quinta-feira, 31 de julho de 2014

Servidores contestam na justiça compensação das horas não trabalhadas na Copa

Servidores contestam na justiça compensação das horas não trabalhadas na Copa

BSPF     -     31/07/2014




O Sindsep-DF, sindicato que representa os servidores públicos federais no Distrito Federal, entrou com mandado de segurança (MS) coletivo contra o comunicado do Ministério do Planejamento que determina a reposição, até o dia 31 de setembro, das horas não trabalhadas durante jogos do Brasil na Copa do Mundo.

A Portaria nº 113/2014 do Ministério do Planejamento, publicada dias antes do início da Copa do Mundo, estabeleceu que o expediente nos dias de jogos da seleção deveria ser encerrado às 12h30. A mesma portaria também estabeleceu que fossem observados os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Distrital, nas datas e localidades de partidas da Copa do Mundo, prevalecendo a determinação Municipal ou Distrital em caso de eventual choque com a determinação mais abrangente.

No instrumento judicial, a assessoria jurídica do Sindsep-DF argumenta que a determinação de qualquer compensação de horas em decorrência dos jogos da Copa é ilegal e arbitrária, já que o Poder Executivo local havia declarado ponto facultativo nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. "Não há que se falar em compensação de horas, tendo em vista o não funcionamento do órgão, que gera a impossibilidade de o servidor cumprir sua regular jornada de trabalho", justifica o mandado de segurança. 

Fonte: Sindsep-DF, com CUT Brasília


Administrativos da PF se reúnem hoje

Administrativos da PF se reúnem hoje

Jornal de Brasília     -     31/07/2014




Os servidores administrativos da Polícia Federal promovem assembleia, hoje, para decidir sobre paralisação da categoria na semana que vem. A categoria está insatisfeita com a falta de respostas para demandas históricas, que vão da modernização das atribuições até a recomposição da força de trabalho da categoria.

Convocação antecipada

Entre as reivindicações, está a imediata convocação dos 566 aprovados no concurso para a carreira realizado em fevereiro e homologado em junho. Segundo o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), a carência de pessoal administrativo é tão grande que a própria Polícia Federal, confiando no prognóstico do Ministério do Planejamento de que as nomeações se dariam no início de julho, decidiu pular etapas e convocou antecipadamente os aprovados para entrega dos exames e documentos necessários para a posse. 

Demora

O sindicato avalia que a demora na convocação dos aprovados é prejudicial para os cofres públicos, já que a Polícia Federal acaba deslocando policiais federais para realizar o trabalho administrativo. Além do descompasso remuneratório — os policiais federais podem receber até cinco vezes mais que os administrativos —, há ainda o problema da capacitação profissional: policiais federais passam por oneroso treinamento para atuar nas ruas e na maioria das vezes não estão devidamente preparados para atuar em funções administrativas.

Outras reivindicações

As outras reivindicações dos servidores administrativos são: início das remoções dos servidores contemplados em concursos de remoção; retomada das negociações para reestruturação da carreira e a modernização das atribuições; implementação da indenização de fronteira; isonomia na remuneração de ativos e inativos; fim de práticas discriminatórias praticadas contra os servidores pela direção da Polícia Federal.


Servidores administrativos da Polícia Federal fazem assembleia

Servidores administrativos da Polícia Federal fazem assembleia

Jornal Extra     -     31/07/2014




Os servidores administrativos da Polícia Federal (PF) farão uma assembleia nesta sexta-feira, em Brasília (DF), para decidir sobre uma possível paralisação. A reunião é organizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF).


quarta-feira, 30 de julho de 2014

Corte Especial nega remoção de servidor por falta de vaga

Corte Especial nega remoção de servidor por falta de vaga

BSPF     -    30/07/2014




A Corte Especial do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, denegou mandado de segurança contra ato omissivo do presidente do Tribunal, impetrado por servidor da Justiça Federal da Bahia. O servidor, aprovado em 5.º lugar no concurso público promovido pelo TRF1, pretendia ser removido para a Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, mais próxima de Salvador, cidade em que reside.

Após a posse do concorrente aprovado em primeiro lugar, os três colocados seguintes pediram remoção para outras subseções. Isso deixou o requerente em primeira colocação para tomar posse na localidade pretendida. Ainda, segundo o ele, a vaga disponível deveria ser preenchida por remoção e não havia nenhum servidor capacitado para o cargo, de acordo com informações do TRF1.

No mandado de segurança, o impetrante pretendeu sua nomeação na subseção, ou a reserva de uma vaga, além da suspensão das próximas nomeações para a subseção judiciária, uma vez que houve omissão do então presidente do Tribunal em relação a seu pedido.

O relator do processo, desembargador federal Olindo Menezes, afirmou que, ao contrário da alegação do requerente, existe servidor capacitado para a vaga em questão.

O magistrado destacou que o impetrante teria o direito pretendido se tivesse ocorrido quebra na ordem da nomeação dos candidatos, o que não aconteceu. “Não havendo claro de lotação a ser preenchido no quadro de pessoal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, (…), não resta espaço legal para a pretensão veiculada no mandado de segurança, não se configurando, consequentemente, nenhum ato omissivo ilegal a ser imputado à Presidência do Tribunal”, concluiu o relator.

Fonte: TRF1


Aécio Neves propõe reduzir pela metade número de ministérios

Aécio Neves propõe reduzir pela metade número de ministérios

Agência Brasil     -     30/07/2014




O candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, disse hoje (30), em entrevista coletiva, que, se for eleito, reduzirá pela metade o número de ministérios em seu governo e extinguirá pelo menos um terço dos cargos comissionados existentes hoje. Segundo ele, isso não significa que todas as áreas atendidas pelos 39 ministérios atuais não sejam importantes, mas sim que precisam ser “desburocratizadas”.

