativo — estabelecida pelo Comunicado nº. 554955 — é irregular, tendo em vista que a Portaria 113/2014 do Ministério do Planejamento, editada para estabelecer horário diferenciado de expediente em dias de jogos, não fala em nenhum momento sobre reposição das horas não trabalhadas.

Além disso, a Portaria é enfática ao determinar o encerramento do expediente às 12h30 nos dias de jogos da seleção brasileira, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. Desta forma, é clara a determinação do Planejamento: setores que não prestam serviço essencial deverão “fechar as portas” às 12h30. Assim, não é facultado ao servidor desses locais continuar o expediente durante o horário do jogo.

O sindicato quer agora liminar garantindo aos servidores o direito de não realizar a compensação. Contudo, caso a liminar não seja expedida, o sindicato orienta a categoria a atender os comandos do Comunica nº. 554955, repondo assim as horas não trabalhadas até o dia 30 de setembro de 2014. Desta forma, caso haja êxito na ação, as horas repostas serão consideradas horas extras.

Com informações da Assessoria de Imprensa do SINPECPF


Eleições 2014: proibida revisão da remuneração de servidores que exceda inflação

Eleições 2014: proibida revisão da remuneração de servidores que exceda inflação

BSPF     -     30/06/2014




Após 8 de abril de 2014, segundo o Calendário Eleitoral 2014, os agentes públicos estão proibidos de fazer, em sua circunscrição, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Essa proibição vigora 180 dias antes da eleição até a posse dos candidatos eleitos.

A proibição está expressa no inciso oitavo do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que dispõe sobre as condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.252/2006.

O objetivo da vedação é evitar que agentes públicos, servidores ou não, possam influenciar no resultado da eleição, desequilibrando a igualdade de oportunidades entre candidatos, ao concederem aumentos reais, indiscriminados e de forma geral aos servidores públicos durante o período eleitoral.


Licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício

Licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício

BSPF     -     30/06/2014




O tempo usufruído por servidor da Justiça Federal em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família é reconhecido como de efetivo exercício, quando não excede a trinta dias, a cada doze meses, a partir da edição da Lei n. 8.112, de 11/12/1990.

Este foi o entendimento do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em julgamento de processo administrativo proferido em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25), da relatoria do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

O processo teve origem em pedido de servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que requereu o reconhecimento, como de efetivo exercício, do período em que esteve de licença por motivo de doença em pessoa da família– no caso, foram cinco dias de afastamento, em 04/10/1993 e de 19/04/1993 a 22/04/1993.

O objetivo da servidora é que esse tempo fosse reconhecido para possibilitar a incorporação de parcela relativa ao exercício de cargo em comissão aos proventos de sua futura aposentadoria, conforme art. 193 da Lei 8.112/1990 (revogado pela Lei 9.527/1997) e Resolução CJF n. 159/2011. Até 10/12/1997, data da edição da Lei 9.527, o servidor que tivesse exercido cargo em comissão, de chefia ou de assessoramento, por cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados, podia aposentar-se com a gratificação de maior valor incorporada aos seus proventos.

Conforme esclarece o relator, o período gozado por servidor a partir de 12 de dezembro de 1990 – data de publicação da Lei 8.112 – em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família, passou a ser reconhecido como de efetivo exercício para todos os fins. Além disso, prossegue o magistrado, o CJF determinou que a Administração proceda à revisão dos casos já ocorridos, que se enquadram nas disposições do art. 24, caput e parágrafo único da Lei 12.269/2010 (que modificou o art. 83 da Lei 8.112). Esta alteração normativa conferiu status de efetivo exercício à licença por motivo de doença em pessoa da família, quando a licença gozada não exceder a trinta dias, em cada período de doze meses, a contar da data da primeira licença.

O relator acrescenta, ainda, que nesse caso não há prescrição em favor da União.

Assim, o Colegiado decidiu que os períodos em que a servidora esteve afastada em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família não interrompem a contagem do tempo de exercício no cargo em comissão que ela ocupava nessas datas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF


domingo, 29 de junho de 2014

Liminar restabelece pagamento de pensão a menor sob guarda de servidor público

Liminar restabelece pagamento de pensão a menor sob guarda de servidor público

BSPF     -     29/06/2014




O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou-se em precedentes da Corte para determinar o imediato restabelecimento do pagamento de pensão anteriormente concedida em favor de uma menor sob guarda de seu avô, ex-servidor público. A decisão liminar foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33022 e suspende os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o direito ao benefício.

De acordo com os autos, a menor estava, desde agosto de 2000, sob a guarda, posse e responsabilidade de seu avô paterno, ex-servidor público federal, até o falecimento deste, em setembro de 2002. A pensão foi vetada pelo TCU ao argumento de que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 teria revogado, do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, a pensão a menor sob guarda, prevista no artigo 217, inciso II, “b”, da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidores Públicos Civis da União).

Alegações

A beneficiária sustenta, no MS, a ocorrência de decadência administrativa com base no artigo 54 da Lei 9.784/1999, “circunstância que impediria a negativa de registro da pensão civil temporária instituía em seu favor”. Sustenta violação de direito líquido e certo por ofensa ao princípio da legalidade e o equívoco da interpretação do TCU acerca do artigo 5º da Lei 9.717/1998, pois, segunda ela, o menor sob guarda foi excluído do rol de dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social, mas mantido no regime próprio.

Decisão

Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski apoiou-se em diversas  decisões do Supremo em que foram concedidas medidas cautelares análogas, considerando, entre outros, numa ponderação de valores, o caráter essencialmente alimentar da benefício em questão. Entre elas, citou o agravo regimental no MS 31687, de relatoria do ministro Dias Toffoli, julgado recentemente pela Primeira Turma, no qual se ratificou o entendimento de que é direito do menor que, na data do óbito do servidor, esteja sob sua guarda receber pensão temporária até completar 21 anos de idade. No mesmo sentido, relacionou o agravo regimental no MS 30185, de relatoria do ministro Celso de Mello, julgado em 25 de março deste ano pela Segunda Turma do STF.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF


"Brasil trabalha para sustentar a burocracia"

"Brasil trabalha para sustentar a burocracia"

Consultor Jurídico     -     29/06/2014




Ao concluir a primeira grande radiografia da advocacia de Estado no Brasil, os editores deste site e da publicação não tiveram dúvida em cravar uma chamada ousada para a obra: “O Novo Quarto Poder”, é a manchete de capa do Anuário da Advocacia Pública do Brasil.

A pujança e a eficiência do braço jurídico da União, dos Estados e municípios, entretanto, é vista com reservas por um dos advogados que, em 57 anos de atuação, mais projeção alcançou na história do Brasil: Ives Gandra Martins. Para ele, o poder público não tem obrigações, só direitos. Situação inversa à dos cidadãos. O tributarista elogia a atuação dos advogados públicos que, segundo ele, fazem um bom trabalho, mas têm um cliente que está acostumado a desrespeitar os direitos do cidadão.

Ícone da defesa da livre iniciativa, defensor ferrenho do capitalismo e adversário feroz do esquerdismo em qualquer tonalidade, Ives Gandra surpreendeu a opinião pública ao criticar publicamente e com eloquência o ‘justiçamento’ dos acusados no mensalão — segundo ele, um conjunto de deliberações movidas e turbinadas pelo clamor público, sem nexo com a doutrina e a jurisprudência. Mas essa tangência eventual com o PT não passa de um ponto fora da curva no universo das ideias desse jurisconsulto.

Convidado a opinar sobre a assimetria nas relações entre o Estado e o cidadão, Ives castiga sem clemência a forma como o governo central exercita o poder. O advogado afirma que o país é tributado para pagar salários do funcionalismo e não para a manutenção do serviço público. O Judiciário, em grande parte, diz ele, se associa na empreitada de buscar receitas que mantenham a máquina burocrática...



Negocia, Dilma. Mas o quê?

Negocia, Dilma. Mas o quê?

BSPF     -     29/06/2014




Um legado deixado pela era neoliberal vivida em nosso país, que é pouco ou nada discutido na academia, é o fenômeno da banalização ou vulgarização das greves.

Se antes esse importante instrumento de lutas foi imprescindível até para se evitar a cobrança de mensalidades nas universidades públicas, na atualidade são deflagradas pelas mais pífias motivações. Exemplo disso são entidades sindicais importantes como Andes, Fasubra e Sinasefe, que lideram greves em vários campi universitários e de institutos federais, opondo-se até à realização da Copa do Mundo no Brasil.

Mais grave ainda é a chamada pauta de reivindicações extremamente corporativista, desconectada da luta mais geral da classe trabalhadora e que não reflete a histórica preocupação com a Instituição (ou até mesmo com os alunos), característica desses sindicatos em um passado não muito distante. Reivindicações clientelistas são colocadas acima dos interesses maior da sociedade. Pais de alunos sofrem na pele o balcão de negócios que virou as remoções e redistribuições de servidores, afetando enormemente a qualidade de ensino, sem que esses sindicatos demonstrem o mínimo de preocupação no trato da questão.

Há de se perguntar mais uma vez o que Andes, Sinasefe e Fasubra querem mesmo negociar além do fim da Copa? Seria o fim do superávit primário? A redução da jornada de trabalho para 30 horas? A prestação de serviço aos alunos e à comunidade no Padrão Fifa? A derrota eleitoral de Dilma na próxima eleição? Tudo isso junto ou pelo menos um desses pontos seria suficiente?

Existem muitos pleitos justos tais como o aumento do investimento público para a educação (os 10% do PIB para educação foi aprovado recentemente), a reestruturação da carreira, a Gratificação de Difícil Lotação, data-base entre outros apelos que não serão solucionados com essa ou aquela greve, mas com discussão séria e mobilização permanente de todos os envolvidos...

Leia a íntegra em Negocia, Dilma. Mas o quê?


Nenhum servidor tem direito à transposição

Nenhum servidor tem direito à transposição

BSPF     -     29/06/2014




Brasília - Se depender do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, nenhum servidor público rondoniense tem direito à transposição, conforme parecer daquele órgão obtido nesta sexta-feira pelo Tudorondonia/Na Hora Online em Brasília.

No parecer, respondendo a uma consulta do TCU, o Ministério Público de Contas endossa o posicionamento da Advocacia Geral da União, que vem tentando evitar a transposição dos servidores públicos rondonienses para os quadros da União.

Para o procurador geral do MPU, Paulo Soares Bugarin, nenhum servidor contratado até 1987, data da posse do primeiro governador eleito, estava regular, ou seja, não ingressou via concurso público. Ocorre, no entanto, que até esta data (pelo menor por imposição legal) não havia essa modalidade de contratação, só instituída com a Constituição de 1988.

Ao tratar dos servidores demitidos no Governo Bianco, o procurador Bugarin chega a expressar sua ignorância quanto ao fato destes funcionários terem sido readmitidos por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Em seu parecer, ele diz que “não há que se falar em readmissão ou em restabelecimento do vínculo original se as demissões foram consideradas regulares pelo Poder Judiciário”.

Ocorre que, neste aspecto, o procurador comete um grave engano, pois as demissões de fato foram consideradas regulares pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, mas tal decisão sofreu reforma no STJ, que considerou as demissões irregulares, tanto assim que obrigou o Estado a promover a readmissão.

O parecer de Bugarin mostra que ele sequer sabia que os servidores demitidos no Governo Bianco foram readmitidos no Governo Cassol por ordem do STJ. O procurador dá a entender que estes servidores continuam fora dos quadros do Estado e que estariam tentando ingressar na União aproveitando carona na emenda constitucional da transposição.

Em menos de 14 linhas (veja trecho abaixo) , o procurador tenta “assassinar” a transposição , referendando argumentos antigos da Advocacia Geral da União contrários a efetivação dos servidores rondonienses nos quadros da União...



O que pode ou não ser feito pelo servidor durante a campanha eleitoral

O que pode ou não ser feito pelo servidor durante a campanha eleitoral

ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     29/06/2014




Confira as regras do funcionalismo durante as eleições

Rio - Com o começo da campanha eleitoral no próximo domingo, os servidores públicos devem ficar atentos às normas e leis que regem a postura do funcionalismo durante o processo. Qualquer atitude errada, mesmo que por falta de conhecimento, pode provocar até mesmo a inelegibilidade do candidato.

O simples uso de camiseta, boné ou botton com o nome do candidato durante o expediente de trabalho do servidor é proibido, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

O órgão cita a Lei das Eleições (9.504/97), que elenca um rol de condutas vedadas ao agente público, incluindo o Artigo 73, Inciso III, que trata da cessão de servidor como cabo eleitoral durante o horário normal de expediente.

Logo, segundo o MPF, o uso de qualquer objeto vinculado à imagem de determinado partido ou candidato estaria proibido pela legislação eleitoral. Essa prática, além de conduta vedada, também é considerada propaganda eleitoral irregular.

Sócio do Gomes e Mello Frota advogados e co-autor do livro o novo Direito Eleitoral Brasileiro, Leandro Mello Frota, explica que o servidor também não pode distribuir materiais de campanha, incluindo os chamados “santinhos”. Ele ressalta que após o término do horário de serviço, o funcionário tem direito de fazer campanha do candidato de sua predileção.

O advogado completa que a autorização deste tipo de atividade fora do expediente, permite o funcionário público não precisar de afastar do cargo para apoiar o candidato.
Sócio titular da Advocacia Alberto Rollo e presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), Alberto Lopes Mendes Rollo, também destaca que é expressamente proibido fazer uso de objetos da repartição pública para pedir votos para o candidato de preferência. Isso inclui desde o uso do computador, material de papelaria e telefone para pedir votos ao político.

Alberto Rollo explica que, caso o servidor se candidate à uma vaga eleitoral, não pode vincular o cargo público no material de campanha, exemplo: “O professor (nome e esfera de atuação) pede o seu voto para mudar a Educação no país”. Contudo, é permitido vincular o cargo do funcionário ao candidato por ele escolhido.

SANÇÕES PREVISTAS

Leandro Mello Frota declarou que o servidor público que descumprir as normas sofrerá as sanções do Artigo 73 da Lei 9.504/97: “Pela perspectiva eleitoral, podendo resultar até mesmo na inelegibilidade do candidato. Por outro lado, o servidor pode estar sujeito à incidência da lei de improbidade, correndo risco de abertura prévia de uma sindicância contra o funcionário”.

LICENÇA REMUNERADA

Segundo o MPF, é garantido ao servidor o direito ao recebimento dos vencimentos integrais durante o período de licença, para quem se candidatar às eleições gerais. Este funcionário deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até três meses antes das eleições. Quem se afasta formalmente, mas continua exercendo suas funções, estará impedido de concorrer.


sábado, 28 de junho de 2014

Servidores reivindicam equiparação do auxílio-alimentação e a antecipação da parcela de reajuste salarial

Servidores reivindicam equiparação do auxílio-alimentação e a antecipação da parcela de reajuste salarial

BSPF     -     28/06/2014




Dezenas de servidores públicos federais no Distrito Federal empunharam bandeiras vermelhas e estenderam faixas em frente ao Palácio da Alvorada, na manhã desta quarta-feira (25), para pressionar a presidenta Dilma Rousseff a receber os representantes da categoria e negociar a pauta de reivindicações dos servidores.