“Existe um grupo trabalhando no redesenho do Estado brasileiro, comandado por aquele que eu considero o mais eficiente gestor público, o ex-governador de Minas Gerais Antonio Anastasia. Estamos conversando para redesenhar o Estado brasileiro”, disse o candidato, sem antecipar quais ministérios serão cortados.

Segundo Aécio, pelo menos um terço dos ministérios pode ser extinto “imediatamente”, de modo a reduzir “o gigantismo do Estado” e melhorar a gestão pública. Além disso, ele disse que, nas áreas em que for possível, vai estabelecer regime de metas aos funcionários públicos para estimular a melhor prestação de serviços públicos. “O meu governo será o da meritocracia e da eficiência.”

Antes da entrevista coletiva à imprensa, o candidato prometeu a empresários de diversos setores reunidos em Brasília para sabatina promovida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que fará um choque de infraestrutura no país se for eleito em outubro. Segundo ele, a medida terá que ser tomada em parceria com o setor privado e a partir da atração de capital interno e investimentos estrangeiros.

“Isso criará o ambiente propício para [o país] retomar a capacidade de investimento e voltar a crescer. Mas 2015 já está precificado pelo atual governo. Pela própria situação da Petrobras, que precisará ser redefinida. Tudo isso deve ser orientado pela manutenção da solidez dos nossos pilares macroeconômicos. O superávit será o possível e será feito de forma absolutamente transparente, diferentemente do que ocorre hoje.”

Na sabatina, o tucano se comprometeu a construir uma agenda comercial “e não ideológica como é hoje”. Pare ele, “o que deve prevalecer não é o interesse de um governo”. Aécio Neves defendeu investimentos no setor energético e garantiu que retomará o programa do etanol. Para ele, a Petrobras é vítima das medidas do atual governo. “Estamos na contramão do mundo ao subsidiar combustível fóssil. Temos que enfrentar de forma clara a questão do gás e criar regras claras” afirmou, acrescentando ainda que é necessário buscar novas fontes de energia alternativa, como a biomassa, “que, só com o que São Paulo produz, poderia nos fornecer energia equivalente à [da Usina] de Belo Monte”.

Entre as prioridades elencadas, o presidenciável defendeu a retomada das negociações com outras regiões do mundo e a criação de mecanismos que estimulem a internacionalização das empresas nacionais com o fim da bitributação. Aécio disse que a atual política tenta incentivar esse movimento do setor privado, ao mesmo tempo em que o “Fisco desestimula”.

Alinhando o discurso a uma das principais demandas dos empresários, o tucano ainda garantiu um combate “diário” ao custo Brasil. “O Brasil ainda é uma economia fechada. Mas isso tem que ser feito com estratégia. Temos que criar as condições de competitividade, com choque de infraestrutura em parceria com setor privado e aumento de produtividade da economia”, defendeu.


Andes rejeita convite para participar de eleição do Funpresp-Exe

Andes rejeita convite para participar de eleição do Funpresp-Exe

BSPF     -     30/07/2014




A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) convidou, na última segunda-feira, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) para participar de seu processo eleitoral. Em resposta ao convite, o sindicato declarou que já se manifestou enfaticamente contrário ao Funpresp e, por isso, não participará do processo. A fundação foi criada pelo Governo Federal pela Lei nº 12.618/2012 para gerir o fundo de pensão instituído na regulamentação da previdência complementar.

Segundo a instituição classista, “entre as bandeiras de luta assumidas publicamente pelo Andes-SN está a defesa da previdência pública, sendo totalmente contra a sua privatização. Em relação ao Funpresp, a postura do Sindicato Nacional não foi diferente. O Andes-SN é uma das entidades protagonistas da campanha nacional que critica o caráter de desresponsabilização do Estado frente à previdência com a criação do Funpresp. O material divulgado pelo Sindicato Nacional esclarece os riscos a que ficarão expostas as aposentadorias dos docentes, caso optem pela Fundação.”

Segue dizendo que “devido ao peso da campanha do Andes-SN, o Funpresp procurou a direção do Sindicato Nacional em setembro de 2013 para uma conversa, e apontou que a categoria docente era a que menos tinha aderido ao fundo privado entre todos os servidores, com apenas 7% de adesão dos professores contratados a partir de fevereiro de 2013.”

As inseguranças sobre o fundo, a retirada de direitos dos trabalhadores e a posição do governo em transferir a responsabilidade da previdência social para uma entidade privada são alguns dos problemas que, à época, o Andes-SN apresentou ao Funpresp para justificar sua posição contrária ao Fundo.

O 2º tesoureiro do Andes-SN e encarregado de Assuntos de Aposentadoria do Sindicato Nacional, Almir Menezes, aponta que a diretoria do Funpresp-Exe tem pleno conhecimento da posição contrária do Andes-SN ao Regime de Previdência Complementar dos Servidores. “Além da campanha contra a fundação, o Andes-SN vem denunciando, em todos os espaços de debate, que esse Regime consolida a quebra da paridade e da integralidade da aposentadoria dos servidores públicos, além de limita-la ao teto do INSS. 

Se isso ainda não fosse suficiente para a sua rejeição, o Funpresp-Exe é uma fundação privada criada para gerir o fundo constituído com as contribuições dos servidores, o que significa a privatização da previdência destes servidores”, afirma. “O Conselho Gestor, para o qual está sendo chamada a eleição, é o órgão que dirige o Funpresp, e o Andes-SN se recusa a fazer parte desse processo eleitoral por entender que, a mera troca de seus gestores, não irá alterar em nada a política privatista que fundamenta a previdência complementar”, acrescenta o diretor do Sindicato Nacional.