De acordo com o secretário geral do Sindsep-DF - sindicato que representa os servidores públicos no DF –, Oton Pereira Neves, o ato desta quarta-feira teve o objetivo de “demonstrar a indignação dos servidores com o descaso do governo Dilma no atendimento das reivindicações dos servidores”.

O dirigente sindical elenca três pontos de pauta como essenciais aos servidores públicos federais no DF e no Brasil: a antecipação da parcela de reajuste salarial de 2015 para 2014, com o objetivo de repor a inflação do período; a disponibilidade para receber e negociar com as entidades que representam a categoria; e a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata do direito de negociação no serviço público.

“Nesta campanha salarial não teve diálogo nenhum. A ministra Miriam Belchior, do Planejamento, sequer recebeu nossas entidades e não atendeu nenhuma das nossas reivindicações. Temos até 5 de julho para tentar alguma coisa”, afirma Oton Pereira.

O secretário de Política Social da CUT Brasília, Ismael José César, que é servidor do Instituto Nacional de Meteorologia – Inmet, participou da atividade em frente à residência oficial da presidenta Dilma e avaliou que “todas as reivindicações da categoria são passíveis de o governo atender”. “A CUT Brasília apoia a justa e legítima manifestação dos servidores. O que eles estão pedindo é totalmente viável.

Há uma discrepância muito grande, por exemplo, dos benefícios entre os servidores do Legislativo, Judiciário e Executivo, em particular no que diz respeito ao auxílio alimentação. Os servidores do Executivo recebem R$ 360 de auxílio alimentação e os servidores do Judiciário e do Legislativo recebem quase R$ 800. É inaceitável ter servidores de primeira e de terceira categoria. Portanto, queremos que o governo abra o processo de negociação e contemple as reivindicações dos servidores”, avalia.

Com informações da Secretaria de Comunicação da CUT Brasília


Deputada cobra do Planejamento clareza nos critérios para concessão de aposentadoria especial

Deputada cobra do Planejamento clareza nos critérios para concessão de aposentadoria especial

BSPF     -     28/06/2014




A deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) está cobrando do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que informe quais providências estão sendo tomadas para garantir aposentadoria especial a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais que tenham cumprido as exigências estabelecidas em lei. Segundo a deputada, não há clareza nas informações atuais quanto ao direito à aposentadoria especial, quando o servidor exerce atividade insalubre, penosa e de periculosidade.

“O servidor trabalha a vida toda e, quando vai se aposentar, esbarra em dúvidas quanto a seus direitos. Isso não pode acontecer. O governo precisa deixar tudo bem esclarecido, para que não haja espaço para questionamentos como este que faço agora”, comentou Andreia Zito, que encaminhou requerimento de informações ao Ministério do Planejamento.

Segundo a deputada, a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, está completando 24 anos de vigência e até agora não recebeu a regulamentação prevista para o tratamento das aposentadorias especiais, garantidas constitucionalmente, nos casos das atividades insalubres, penosas e de periculosidade.

Esse tipo de atividade, destacou a parlamentar, tem constitucionalmente um tratamento especial, para fins de aposentadoria. “Na legislação trabalhista, essas situações já estão regulamentadas, garantindo esses direitos aos trabalhadores vinculados à CLT, mas na legislação do servidor público isso ainda não aconteceu, por falta de interesse dos gestores do Poder Executivo, o que é um absurdo”, frisou Andreia Zito.

A deputada chama a atenção para falhas na lei: “A Lei 8.112 não teve até hoje a regulamentação da aposentadoria especial para o servidor público nos casos mencionados, entre eles, por exemplo, a situação funcional de todos aqueles servidores que trabalham nos hospitais públicos, como também em diversas outras instituições federais”. Para Andreia, “isso é falta de respeito do Poder Executivo com o servidor público”. Ela prometeu não descansar enquanto não haja uma solução para o problema.

Fonte: Assessoria de Imprensa da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ)


Salário de até R$ 11,7 mil

Salário de até R$ 11,7 mil

BSPF     -     28/06/2014




A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, no início da tarde desta sexta-feira (27), o edital do concurso para 100 vagas para os níveis médio e superior.

Do total de oportunidades, 32 serão para o nível médio: 20 para técnico administrativo e 12 para técnico em regulação de serviços de telecomunicação. Já no superior, a oferta total será de 68 oportunidades, distribuídas pelos cargos de analista administrativo, com 20, e especialista em regulação de serviços de telecomunicações, com 48. Haverá também formação de cadastro de reserva.

Os salários oferecidos para para técnicos administrativos são de R$5.791,25, enquanto que os ganhos dos técnicos em regulação será de R$ 6.047,25. Já a remuneração será de R$10.916,90 para os analistas, e de R$ 11.776,90 para os especialistas.

Todos os valores já estão inclusos os R$373 de auxílio-alimentação. As inscrições poderão ser feitas no site do Cespe/UnB, organizador do certame, a partir do dia 11 de julho até o dia 1º de agosto. As taxas são de R$50 para o nível médio e de R$100 para o superior.

Com informações do Correio.


sexta-feira, 27 de junho de 2014

Deputado questiona veto a porte de arma para agentes portuários

Deputado questiona veto a porte de arma para agentes portuários

Agência Câmara Notícias     -     27/06/2014




Diferentemente do que foi aprovado por Câmara e Senado, texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18 concede a autorização apenas aos agentes e guardas prisionais.

Já está em vigor a lei (12.993/14) que permite o porte de armas fora de serviço por agentes e guardas prisionais. A norma altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Com a nova lei, agentes e guardas prisionais estão autorizados a portar armas mesmo fora do trabalho, desde que sejam do quadro efetivo de funcionários, de regime de dedicação exclusiva e estejam submetidos à formação funcional e à fiscalização interna. A arma pode ser fornecida pela instituição ou de propriedade privada.

Para o deputado Hugo Leal (PMDB-PB), a lei é justa e garante a segurança desses profissionais. "Eles exercem uma atividade de segurança pública e há periculosidade. Depois que encerram o expediente, esses servidores continuam sob algum tipo de risco e pressão."

Veto

Ao sancionar o texto, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho aprovado pela Câmara e pelo Senado que autorizava o porte de armas também aos agentes portuários. Segundo Dilma, não há explicações equivalentes que comprovem a necessidade da extensão dessa permissão, que poderia representar riscos à sociedade pelo aumento das armas em circulação.

A inclusão dos agentes portuários foi feita em substitutivo, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao texto originalmente enviado pelo Poder Executivo (PL 6565/13). O parlamentar, relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, questionou o veto:

"Falta discernimento do governo de que os portos brasileiros são rodeados de piratas e, para combater isso, é preciso dar condições para a guarda portuária poder agir. É lamentável que a presidenta tenha vetado. Vamos apresentar o projeto novamente e tentar garantir essa condição”, declarou Faria de Sá.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, convocou uma comissão mista para analisar o veto. Os cinco deputados que vão compor o colegiado foram indicados na terça-feira (24): Vicentinho (PT-SP); Pedro Paulo (PMDB-RJ); João Campos (PSDB-GO); Onofre Santo Agostini (PSD-SC); e Guilherme Mussi (PP-SP).

O porte de armas para guardas portuários já havia sido vetado duas vezes por Dilma no ano passado. A primeira, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei 12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.


Portaria autoriza nomeação adicional de 50 servidores do PGPE para Ministério da Pesca

Portaria autoriza nomeação adicional de 50 servidores do PGPE para Ministério da Pesca

BSPF     -     27/06/2014




O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da Portarianº 223, publicada no Diário Oficial da União de ontem (quinta, 26), a nomeação de 50 candidatos aprovados e não convocados no concurso público para cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) no quadro pessoal do Ministério da Pesca e Aquicultura. Do total, 35 são de nível superior e 15 de nível intermediário.