Fonte: Monitor Mercantil


Funcionários relatam propina

Funcionários relatam propina

O Tempo     -     30/07/2014




Mais de um terço dos servidores públicos federais afirma que corrupção é frequente nos órgãos

Rio de janeiro. Sem instrução adequada sobre a lei e o código de ética relacionados à função que exercem, servidores públicos federais indicam que a corrupção não é exclusiva de altos escalões do governo ou de empresas.

Em pesquisa realizada pelo Centro de Referência do Interesse Público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), 28,6% declararam já ter detectado suspeita de corrupção nos órgãos onde trabalham. Já 34,8% deles afirmam que a cobrança de propina na administração pública federal é frequente ou muito frequente.

A pesquisa, aplicada em 2010, mostra que a identificação desses atos só se transforma em denúncia em 34,8% dos casos. Entre os que não denunciam, 66,8% atribuíram a decisão à falta de provas, e 11,8% ao medo de represálias.

Os resultados da pesquisa revelam que, ao mesmo tempo em que 53,4% acham adequado o controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) junto aos órgãos, a maioria acha frágil o controle interno da administração federal: 59,9%. Entre os entrevistados, o principal motivo para a permanência da corrupção em seu ambiente de trabalho é a impunidade, de acordo com 31,2%. Em segundo lugar, vem a cultura que privilegia a falta de ética dos servidores e o “jeitinho”, segundo afirmam 19,4% dos participantes.

De acordo com o coordenador da pesquisa, o sociólogo Fernando Filgueiras, os resultados apontam para uma contradição: ao mesmo tempo em que os órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia Geral da União (AGU), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal vêm se aperfeiçoando, o resultado dessa melhora não se traduz no fim da sensação de impunidade, o que explica as ocorrências de corrupção relatadas pelos servidores.

“Desde o processo de democratização do Brasil, há um avanço significativo da cultura política, o brasileiro tolera muito menos a corrupção. Mas ainda lidamos mal com o espaço público, existe uma cultura privatista e uma gestão pública despreparada para lidar com as políticas públicas, além de uma sensação de impunidade muito forte ligada às instituições. A sensação de que a corrupção não vai ser punida vira uma espécie de regra no serviço público”, explica.

De acordo com Filgueiras, falta a essas instituições de fiscalização eficiência na atuação conjunta. Ele defende um “sistema de integridade pública”, que congregue todas essas entidades.

“As instituições individualmente funcionam melhor, mas falta integração. A sensação de impunidade existe porque nenhuma delas vai conseguir atuar sozinha. Essas instituições precisam trabalhar conjuntamente, constituir um esforço coletivo para enfrentar a corrupção. Às vezes o Tribunal de Contas começa uma ação que depende de outras instituições, e aí ela para”, ressalta Filgueiras.


Servidores em greve seguem em vigília na frente do IBGE

Servidores em greve seguem em vigília na frente do IBGE

BSPF     -     30/07/2014




Cerca de 100 servidores fazem vigília desde a manhã desta terça-feira, 29 de julho, em frente à Sede do IBGE, aguardando a reunião entre Direção do órgão, Sindicato e Ministério do Planejamento. A negociação foi acertada no dia 25, em Brasília, e deve ocorrer até esta quarta-feira, no Rio. 

Os trabalhadores querem discutir sua pauta de reivindicações emergencial, que inclui mais verbas para o IBGE, concursos públicos para repor as vagas em aberto, a realização de um congresso institucional e um novo patamar de salários, nos moldes do Ipea e outros órgãos do chamado ciclo de gestão. Eles exigem ainda a reintegração dos cerca de 200 colegas demitidos durante a greve, que já dura mais dois meses.

Fonte: Assibge-SN


Temporários para a Justiça

Temporários para a Justiça

Jornal de Brasília     -     30/07/2014




O Diário Oficial da União desta terça-feira publica a Portaria Interministerial Nº 242, que autoriza a contratação de 14 profissionais, por meio de processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária. Os aprovados atuarão no desenvolvimento de atividades inerentes ao gerenciamento do projeto Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas (Sinesp).

De um a cinco anos

Os contratos terão a duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o máximo de cinco anos. Ficará a cargo do Ministério da Justiça definir a remuneração dos profissionais que serão contratados.

Edital

O edital de inscrições para o processo seletivo deverá ser publicado em até seis meses.. Nele constarão as informações relativas ao número de vagas, remuneração, bem como a descrição das atribuições de cada um dos profissionais.


terça-feira, 29 de julho de 2014

Correspondência não entregue justifica nomeação de candidata aprovada em concurso dos Correios

Correspondência não entregue justifica nomeação de candidata aprovada em concurso dos Correios

BSPF      -     29/07/2014




A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) determinou a nomeação em cargo público de uma candidata aprovada em concurso dos Correios, que não recebeu a intimação para realizar os exames pré-admissionais. A decisão confirma entendimento adotado pela 3.ª Vara Federal em Brasília/DF.

A requerente foi aprovada, na 18.ª colocação, para o cargo de “Técnico em Comunicação Social Júnior – Habilitação Publicidade e Propaganda” do concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), regulamentado pelo Edital 179/2007. Para fazer as provas, a candidata recebeu o cartão de informações no endereço declarado aos Correios – em um condomínio do Lago Sul, em Brasília.

O telegrama de convocação para os exames pré-admissionais foi enviado à mesma residência e apenas por uma vez, em outubro de 2009, mas não foi entregue. Os Correios alegaram que o endereço indicado estava incorreto, com “ausência da quadra de localização”. Nesse tipo de situação, o edital previa a tentativa de entrega da correspondência três vezes, em horários alterados.