Os candidatos foram aprovados no concurso autorizado pelo Planejamento em abril de 2010, pela Portaria MP nº 212, que previa o provimento de 100 cargos de nível intermediário e superior de escolaridade.

Os provimentos deverão ocorrer a partir deste mês, nos seguintes cargos: 20 vagas destinadas a analista técnico-administrativo e 15 para engenheiro, ambos com exigência de nível superior; e 15 vagas para agentes administrativos, nível intermediário.

As nomeações observam o que estabelece o art. 11 do Decreto nº 6.944/05, que faculta ao Ministério do Planejamento autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de aprovados até 50% além do quantitativo original de vagas.

Fonte: Ministério do Planejamento


Deputada defende salários mais justos para cargos técnico-administrativos em Educação

Deputada defende salários mais justos para cargos técnico-administrativos em Educação

BSPF     -     27/06/2014




A deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ) sugere que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aprove a sua indicação para que seja alterada a Lei 11.091/2005, por considerar que há “conflitos de atribuições” no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Ela não acha justo que a categoria de auxiliar administração permaneça classificada no nível “C”, mas sim que seja elevada ao nível “D”.

A parlamentar ingressou na Câmara dos Deputados com o Requerimento de Indicação 6.326/2014 com esse objetivo. No documento, ela justificou a necessidade da medida com o fato de que,atualmente, as instituições federais de ensino, cujo plano de cargos é o PCCTAE, não têm como distinguir as atividades operacionais do “auxiliar em administração” das do “assistente em administração”.

“Hoje, podemos afirmar que existe um conflito de atribuições, pois não há como distinguir as responsabilidades do auxiliar em administração e as responsabilidades do assistente”, comentou a deputada. Comparando os dois cargos, observou Andreia Zito, pode-se afirmar que poucos são os auxiliares administrativos, como também os assistentes em administração, que hoje são detentores apenas da escolaridade mínima exigida para esses cargos em concurso público.

“Não resta a menor dúvida de que, hoje, todos esses servidores já possuem, inclusive, graduação em nível superior. Por isso, nada mais justo do que estarem incluídos no nível mais elevado do PCCTAE, para receberem salários mais justos”, defendeu a parlamentar.

Andreia Zito chama a atenção para outros fatores importantes que são as mudanças que estão ocorrendo no mercado de trabalho, com redefinição de atribuições, inovações tecnológicas e excessiva demanda das necessidades operacionais no campo do trabalho. Para a deputada, esse novo cenário “obriga as autoridades a repensar a necessidade de alteração e até mesmo de exclusão de alguns cargos, talvez não mais necessários nas estruturas e planos de carreira atuais, como também do repensar a criação de novas funções para as novas demandas operacionais”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ)


Projeto prioriza pagamento de débitos de natureza alimentícia pela União

Projeto prioriza pagamento de débitos de natureza alimentícia pela União

Agência Câmara Notícias     -     27/06/2014




Projeto em análise na Câmara obriga a União a quitar débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do valor. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 285/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e contempla todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Pelo texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 01 de julho, serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.

O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.

“A proposta de definir e fixar prazo de pagamento dos restos a pagar tem por objetivo coibir a prática abusiva e aviltante que vem sendo adotada pela Administração Pública Federal, quanto ao pagamento de diferenças salariais devidas aos servidores públicos federais”, justificou Kokay.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.


Servidores públicos assinam manifesto contra PEC dos Magistrados

Servidores públicos assinam manifesto contra PEC dos Magistrados

BSPF     -     27/06/2014




Cerca de 20 entidades que representam servidores públicos federais assinaram um manifesto que crítica o que chamam de “tratamento discriminatório” da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 63/2013, conhecida como PEC dos Magistrados, que restabelece o adicional salarial por tempo de serviço apenas aos membros da magistratura e do Ministério Público.

O texto da PEC foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em maio e segue para ser votado em Plenário.

Segundo o manifesto, assinado pelas entidades sindicais representantes de procuradores da Fazenda, delegados policiais, servidores da Abin e do Itamaraty, dentre outros, a PEC estabelece o tratamento desigual dos servidores e quebra o teto salarial do funcionalismo público.

Fonte: Época


AGU comprova que é indevida incorporação de vantagens remuneratórias em subsídio de magistrados federais

AGU comprova que é indevida incorporação de vantagens remuneratórias em subsídio de magistrados federais

AGU     -     27/06/2014




O princípio direito adquirido não é desrespeitado quando há mudança de regime jurídico de remuneração de servidor público. Esta tese da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou ação de juiz federal que tentava continuar recebendo indevidamente benefícios na sua remuneração de aposentado.

O magistrado requeria liminar contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indeferiu o próprio pedido de restabelecimento de vantagens pecuniárias na sua remuneração de inativo. O autor alegou no Mandado de Segurança (MS) que a exclusão das vantagens incorporadas ao seu patrimônio jurídico desde a aposentadoria, em março de 1995, violava os princípios constitucionais da proteção ao direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.

Os benefícios referiam-se à gratificação adicional por quinquênio de serviço, prevista no artigo 65, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e à vantagem prevista no revogado artigo 192, inciso I, da Lei nº 8.112/90, que previa aposentadoria de servidor público com remuneração de padrão classe imediatamente superior àquela em se encontrava, desde que contasse tempo de serviço para aposentadoria integral.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU manifestou-se pela improcedência dos pedidos rebatendo a alegação do magistrado de que houve desrespeito ao princípio de direito adquirido com a supressão das vantagens. Ressaltou que o STF interpreta a garantia constitucional "como um conceito jurídico e não como um conceito simplesmente econômico, ficando o direito à majoração do vencimento nominal a depender de autorização legislativa".

Além disso, a SGCT explicou que o CNJ editou a Resolução nº 13/2006 com a finalidade de regulamentar a Lei nº 11.143/2005, que instituiu o pagamento aos magistrados por subsídio em parcela única. Neste contexto, defendeu a constitucionalidade e legalidade da medida ressaltando que o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória ao subsídio fixado em parcela única.

Em defesa do dispositivo legal, a AGU reforçou que a consequência da Lei nº 11.143/2005, que instituiu o regime remuneratório dos magistrados por subsídios, em parcela única, é a absorção e extinção de verbas, em obediência ao texto constitucional, tendo a Resolução nº 13/2006 do CNJ especificado quais adicionais já estariam compreendidos na remuneração dos magistrados.

No caso específico, a Advocacia-Geral lembrou que o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atestou que não houve redução do valor da remuneração do juiz autor da ação com a exclusão das vantagens previstas no artigo 65, VII, da Loman e no artigo 192, I, da Lei nº 8.112/90. "Logo, não há que se falar em violação do princípio da irredutibilidade dos subsídios", concluiu a manifestação da SGCT.

A 2ª Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido do magistrado de incorporação indevida das vantagens ao seu vencimento.

Ref.: MS nº 27.342/DF - STF.


quinta-feira, 26 de junho de 2014

Lei permite concursos Públicos em ano eleitoral

Lei permite concursos Públicos em ano eleitoral

Rafael Batista
Tribuna Hoje     -     26/06/2014




A Legislação não impede a abertura de novos concursos públicos em ano eleitoral.

Até a criação da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei Geral das Eleições, cada pleito eleitoral era regido por uma lei própria que mudava em cada unidade da Federação. Tal situação incitou um caos administrativo, causando uma série de contratações desnecessárias em ano de eleições, afirmando assim a prática do clientelismo.