Sem a notificação, a candidata perdeu o prazo para realização dos exames pré-admissionais. Insatisfeita, ela buscou a Justiça Federal, que determinou, em primeira instância, sua contratação no cargo.

O caso, então, chegou ao TRF1 como recurso de apelação interposto pela ECT. A empresa pública argumentou que “agiu de acordo com o disposto no edital e, portanto, dentro da legalidade imposta à Administração Pública”. Disse que a falha partiu da candidata, por indicar o endereço supostamente errado, e que novas tentativas de entrega do telegrama seriam “desnecessárias” e “ineficazes”.

Ao analisar a hipótese, contudo, o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, deu razão à candidata. No voto, o magistrado destacou que sua desclassificação “não se afigura razoável” porque os Correios não esgotaram todas as possibilidades para efetivar a entrega do telegrama.

“Deve ser levado em consideração que os organizadores do processo seletivo lograram cientificar a candidata da hora, data e local de realização das provas, encaminhando a missiva para o endereço declarado no momento da inscrição, de modo que não há justificativa para o insucesso posterior”, completou o magistrado.

Dessa forma, ficou mantida a sentença que garantiu à candidata o direito de realizar os exames pré-admissionais e de ser, posteriormente, efetivada no cargo. O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois julgadores que integram a 6.ª Turma do Tribunal.

Fonte: TRF1


Proposta altera penas para crimes de manipulação de dados oficiais

Proposta altera penas para crimes de manipulação de dados oficiais

Agência Câmara Notícias     -     29/07/2014




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6344/13, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que altera penas para os crimes de manipulação de informações em banco de dados oficiais e de alteração de sistema ou programa de informática sem autorização.

Segundo o autor da proposta, a Lei 9.983/00 incluiu esses crimes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) por causa de escândalos na Previdência Social na época. “Com o passar dos anos e a aplicação de lei, é possível perceber que há grande desproporcionalidade entre as penas previstas”, afirmou Abi-Ackel.

Nos dois crimes, a intenção do autor do crime, de acordo com o projeto, precisará ser comprovada com perícia digital no sistema alterado. Hoje, a legislação não determina a necessidade dessa comprovação.

A proposta altera a pena para inserção de dados falsos, alteração ou exclusão de dados verdadeiros em sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública.

Facilitar a inclusão de dados falsos deixa de ser crime, segundo o projeto. Abi-Ackel disse que isso poderia criminalizar, por exemplo, um servidor por apenas inserir em um sistema dados de um atestado médico falso, sem saber que as informações não são verdadeiras.

O texto cria uma gradação de penas para o crime de inserção de dados falsos. Atualmente, existe uma pena única de reclusão de dois a 12 anos, com multa.

Sem agravante, a pena passará a ser de três meses a um ano. Com os agravantes, as penas aumentarão para:

- detenção de seis meses a dois anos, se o servidor ou outra pessoa tirar vantagem com o crime;

- reclusão de dois a quatro anos e multa, quando for cometido com dolo contra a Previdência Social ou o Sistema Único de Saúde (SUS);

- reclusão de três a oito anos e multa, se trouxer prejuízo a aposentado, pensionista ou paciente do Sistema Único de Saúde (SUS).

Se o dano for reparado antes da sentença final, a pena será diminuída pela metade. A reparação depois da condenação reduzirá a pena em 1/3. Caso não seja possível reparar o dano pelos dados no sistema, a pena poderá aumentar de 1/3 até a metade; e, se o objetivo for a obtenção de benefícios previdenciários indevidos, a pena será aumentada em dobro.

Sistema modificado

Já o crime de modificação de sistema de informações ou programa de informática sem autorização aumenta a pena mínima de três para seis meses de detenção. Já a pena máxima, sem agravante, permanece em dois anos.

Se o crime gerar vantagem, a detenção será de um a três anos. O crime cometido contra a Previdência ou o SUS terá pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Quando o crime trouxer dano para aposentado, pensionista e paciente em tratamento no SUS, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, com multa.

Atualmente, a pena sobe de 1/3 até a metade se a mudança do sistema gerar dano para a administração pública ou o cidadão.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para o Plenário.


Pensionista da União não recebe o mesmo reajuste que servidor na ativa

Pensionista da União não recebe o mesmo reajuste que servidor na ativa

Consultor Jurídico     -     29/07/2014




Os benefícios previdenciários concedidos após a publicação da Emenda Constitucional 41/2003 não recebem os mesmos reajustes oferecidos aos servidores públicos federais que estão em atividade. Foi o que decidiu a 5ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Sergipe em ação ajuizada por uma beneficiária de pensão por morte de ex-servidor do Ministério dos Transportes contra a União.

A ação exigia a revisão do benefício, o pagamento de supostas diferenças decorrentes da aplicação das regras constitucionais da integralidade e paridade entre servidores ativos e inativos, além de pedir que União fose impedida de fazer qualquer desconto de valores a mais já recebidos por ela a título de pensão.

A Procuradoria da União no estado de Sergipe defendeu que a alteração no texto constitucional com a EC 41/2003 trouxe novas regras ao artigo 40, parágrafo 7º, I, e parágrafo 8º, da Constituição Federal, pelo qual os pensionistas passaram a não mais gozar dos mesmos reajustes oferecidos aos demais servidores.

A unidade da AGU sustentou, também, falta de interesse de agir da beneficiária na ação, já que se refere ao pedido de não devolução ao cofres públicos dos valores recebidos a mais "haja vista que a Administração não efetivou, nem efetivará medidas nesse sentido, conforme informações da autoridade administrativa competente e cópia do processo administrativo”.