O texto promulgado em 1997, entre outras coisas, impede que os candidatos a cargos políticos usem a máquina administrativa para obter vantagens eleitorais, seja por meio de apadrinhamento ou perseguição de funcionários investidos. As restrições quanto a nomeações e demissões se referem à esfera da administração pública em que ocorre as eleições. Por exemplo, em ano de eleições gerais, as proibições acontecem nos âmbitos federal e estadual, pois serão eleitos Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais.

Concursos e nomeações

Pela legislação em vigor não há proibições para a realização de concursos públicos no período que antecede ou logo após as eleições, assim como não há restrições para a liberação de novas vagas no serviço público neste período. Caso o resultado do processo seletivo seja homologado no prazo de até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser feitas em qualquer data, até as vésperas do pleito.

Os concursos públicos que não tiverem o resultado homologado em até 90 dias antes do pleito eleitoral deverão adiar a nomeação dos aprovados para uma data posterior à posse dos eleitos. As contratações e demissões de servidores temporários também são proibidas pela lei no período de restrição.

Caso a legislação não seja cumprida por parte dos administradores públicos, o concurso não será anulado. Todavia, podem haver sanções para o servidor e para a administração, o que resulta no impedimento da participação do candidato e ainda pode gerar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Exceção

A exceção prevista na Lei está nos concursos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência, que podem, a qualquer momento, convocar e nomear os aprovados sem problemas, desde que com a prévia autorização do executivo. O mesmo vale para as contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.


Servidores da Cultura podem voltar à greve

Servidores da Cultura podem voltar à greve

Jornal do Brasil     -     26/06/2014




Uma série de expectativas gira em torno da greve dos servidores da Cultura. Na última quarta-feira (25), aconteceu uma reunião no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre o ministro Napoleão Nunes Maia Filho e o Comando de Greve da categoria. No encontro, segundo Fernanda Castro, do Comando Nacional de Greve do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Rio de Janeiro (Sintrasef), o juiz reafirmou prazo dado ao Ministério do Planejamento para negociação, com possibilidade de revogar a abusividade da greve caso o prazo não fosse respeitado.

“O juiz Napoleão reafirmou o acordo conosco e deu até o dia 30 para o Planejamento nos receber. Acontece que segunda-feira é feriado em Brasília. O Ministério teria que ter ligado hoje (26), marcando reunião para amanhã (27). Como isso não foi feito, há um indicativo de greve”, explicou Fernanda.

Segundo André Ângulo, diretor do Sintrasef, a categoria vai esperar a decisão do juiz e confirma: “Há indicação de greve caso o juiz retire a liminar que considera a greve abusiva, na segunda-feira (30)”. Ele ainda elogia a tentativa de mediação do ministro. “Eu acho que é uma postura conciliatória”, comenta ele, relembrando que o juiz foi reviu sua decisão, que foi feita em cima de petição do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan).

Para Fernanda, porém, a resposta do Planejamento é essencial. “Na verdade, o Napoleão não tem poder para nos ajudar. Ele mesmo apresentou a liminar. O problema é que o governo, quando pediu a liminar, omitiu acordos que já tínhamos assinados [e foram desrespeitados]. Ele tomou uma decisão sem ter todas as informações. Quando apresentamos uma contestação a isso, ele então se sensibilizou com a causa”, completa.

Uma assembleia da categoria será realizada no Rio de Janeiro, na próxima sexta-feira (30), onde será discutida essa questão e, devido ao forte indicativo de greve, possíveis atividades para a volta da paralisação.

Não foi possível entrar em contato nem com o STJ ou com o Ministério do Planejamento, visto que nesta quinta-feira (26) também é feriado em Brasília, devido à Copa do Mundo.

Dessa vez, o principal pedido dos grevistas é o cumprimento de acordos feito em 2005, 2007 e 2011, que implementam um plano de carreira. Eles também querem maior investimento na cultura. Segundo os próprios grevistas, o histórico de cumprimento de acordos do governo não é bom. Por exemplo, o Plano Especial de Cargos da Cultura e Gratificação Específica de Atividade Cultural,  instituído pelo projeto de Lei 11.233, de 2004, nunca foi cumprido. Por isso, os grevistas querem que se crie um projeto de lei urgente ou uma emenda constitucional que sirvam como garantias de que o plano de carreira será implementado.


Greve de servidores do IBGE já compromete coleta de dados da Pnad

Greve de servidores do IBGE já compromete coleta de dados da Pnad

Agência Brasil     -     26/06/2014




A greve dos funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), que completa um mês hoje (26) e já impediu a divulgação completa da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), pode comprometer a coleta de dados e publicação de outros levantamentos do instituto.

A PME, que traz dados mensais da taxa de desemprego de seis regiões metropolitanas, foi divulgada hoje com resultados de apenas quatro. Salvador e Porto Alegre ficaram de fora da pesquisa de maio por causa da greve.

Um dos levantamentos que também poderá ser afetado pela greve é a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), que teve a coleta de dados interrompida parcialmente em alguns estados, como Rio Grande do Norte, o Amapá e a Paraíba, principalmente nos meses de maio e junho.

De acordo com o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, apesar da paralisação parcial ou total dos trabalhos em alguns estados, em outros a coleta de dados ocorre normalmente e a paralisação não é sentida, caso de Minas Gerais e São Paulo, por exemplo.

Além da coleta de dados, a greve também afeta a análise das informações em algumas regiões, o que deixa em suspenso a possibilidade de que a próxima Pnad Contínua com os dados de emprego não seja divulgada. Caso a divulgação seja suspensa, estudos técnicos para o cálculo dos rendimentos que servem de base para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) também poderão ser interrompidos.

A presidenta do IBGE, Wasmália Bivar, disse hoje em entrevista que não acredita na possibilidade de suspensão da divulgação da Pnad. Segundo ela, há uma força-tarefa para garantir a coleta dos dados da Pnad e também do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de junho.

“Nós estamos com toda a equipe comprometida com a coleta de dados do IPCA, trabalhando normalmente, e acreditamos que nossas pesquisas serão divulgadas sem problema. Agora a Pnad contínua é talvez a pesquisa que a gente tenha mais dificuldade em divulgar, porque é um levantamento que está mais espalhado pelas regiões do país. E em alguns estados onde a greve é mais forte a gente enfrenta problemas na coleta de dados. Mas é como eu já disse: a greve vem perdendo fôlego e hoje atinge apenas cerca de 15% dos servidores”, avaliou.

Contrariando as informações da presidenta do IBGE de que a greve está perdendo força,  a representante do Sindicato dos Funcionários do IBGE (Assibge) Ana Carla Magni disse que a paralisação continua e está cada dia mais forte.

“A nossa avaliação é que, a cada dia que passa, mais unidades aderem ao movimento e a nossa mobilização segue forte. A mobilização é contra a desmobilização do órgão, contra o esvaziamento político e a ingerência do governo na instituição. É também contra o corte no orçamento e a redução dos quadros do instituto com a priorização da contratação de trabalhadores terceirizados”, listou. Para ela, se concursos não forem realizados e o quadro recomposto, a tendência é que mais pesquisas tenham a qualidade prejudicada.


As reivindicações dos servidores públicos federais

As reivindicações dos servidores públicos federais

BSPF     -     26/06/2014




De acordo com o secretário geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), Oton Pereira Neves , entre as principais reivindicações dos servidores públicos federais estão a antecipação da parcela de reajuste salarial de 2015 para 2014; a incorporação das gratificações ao vencimento básico; a equiparação dos benefícios do poder Executivo com os demais Poderes brasileiros; e a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que regula direitos dos servidores públicos.