Normas vigentes

A 5ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido, rejeitando o pedido para pagamento de supostas diferenças pleiteadas. O magistrado seguiu a tese apresentada pelos advogados da União de que não existe no processo qualquer decisão que demonstre a intenção da Administração de promover a cobrança de valores já pagos.

A decisão destacou que "tendo, o servidor instituidor da pensão, falecido após a vigência da Emenda Constitucional 41/2003, deve, o benefício da pensão por morte, subsumir-se às normas constitucionais vigentes, as quais não mais contemplam o instituto a igualmente nos reajustes".

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU


Ministério da Justiça é autorizado a contratar 14 profissionais temporários

Ministério da Justiça é autorizado a contratar 14 profissionais temporários

BSPF     -     29/07/2014




Contratação será feita por meio de processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público

O Diário Oficial da União desta terça-feira publica a Portaria Interministerial Nº 242, que autoriza a contratação de 14 profissionais, por meio de processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Os aprovados atuarão no desenvolvimento de atividades inerentes ao gerenciamento do projeto Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas - Sinesp.

Os contratos terão a duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o máximo de cinco anos. Ficará a cargo do Ministério da Justiça definir a remuneração dos profissionais que serão contratados.

O edital de inscrições para o processo seletivo deverá ser publicado em até seis meses a partir de hoje. Nele constarão as informações relativas ao número de vagas, remuneração, bem como a descrição das atribuições de cada um dos profissionais.

Fonte: Ministério do Planejamento


Pós-graduação não relacionada com as atividades do cargo não gera adicional de qualificação

Pós-graduação não relacionada com as atividades do cargo não gera adicional de qualificação

BSPF     -     29/07/2014




A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) entendeu que a Portaria PGR/MPU 289/2007, que limita o pagamento de gratificação de pós-graduação aos cursos ligados às atribuições do cargo, é ilegal. Por essa razão, manteve sentença de primeira instância que denegou a segurança pleiteada por um servidor do Ministério Público do Trabalho (MPT) requerendo o pagamento do referido adicional de qualificação.

Na apelação apresentada ao TRF1, o servidor afirma que a citada Portaria, ao criar restrição à percepção do adicional de qualificação, extrapolou o âmbito legal disposto na Lei 11.415/2006. “Independentemente da área ligada à pós-graduação, a sua realização agrega sabedoria ao servidor, de maneira que este, certamente, prestará um melhor serviço”, sustenta.

Para o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, diferentemente do que sustenta o recorrente, a Portaria em questão não extrapola a Lei 11.415/2006. “No caso, tendo concluído o curso de especialização em Patologia e Terapia na Comunicação Linguística, não faz jus o impetrante ao adicional no percentual legal, porquanto o referido curso não tem correlação alguma com a função desempenhada no MPT, qual seja, a de Técnico Administrativo”, esclarece o magistrado. A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1


Servidores do IBGE decidem manter paralisação que já dura dois meses

Servidores do IBGE decidem manter paralisação que já dura dois meses

Valor Econômico     -     29/07/2014




Mesmo com perspectiva de retomada de negociações com o governo, a greve dos servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já dura dois meses, deve continuar “no mínimo” até o final da semana, na avaliação de Ana Magni, diretora-executiva do sindicato nacional dos servidores do instituto (ASSIBGE).

A sindicalista não descarta a possibilidade de o movimento prosseguir até depois disso. “A cada semana, avaliamos. Talvez a greve siga depois disso, se o resultado da negociação não for favorável.

Quem decide são os trabalhadores em suas assembleias de base, em cada Estado.” Procurado, o IBGE reiterou sua posição ao afirmar que a paralisação é “parcial”. Segundo o órgão, o movimento atinge 21 unidades estaduais e em torno de 9% dos 10,2 mil funcionários efetivos e temporários.

Ontem, as 21 unidades decidiram, em assembleia, permanecer em greve, segundo Ana. Até o momento, a greve provocou divulgação parcial de duas pesquisas; e adiamento na publicação de três levantamentos. Hoje, o sindicato fará ato em frente ao prédio do instituto . Segundo o sindicato não está descartado “acampar” às portas da sede, no Rio, semelhante ao que fizeram em frente ao Ministério do Planejamento, na semana passada.

Os grevistas já tiveram três encontros com o governo, disse Ana. As reuniões com a Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, ocorreram no dia 16 de junho e na quarta e sexta-feira da semana passada. Existe um compromisso de realização de uma reunião tripartite – sindicato, secretaria e IBGE – esta semana, segundo o sindicato.

Mas as rodadas de negociação não agradaram aos grevistas, segundo Ana. “O governo não atendeu nenhum ponto concretamente, nem negociou”, afirmou a sindicalista. “Existe proposta da direção do IBGE de grupo de trabalho interno para repensar carreira e salários e apresentarmos juntos proposta ao governo. Mas queremos o aval do governo, a sinalização de tratamento como o que somos: parte do Ministério do Planejamento“, disse.

A sindicalista não quis comentar percentual de adesão mencionado pelo instituto. Fonte que acompanha negociações disse que os grevistas preferem não falar sobre isso devido à liminar, concedida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) após pedido do IBGE, determinando efetivo mínimo de 70% de funcionários, durante a greve. Entre as reivindicações dos grevistas estão salários equivalentes aos de servidores que trabalham em órgãos federais e novos concursos públicos .


Rombo na conta da previdência dos servidores

Rombo na conta da previdência dos servidores

Vera Batista
Correio Braziliense     -     29/07/2014




Deficit do sistema de aposentadoria e pensão dos servidores federais deve alcançar R$ 65 bilhões neste ano

O rombo da previdência pública, no chamado Regime Próprio de Previdência (RPPS), não para de crescer. Os desembolsos do governo federal para cobrir o buraco deixado pelo volume insuficiente de contribuições para custear as aposentadorias e pensões dos servidores aumentaram 6,2% apenas nos primeiros cinco meses deste ano, de acordo com o Tesouro Nacional. No período, houve um deficit de R$ 25,116 bilhões para bancar apenas 1 milhão de inativos — ou seja, R$ 5 bilhões por mês. A quantia foi bem superior à desembolsada para financiar o Regime Geral de Previdência (RGPS), que atende mais de 31,5 milhões de pessoas no país (R$ 18,9 bilhões).

Segundo especialistas, não vai ser fácil estabilizar a fatura, que está cada vez mais pesada, sugerindo que o sistema que rege o RPPS é insustentável. A necessidade de financiamento da previdência pública mais que dobrou nos últimos 12 anos. Em 2002, no governo FHC, o buraco era de R$ 28,1 bilhões. Em 2010, no governo Lula, o deficit alcançou R$ 57,8 bilhões. A presidente Dilma Rousseff também não conseguiu estancar as despesas. Em 2013, a conta ficou em R$ 62,7 bilhões. A previsão é de encerrar 2014 com rombo de R$ 65 bilhões.

Com o envelhecimento da população, o quadro tende a se agravar e o governo terá que abrir mão de investimentos para resguardar o bem-estar de alguns, assinalou o economista Felipe Salto, da Consultoria Tendências. Ele aponta ainda para outras ameaças aos gastos públicos, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), em tramitação no Congresso, que elimina a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados.

"Precisamos de um debate sério sobre o assunto. A sociedade tem que decidir para onde vai cada fatia do Orçamento. Tudo tem que ser detalhado, para não ficar a impressão de que de um lado estão os que são contra os velhinhos e, do outro, os defensores da terceira idade", afirmou Salto. Uma saída, segundo ele, é o aumento da idade mínima para aposentadoria no serviço público federal (hoje em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens). "Se vivemos mais, precisamos contribuir mais", reforçou.

O tributarista Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, concorda com o aumento da idade mínima, mas diverge na questão da PEC 555. "A retirada da cobrança previdenciária dos aposentados aumentará o deficit. Mas isso é, juridicamente, uma injustiça. Cobrar 11% dos proventos se assemelha a descontar um novo tributo, além do Imposto de Renda, que já consome 27,5%", afirmou. Da mesma forma, o professor da Universidade de Brasília José Matias-Pereira, especialista em contas públicas, define o desconto como "um saque no salário do cidadão disfarçado sob o manto do equilíbrio das contas públicas". 

Funpresp

Apesar de preocupante, o saldo negativo da previdência pública poderá diminuir no futuro se a recém-criada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) tiver sucesso. O servidor admitido a partir de 2013 passou a contribuir com 11% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, de R$ 4.390,24). Para receber uma aposentadoria além desse limite, tem de aderir a um fundo privado de previdência ou optar pela Funpresp — na qual pagará, todo mês, entre 7% e 8,5% do salário total. A União contribui com o mesmo percentual.

Cada poder — Executivo, Legislativo e Judiciário — tem seu próprio fundo de pensão. O Funpresp.Exe (do Executivo e do Legislativo) já conta com 4,3 mil participantes. Em junho, a arrecadação foi de R$ 3 milhões. Já o Funpresp.Jud (Judiciário Federal e Ministério Público da União) informou que aproximadamente 70% dos novos servidores (606) aderiram. O valor das contribuições, em junho, foi de R$ 360 mil.

No entanto, o impacto do Funpresp nas contas públicas só ocorrerá a longo prazo. Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a partir de 2040, o país economizará 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano (mais de R$ 20 bilhões). Em 2070, a previdência do serviço público será superavitária. "O Funpresp foi uma excelente medida, mas vai demorar de 15 a 20 anos para os resultados aparecerem", ressaltou Felipe Salto.

"A curto prazo, a tendência é o rombo do RPPS aumentar. O que pesa, no entanto, é a discussão política. O deficit só existe porque o governo, diferentemente da iniciativa privada, não contribuiu ao longo do tempo com a parte que caberia ao patrão. Sem ela, a diferença será eterna", complementou o advogado Marcos Joel dos Santos. "Até que acabem as aposentadorias e pensões de antigos servidores, o resultado continuará negativo", completou.

Kaizô Beltrão, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (FGV/Ebape), explicou que parte dos servidores contribuíram até 1988 para o INSS. Ao migrarem para o Regime Próprio, seus valores não foram transferidos. "Os equívocos foram muitos. Ainda bem que o governo criou o Funpresp. Falta equalizar as idades de aposentadorias de homens e mulheres", disse Beltrão. 

Desconfiança

Há uma inquietação dos servidores em relação ao Funpresp. "O que me preocupa é que o desempenho do Funpresp está abaixo das expectativas. Poucos optaram por ele. E, se não houver adesão, ele não se sustenta. Uma derrota terá um efeito devastador de frustração", destacou José Matias-Pereira. A desconfiança, disse, é fruto da falta de transparência e de planejamento do governo, que não conseguiu ainda convencer que, em 20 ou 30 anos, o Funpresp realmente estará estruturado e terá as mesmas regras de hoje.


segunda-feira, 28 de julho de 2014

Adicional ionizante e gratificação de raio-X podem ser acumulados

Adicional ionizante e gratificação de raio-X podem ser acumulados

Consultor Jurídico     -     28/07/2014




O adicional ionizante e a gratificação por manejo de raio-x podem ser acumulados porque a gratificação tem natureza diferente da dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Essa foi a decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao julgar tutela antecipada em Agravo de Instrumento.