Apesar da mobilização dos servidores federais, o Governo Federal segue sem apresentar propostas às reivindicações dos servidores públicos. Segundo o secretário geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, "esta é uma das campanhas mais difíceis que os servidores públicos já enfrentaram".


Procuradorias impedem nomeação de professor da UFT para área distinta da qual foi classificado

Procuradorias impedem nomeação de professor da UFT para área distinta da qual foi classificado

BSPF     -     26/06/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que candidato a professor no curso de medicina veterinária na Universidade Federal de Tocantins (UFT) não pode assumir vaga para área distinta da qual tem conhecimento. Com o posicionamento os procuradores evitaram que a instituição de ensino fosse obrigada a nomear profissional aprovado em concurso público para vaga incompatível com a que ele concorreu.

O candidato aprovado em segundo lugar para preenchimento de uma vaga de professor adjunto do curso de medicina veterinária ajuizou ação para impedir que a UFT nomeasse uma professora para assumir uma vaga no campo de Araguaiana/TO. Ele alegou que mesmo estando dentro da validade do certame e na sua área de atuação a Universidade resolveu nomear uma candidata de concurso realizado posteriormente, em área distinta

A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) explicaram que o professor é da área de reprodução animal (citologia, patologia, embriologia e fisiologia veterinária) e a vaga aberta para essa área foi preenchida por outra professora que já fazia parte do quadro da Universidade, por meio de redistribuição interna.

Ao contrário do que foi alegado pelo autor da ação, os procuradores informaram que a professora concursada e nomenada pela Unversidade tomou posse para lecionar em outra disciplina do curso de medicina veterinária, na área de inspeção e tecnologia de leite e derivados. Segundo as unidades da AGU, a área é incompatível com o currículo do professor aprovado no concurso anterior.

As procuradorias sustentaram também que a escolha das áreas para preenchimento de professores foram definidas pela UFT com respaldo na autonomia didático-administrativa da Universidade e de acordo com as necessidades do curso, em decorrência de realocação de professores para cadeiras de ensino vagas considerando o conteúdo e grau de atribuições específicas do cargo.

As unidades lembraram que os candidatos classificados além do número de vagas previsto no edital do certame, como o caso do candidato a vaga de professor, não têm direito à nomeação, mas possuem apenas expectativa de direito de serem convocados dentro do prazo de validade do edital, desde que surjam outras vagas e haja interesse e necessidade da administração.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes o pedido de nomeação e o pagamento de indenização ao candidato. O juízo reconheceu que a distribuição de cargos é, "sobretudo em Universidades que possuem autonomia constitucionalmente tutelada, aspecto afeto à discricionariedade do administrador".

Fonte: AGU


Fim da carreira de delegado na Polícia Federal opõe entidades de classe

Fim da carreira de delegado na Polícia Federal opõe entidades de classe

BSPF     -     26/06/2014




O avanço de uma Proposta de Emenda à Constituição que cria carreira única na Polícia Federal gerou críticas da entidade que representa delegados da instituição e fez associações de agentes da polícia e dos procuradores da República divulgarem nota em apoio à mudança. A PEC 73/2013 muda o artigo 144 da Constituição para reformar a composição atual, dividida entre delegados e peritos e, na outra ponta, os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

A discussão ganhou dois novos capítulos neste mês. A Mesa Diretora do Senado decidiu em 10 de junho que a proposta tramitará em conjunto com outros textos em andamento sobre o modelo de segurança pública do país. No dia 6, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) havia enviado à Casa uma nota técnica favorável ao debate, defendendo a extinção do cargo de delegado federal.

Para a ANPR, agentes de polícia com mais experiência deveriam assumir o comando de investigações de forma temporária, de acordo com seus conhecimentos. “A atividade policial é notadamente marcada pela experiência: a vocação e o tempo de atuação, invariavelmente, são fatores determinantes para a excelência do trabalho”, afirma o documento...



quarta-feira, 25 de junho de 2014

Campanha Salarial 2014: Ato no Palácio da Alvorada arranca reunião no Palácio do Planalto

Campanha Salarial 2014: Ato no Palácio da Alvorada arranca reunião no Palácio do Planalto

BSPF     -     25/06/2014




Dezenas de servidores participaram de ato na manhã de quarta-feira (25/6), no Palácio da Alvorada, residência oficial da presidenta Dilma, para cobrar resposta às reivindicações abaixo listadas, entregues a presidente via carta no dia 29/5, e fruto da Campanha Salarial dos 2014 da categoria:

1) PARIDADE: Incorporação integral (100%) de todas as Gratificações de Desempenho ao Vencimento Básico, inclusive para os atuais aposentados e pensionistas! E tratamento equânime dos anistiados do Governo Collor!

2) NÃO AO ARROCHO: Antecipação da parcela do reajuste salarial de 2015 para março de 2014 e Extensão da Lei 12.277 para todos!

3) REAJUSTE dos benefícios e vantagens!

4) REGULAMENTAÇÃO DA OIT 151: Data-base e direito legal à negociação coletiva!

5) ANISTIA da compensação das horas da greve de 2012!

Considerado um sucesso, o ato que teve ampla divulgação da mídia nacional, forçou uma reunião no início da tarde, entre uma comissão formada pelo Sindsep-DF, o assessor especial da Presidência da República, José Lopez Feijóo, e o assessor especial da Casa Civil, Marcus Sérgio Martins Aguiar, que prometeram agendar em breve, audiência com o Ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante Oliva, visando discutir as reivindicações dos servidores.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindsep-DF

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Servidores fazem manifestação em frente ao Palácio da Alvorada

Servidores fazem manifestação em frente ao Palácio da Alvorada

BSPF     -     25/06/2014




Categoria pede antecipação de parcela do reajuste previsto para 2015

Um grupo de servidores públicos federais organizou um protesto na manhã desta quarta-feira (25) em frente ao Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, onde a presidente Dilma Rousseff participa de uma reunião com ministros. Às 11h30, a PM acompanhava a manifestação e a segurança da Presidência foi acionada.

Segundo o diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), Carlos Bessa, a categoria reivindica a antecipação do pagamento da parcela do reajuste salarial prevista para 2015 ainda para este ano. O grupo pede também reajustes em benefícios, como o vale-alimentação.

Os manifestantes – 50, de acordo com a Polícia Militar –, levaram faixas e bandeiras. O grupo chegou ao Alvorada por volta das 10h30.

Fonte: G1 DF


Advogados afastam pedido de médico que pretendia cumprir carga horária em desacordo com a legislação

Advogados afastam pedido de médico que pretendia cumprir carga horária em desacordo com a legislação

BSPF     -     25/06/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que servidor que assume cargo em comissão desempenha função típica de gestão administração, com jornada de oito horas diárias e 40 semanais, conforme prevê a Lei nº 8.112/90. Com a decisão, foi afastado pedido de médico comissionado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) para exercer suas funções em carga horária inferior.

O entendimento foi apresentado pela AGU em defesa do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao analisar Pedido de Providências, concluiu que "os servidores médicos do Poder Judiciário, investidos de função de confiança ou cargo em comissão, devem cumprir a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais".

O analista Judiciário (medicina) exerce o cargo em comissão de coordenador da Coordenadoria Médico-Social da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE Tocantins, e recorreu ao STF para readequação da jornada de trabalho de oito para quatro horas diárias, e o pagamento de horas-extras a partir de 12/8/2008.

Contra o pedido, a AGU explicou no Supremo que as atribuições de médico detentor de função de confiança ou cargo em comissão são diversas daquelas desempenhadas por analistas na área de apoio médico, que executam atividades inerentes à própria profissão, privativas de graduados de medicina. Já o servidor desempenha função típica de gestão administrativa, gerenciando uma equipe, supervisionando-a, fiscalizando-a e auditando as atividades desenvolvidas pelos servidores da unidade, ocupação que exige dedicação integral, prevista na Lei nº 8.112/90

Além disso, os advogados públicos explicaram que o TRE, inclusive, informou ao Conselho Nacional de Justiça que o servidor, ao assumir o cargo em comissão foi, automaticamente, afastado do cargo efetivo de médico, já que as atribuições seriam diferentes dos demais analistas da área de medicina.