O pedido foi feito por servidores públicos federais da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que operam diretamente com raios-x e substâncias radioativas e próximos às fontes de irradiação. Ele receberam, cumulativamente, o adicional ionizante e a gratificação de raio-X. Mas em 2008, com a Orientação Normativa 3 do Ministério do Planejamento, a universidade determinou que eles deveriam escolher apenas um benefício.

Em seu artigo 3º, essa norma afirma que “o adicional de irradiação ionizante e a gratificação por Raios-X ou substâncias radioativas são espécies de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulados com outro adicional de insalubridade ou periculosidade”.

Os trabalhadores alegaram que fazem jus às duas vantagens, em razão das condições especiais em que trabalham. Nesse contexto, requereram a antecipação dos efeitos da tutela.

A Unifesp contestou, dizendo que a gratificação de raio-X e o adicional de irradiação são adicionais de insalubridade, razão pela qual seria indevida a cumulação das duas vantagens, como disposto no artigo 68 da Lei 8.112/1990. Por fim, afirmou que os servidores vêm recebendo apenas uma das vantagens desde 2008, quando tiveram que optar por apenas uma delas. Por conseguinte, inexistiria o alegado periculum in mora, indispensável à antecipação dos efeitos da tutela.

A gratificação por atividades com raio-X foi instituída pela Lei 1.234, de 14 de novembro de 1950, sendo devida aos servidores que operam diretamente com raios-X e substâncias radioativas, próximo a fontes de irradiação. Ela existe em razão da função exercida pelo servidor e destina-se aos servidores que operem diretamente com aparelho de raio-X.

Já o adicional de irradiação ionizante, regulamentado pela Lei 8.270/1991 e pelo Decreto federal 877/1993, é devido em virtude do local e das condições de trabalho, ou seja, dirige-se aos servidores que trabalham habitualmente em local insalubre onde haja proximidade com a radiação ionizante.

Decesso remuneratório

O desembargador federal e relator José Lunardelli afirmou que essa distinção entre adicional ionizante e a gratificação de raio-X é confirmada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF-3.

Também destacou que não é possível aplicar ao caso a vedação imposta pelo artigo 68, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990, visto que a gratificação de raio-X tem natureza diversa da dos adicionais de insalubridade e periculosidade a que alude a norma, ao estabelecer a restrição.

“Tratando-se de parcela remuneratória, paga mensalmente, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a supressão do adicional de irradiação ionizante acarreta decesso remuneratório dos agravantes”, afirma.

Segundo Lunardelli a antecipação dos efeitos da tutela se justifica porque há verossimilhança nas alegações dos requerentes, demonstrada por documentos que comprovam que eles percebiam as duas benesses até 2008, quando veio a Orientação Normativa 03/2008, suspendendo o pagamento. Ele reconheceu haver também fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Por fim, a decisão do colegiado assinalou que não se pode falar em violação à Lei 9.494/1997, porque o pedido da autora não constitui aumento de vencimento, mas sim restabelecimento de uma vantagem indevidamente suprimida pela Administração.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


Justiça acata defesa da AGU e nega pedido de alteração de pensão com base em reajustes concedidos a servidores da ativa

Justiça acata defesa da AGU e nega pedido de alteração de pensão com base em reajustes concedidos a servidores da ativa

BSPF     -     28/07/2014




Os benefícios previdenciários concedidos após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 não podem receber os mesmos reajustes oferecidos aos servidores públicos federais que estão em atividade. Foi com base nessa sustentação que a Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação ajuizada por uma beneficiária de pensão por morte de ex-servidor do Ministério dos Transportes para condenar a União aos pagamentos de valores indevidos.

Entre os pedidos da ação estavam a exigência de revisão do benefício, o pagamento de supostas diferenças decorrentes da aplicação das regras constitucionais da integralidade e paridade entre servidores ativos e inativos, além de impossibilidade da União realizar qualquer desconto de valores já recebidos por ela a título de pensão.

Para demonstrar a ilegalidade dos pedidos, a Procuradoria da União no estado de Sergipe (PU/SE) defendeu que a alteração no texto constitucional trouxe novas regras ao artigo 40, parágrafo 7º, I, e parágrafo 8º, da Constituição Federal, pelo qual os pensionistas passaram a não mais gozar da regra dos mesmos reajustes oferecidos aos demais servidores.

A unidade da AGU sustentou, também, falta de interesse de agir da beneficiária na ação já que se refere ao pedido de não devolução ao cofres públicos dos valores recebidos a maior "haja vista que a Administração não efetivou, nem efetivará medidas nesse sentido, conforme informações da autoridade administrativa competente e cópia do processo administrativo.

A 5ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido, rejeitando qualquer condenação ao pagamento de supostas diferenças pleiteadas. O magistrado seguiu a tese apresentada pelos advogados a União no sentido da falta de interesse de agir, tendo em vista não existir no processo qualquer decisão que demonstre a intenção da administração de promover a cobrança.

A decisão destacou, ainda, que "tendo, o servidor instituidor da pensão, falecido após a vigência da Emenda Constitucional n. 41/2003, deve, o benefício da pensão por morte, subsumir-se às normas constitucionais vigentes, as quais não mais contemplam o instituto a igualmente nos reajustes".