A ministra relatora, Cármen Lúcia, seguindo entendimento da Advocacia-Geral, negou o pedido do servidor e confirmou a carga horária prevista para comissionados. A Segunda Turma do STF, por unanimidade, acompanhou o voto da ministra.

Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Fonte: AGU


Dilma veta todas as emendas aprovadas pelo Congresso na medida provisória 632

Dilma veta todas as emendas aprovadas pelo Congresso na medida provisória 632

BSPF     -     25/06/2014




A presidente Dilma Rousseff vetou todas as emendas aprovadas pelo Congresso Nacional para a medida provisória (MP) 632/13 transformada na Lei 12.988/14 e que traz reajustes a categorias como Agências Reguladoras, Dnit, DNPM, entre outras. A justificativa dada é de que todas as emendas apresentadas possuem vício de iniciativa e são prerrogativas exclusivas do Executivo, por isso, tornam-se inconstitucionais. 

Com isso, foram vetados itens como a garantia de licença remunerada para desempenho de mandato classista assegurada para um maior número de representantes de servidores de acordo com o número de representados. Também foi vetada a garantia de jornada de 30 horas semanais sem redução de remuneração para servidores integrantes da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Pericial. Entre os vetos está também emenda que assegurava equiparação de tabela dos servidores do Incra com os servidores do Ibama.

Para problemas detectados e que foram acolhidos pelo Executivo o governo concordou em enviar ao Congresso Nacional solução para esses itens em um instrumento legal que pode ser, por exemplo, um projeto de lei ou medida provisória. Em conversa com o Ministério do Planejamento a Condsef pediu que um termo fosse assinado assegurando o envio da solução para os problemas onde há consenso. Para situação em que não há consenso com o Executivo, como as geradas pelos vetos da presidente Dilma, os servidores vão precisar se unir e promover uma forte pressão para garantir avanços em todos esses itens.

Os vetos da presidente frustram milhares de trabalhadores públicos nesse momento. Mas todos devem se unir na possibilidade de conquistar os avanços defendidos pela maioria dos parlamentares no Congresso. Para isso, é preciso manter o foco e ampliar a mobilização, continuar a luta em defesa do direito de conquistar melhores condições de trabalho e serviços de qualidade para a população. Sem todos esses ingredientes unidos somados a constante pressão junto ao governo, não há receita pronta.

Fonte: Condsef


AGU obtém decisão que permite policiais rodoviários federais lavrarem termo e boletim de ocorrência circunstanciado

AGU obtém decisão que permite policiais rodoviários federais lavrarem termo e boletim de ocorrência circunstanciado

BSPF     -     25/06/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem competência para lavrar o Termo de Circunstanciado de Ocorrência (TCO), previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, e Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), previsto na Lei 8.069/90. De acordo com os advogados, a decisão permite que os policiais tenham mais autoridade para exercer a patrulha ostensiva de trânsito nas rodovias federais.

O TOC e BOC são atos administrativos que consistem apenas na narrativa dos fatos presenciados pelas autoridades, com a indicação dos elementos necessários para o oferecimento da denúncia ao Ministério Público.

O Sindicado dos Delegados da Polícia Civil do estado de Goiás (Sindepol) ajuizou uma a Ação Civil Pública contra a União para suspender o Termo de Cooperação nº 009/2013 firmado entre a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do estado que autorizava os policiais rodoviários federais a lavrarem o TCO e o BOC. O Sindepol alegou a inconstitucionalidade do ato por atribuir aos policiais rodoviários federais atribuições típicas da Polícia Civil.

A Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) defendeu a legitimidade do termo de cooperação firmado. Além disso, afirmou que o Decreto nº 1.655/1995 atribui a Polícia Rodoviária Federal as ações preventivas e repressivas aos crimes.

A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindepol. "A lavratura de TCO ou BOC pela PRF atende ao princípio constitucional da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988", destacou trecho da decisão.

Fonte: AGU


União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

Agência Senado     -     25/06/2014




Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte.

A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.

Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas.

– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.

O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011.

De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida.

Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.


terça-feira, 24 de junho de 2014

Servidor federal não pode pedir afastamento para realizar curso para cargo estadual

Servidor federal não pode pedir afastamento para realizar curso para cargo estadual

BSPF      -     24/06/2014




Não há previsão legal para o afastamento de servidor público federal que pretende realizar curso de formação de cargo público na esfera estadual. O entendimento foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatado pela 14ª Vara Federal do Distrito Federal.

O caso chegou à Jusitça em ação ajuizada por agente penitenciário federal contra ato do Coordenador Geral de Administração do Departamento Penitenciário Nacional. O servidor prestou concurso para delegado de polícia do estado do Rio de Janeiro e pretendia obter o direito a licença para realizar curso de formação e continuar recebendo os benefícios do primeiro cargo.

Os advogados da União comprovaram que a Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, é clara ao prever que o servidor só pode se afastar para participar de curso de formação decorrente de aprovação para outro cargo na Administração Pública Federal.

De acordo com a AGU, apenas no caso de carreiras organizadas e mantidas pela União, apesar de subordinadas funcionalmente ao Distrito Federal, (Polícia Civil do DF ou Bombeiros Distritais), são consideradas como Administração Pública Federal. Segundo os advogados, há, ainda, jurisprudência pacífica nesse sentido, pois a regra também está inserida na Constituição e no caso específico, o servidor é agente penitenciário federal e prestou concurso para o cargo de delegado de polícia do estado do Rio de Janeiro.

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e negou o pedido de Mandado de Segurança do servidor, reconhecendo a peculiaridade entre os cargos, sendo impossível conceder licença de um cargo federal para realizar curso em cargo estadual.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU


Greve de docentes e servidores de institutos e universidades federais é mantida

Greve de docentes e servidores de institutos e universidades federais é mantida

Agência Brasil     -     24/06/2014




A greve dos professores e técnicos administrativos de institutos de educação, universidades federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, deverá ser mantida, pelo menos, até o próximo final de semana, informou hoje (24) o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), que lidera a paralisação. No sábado (28) e no domingo (29), ocorrerão plenárias quando será decidido pela continuidade ou o fim da greve.

Os docentes e os funcionários de 163 instituições em 19 estados estão em greve há mais de 60 dias. Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, no dia 17 de junho, que os profissionais voltassem ao trabalho, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia.  O entendimento da Justiça foi baseado em um acordo para reestruturação remuneratória firmado em 2012 entre o governo e os servidores públicos federais, o que não é reconhecido pelo Sinasefe, que atualmente representa a categoria.
O acordo sobre o qual a Justiça se baseia estabelece que os trabalhadores não poderiam fazer greve até março de 2015. O entendimento do STJ foi o de que os grevistas são servidores públicos, o que agrega responsabilidades que devem ser atendidas.

Nesta terça-feira, o Sinasefe irá recorrer ao STJ pedindo que a liminar que obriga os profissionais a voltarem ao trabalho seja derrubada. Hoje, termina o prazo para o recurso.

Conforme informou o sindicato, diversas reitorias convocaram professores e técnicos para voltar ao trabalho desde a última terça-feira, o que foi entendido pelo movimento como uma violação do direito à greve. Por isso, a expectativa do sindicato é que a paralisação seja mantida. Para a próxima semana, a categoria deve organizar atos públicos, caravanas a Brasília, fechamento de ruas e ocupação de institutos de ensino.

No caso dos técnicos administrativos, a greve foi motivada, segundo os profissionais, pelo descumprimento de um acordo de 2012 em que o governo se propôs a fazer um redimensionamento do corpo de funcionários; a racionalização de antigos cargos; o reposicionamento de aposentados; a democratização dos cargos nas instituições de ensino e uma análise das terceirizações.

No caso dos docentes, eles pedem a reestruturação da carreira, a reposição de perdas salariais com a inflação e entre outras demandas.


Servidores indóceis com o governo Dilma

Servidores indóceis com o governo Dilma

DIAP     -     24/06/2014




Os servidores públicos e suas entidades de classe estão indóceis com o governo da Presidente Dilma e não é para menos: existe uma má vontade enorme para atender os pleitos do funcionalismo da União. Exemplos não faltam.

Na relação do governo com os servidores, os poucos pontos que poderiam ser classificados como positivos, casos da correção da tabela do imposto de renda e dos reajustes salariais nos anos de 2013 a 2015, assim como a instituição do adicional de fronteira, não satisfizeram plenamente os servidores.

Nos dois primeiros casos – tabela do imposto de renda e reajuste – porque foram concedidos abaixo da inflação e, ainda assim, após greves e pressão do ex-presidente Lula. E no terceiro caso porque, apesar de a lei que instituiu o benefício ter sido sancionada em 2 de setembro de 2013, até junho de 2014 não havia saído o decreto de sua regulamentação, num verdadeiro desrespeito para com os servidores beneficiados pelo adicional de fronteiras.

Já os pontos negativos para os servidores são muitos e intensos, a começar pela adoção da previdência complementar, o maior golpe contra o funcionalismo federal, porque, além de pôr fim à paridade e a integralidade, quebrou a solidariedade entre os servidores com esses direitos e os novos servidores, entendidos como tais aqueles que foram admitidos a partir de 4 de fevereiro de 2013 ou vierem a ingressar no serviço público da União a partir de agora.

O descaso com os servidores federais em geral é grande, mas com os do Poder Executivo é maior ainda. Estes, além de terem uma média salarial menor e benefícios que correspondem à metade dos concedidos aos servidores de outros poderes e órgãos (exemplos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União), como são os casos do auxílio-alimentação, auxílio-creche e diárias, esses benefícios ainda estão sem atualização em 2014 no Poder Executivo, diferentemente dos pagos pelos outros poderes e órgãos.

A recusa em negociar ou deixar pautar no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 555/2006, que extingue de forma gradual a contribuição dos inativos, é outro ponto que desagrada profundamente aos servidores ativos e principalmente aos aposentados e pensionistas da União.

Não bastasse tudo isso, a Presidente Dilma acaba de vetar o dispositivo da MP 632, que trata da licença classista (sindicatos e associações) com ônus para a União, um benefício assegurado por lei às entidades de classe na maioria esmagadora dos estados brasileiros.

O sentimento entre os servidores, frente às concessões fiscais, monetárias e creditícias que o governo tem feito ao setor empresarial, é de revolta, porque o Ministério do Planejamento se recusa a atender seus pleitos, mesmo aqueles sem impacto financeiro.

Se o governo não mudar essa postura, além de perder os votos e o apoio desse segmento na eleição de 2014, a Presidente, na hipótese de reeleição, terá grande oposição dos servidores nos próximos quatro anos.

Alguém precisa alertar a Presidente Dilma sobre a insatisfação do funcionalismo, porque se depender da equipe econômica (Fazenda, Planejamento e Banco Central) nada será concedido aos servidores, nem mesmo os direitos já assegurados em lei, mas pendentes de implementação, casos da correção dos benefícios e da regulamentação do adicional de fronteira.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap


Agentes da PF querem que Ministério Público fiscalize saúde dos servidores

Agentes da PF querem que Ministério Público fiscalize saúde dos servidores

Consultor Jurídico     -     24/06/2014




A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) decidiu encaminhar um pedido ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para cobrar a fiscalização das condições de saúde dos profissionais que atuam na Polícia Federal. A medida foi discutida após o relato de que um agente da Delegacia contra Crimes Institucionais, ligada à superintendência de São Paulo, tentou se matar nesta segunda-feira (23/6) com um tiro na boca.

Segundo a entidade, o agente passou por cirurgia e estava até a tarde desta segunda em estado gravíssimo. De acordo com o blog do jornalista Claudio Tognolli, que divulgou a informação, o número de suicídios por parte de servidores da instituição é alto: foram 13 nos últimos três anos. A Fenapef atribui as ocorrências a problemas psicológicos e assédio moral no trabalho.

O diretor jurídico da federação, Adair Ferreira dos Santos, disse à revista Consultor Jurídico que está elaborando uma representação para pedir que o Ministério Público Federal fiscalize as condições dos servidores e o descumprimento de um acordo firmado entre os agentes, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos em 2010. Havia-se negociado naquela época a implantação de um acompanhamento diário das condições “biopsicossociais” dos agentes, segundo Santos.

O Ministério Público tem prerrogativa de fazer o controle externo da autoridade policial. Ainda de acordo com o Blog do Claudio Tognolli, o vice-presidente da Fenapef, Luis Antônio de Araújo Boudens, declarou que “a intervenção do MPF se faz necessária e urgente”.


ADC discute regime celetista em conselhos profissionais

ADC discute regime celetista em conselhos profissionais

BSPF     -     24/06/2014




O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 34) com o objetivo de confirmar a validade do parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.649/1998, o qual estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

O Cofeci argumenta que existe relevante controvérsia judicial sobre a constitucionalidade do dispositivo em questão. Para tanto, aponta decisões judiciais que assentam sua validade e outras em sentido contrário, que entendem aplicável aos conselhos profissionais o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei 8.112/1990.

A entidade alega que os conselhos constituem categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas previstas no ordenamento jurídico brasileiro, não se identificando com as autarquias integrantes da administração pública indireta, uma vez que não estão sujeitas à tutela ou supervisão ministerial, e não estão vinculadas a qualquer ministério ou órgão da administração pública.

O Cofeci sustenta ainda que conselhos não têm suas receitas e despesas inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária da União; não recebem qualquer auxílio ou subvenção da União; seus dirigentes não recebem remuneração e são eleitos dentre os seus membros e sem interferência da administração pública; têm a função de representar e defender os interesses das categorias profissionais que fiscalizam (atividade de interesse preponderantemente privado); seus órgãos jurídicos não são vinculados à Advocacia-Geral da União para representação judicial ou extrajudicial dos seus interesses; e não são beneficiárias de isenção de custas na Justiça Federal.

Incompatibilidade

Segundo a entidade, o regime jurídico único da administração pública direta, autarquias e fundações públicas não se compatibiliza com as peculiaridades inerentes ao regime de pessoal dos empregados dos conselhos, pois não se pode exigir e não existe autorização legal para criação de cargos públicos para eles na LDO e não se pode exigir e não existe qualquer lei criando cargos públicos com denominação própria.

O Cofeci aponta também que as remunerações dos empregados dos conselhos não são pagas pelos cofres públicos, sendo custeadas, em sua integralidade, com as verbas auferidas pelas próprias entidades, que, ao contrário do que se dá com as autarquias federais, não contam com o auxílio de subvenção econômica do orçamento da União.

Na ADC 34, o conselho requer liminar para suspender os processos em curso relativos à incidência dos regimes estatutário ou celetista sobre o sistema Cofeci-Creci; a aplicação do regime da CLT em relação aos empregados da entidade; e a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que tenham afastado a sua aplicação, até o julgamento final da ação. No mérito, pede a declaração da constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.649/1998.

Fonte: STF