Fonte: AGU


Congresso tem 70% de funcionários comissionados

Congresso tem 70% de funcionários comissionados

Congresso em Foco     -     28/07/2014




Quase 80% dos servidores da Câmara e mais da metade dos funcionários do Senado não são do quadro efetivo. Renan ignora liminares da Justiça e mantém contratações, segundo ele, para economizar dinheiro público

Cerca de 70% dos funcionários do Congresso Nacional não entraram por meio de concurso público. São 15.583 pessoas com cargos comissionados em gabinetes, comissões, secretarias e áreas administrativas. Se considerados os terceirizados, esse índice beira os 80% (veja quadro abaixo). No Senado, onde o índice de comissionados passou dos 50% pela primeira vez no ano passado, três decisões judiciais pedem a suspensão das contratações.

Aprovados no concurso público de dois anos atrás conseguiram que a 7ª e a 9ª Vara Federal de Brasília obrigassem a Casa a reservar a eles as vagas para as quais foram aprovados. Na semana passada, a assessoria de imprensa do Senado disse ao Congresso em Foco que já foi notificada de duas das decisões, que irá manter as contratações de comissionados em gabinetes e que, mesmo assim, já recorreu à Justiça de duas formas. Sem nenhuma menção à quantidade de cargos comissionados, a Casa diz agir para economizar dinheiro público...



STF garante benefício integral com 25 anos de serviço para servidor que desempenha atividade insalubre

STF garante benefício integral com 25 anos de serviço para servidor que desempenha atividade insalubre

BSPF     -     28/07/2014




Os servidores que trabalham em atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos de serviço. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no mês passado, a Súmula Vinculante 33, que determina a concessão desse benefício, comum na iniciativa privada, no serviço público.

Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como radiação (raios-X), energia nuclear, lixo e produtos infectocontagiosos. Como a exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha com eles deve obter a aposentadoria mais cedo.

Pelo menos é esse o entendimento do INSS, que serviu como base para o STF redigir a Súmula Vinculante 33. Nela, ficou estabelecido que, enquanto não houver uma regulamentação própria para a aposentadoria especial no setor público, as regras da Previdência Social valerão para o funcionalismo.

Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, se não fosse a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, os servidores que desempenham atividades insalubres teriam que trabalhar 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito ao benefício integral quando deixassem a ativa, o mesmo tempo da maioria dos trabalhadores.

— Em tese, a administração pública não poderia se recusar a conceder o benefício especial, mas os governos só cumprem isso quando os servidores recorrem à Justiça. Mesmo assim, vale a pena fazer o pedido pela via administrativa antes de entrar com uma ação judicial, para provar que a tentativa foi feita — aconselhou o advogado.

Decisões serão mais rápidas

Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, a Súmula Vinculante 33 do STF vai garantir uma maior agilidade nas decisões em favor dos servidores. Isso porque, quando o funcionário ganhar a causa na primeira instância da Justiça, e a administração pública recorrer, a segunda instância vai negar a apelação, argumentando que a Corte máxima do Judiciário já tem um entendimento pacificado sobre o assunto.

— Uma decisão que antes levava dez anos poderá sair em um ano e meio ou dois anos — exemplifica.

A súmula vinculante foi proposta pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em decorrência da quantidade de processos sobre o tema recebidos pelo Supremo nos últimos anos, gerando decisões favoráveis aos servidores na maioria dos casos. De 2005 a 2013, o STF recebeu 4.892 mandados de injunção (ações que pedem a regulamentação de uma norma constitucional) sobre a aposentadoria especial do funcionalismo.

Documentos

O servidor precisa provar que trabalhou por 25 anos em alguma atividade considerada insalubre. Para isso, o ideal é apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o servidor foi exposto. Também é preciso levar CPF, documento de identidade e comprovante de residência.

Alternativa ao PPP

Caso não consiga o PPP no órgão para o qual trabalhou, o funcionário poderá recorrer a depoimentos de colegas de trabalho que atestem que ele desempenhou uma atividade insalubre.

Contracheque

Em alguns casos, o próprio nome do cargo informado no contracheque já serve como prova para obter a vantagem.

Proporcional

Quem desempenhou alguma atividade insalubre, não obteve o pagamento integral com 25 anos de serviço, mas resolveu se aposentar com o benefício proporcional também pode se beneficiar da Súmula Vinculante 33 do STF. Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, é possível ajuizar uma ação pedindo o pagamento da diferença entre a aposentadoria proporcional e a integral, com direito aos atrasados dos últimos cinco anos.

Legislação

A aposentadoria especial dos servidores está prevista no Artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

Fonte: Jornal Extra


AGU confirma legalidade da exigência de exame psicotécnico para concurso da PRF

AGU confirma legalidade da exigência de exame psicotécnico para concurso da PRF

BSPF     -     28/07/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que era indevida a ação ajuizada por um candidato que pretendia obter aprovação no concurso para vaga de Policial Rodoviário Federal após ser reprovado no exame psicotécnico. Os advogados da União comprovaram que a avaliação é essencial para garantir que o participante tenha condição de desempenhar as funções atribuídas ao cargo.

O candidato alegou que já exerce o cargo de policial em outro ente da federação, o que, segundo ele, comprovaria a ilegalidade do exame realizado e que estaria apto para exercer o cargo.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, sustentou que a eliminação do autor da ação do certame seguiu as regras estabelecidas na Lei nº 9.654/98, que trata da carreira de Policial Rodoviário Federal. Os advogados da União destacaram, também, que diante da relevância da função a ser exercida a prova foi aplicada devidamente, preservando o processo legal e a ampla defesa.

A 16ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido do candidato. Para o magistrado que analisou o caso, "a exigência não pode ser divorciada dos fins a que se destina, pois tem objetivo de detectar eventuais desvios de comportamento ou de personalidade que prejudiquem o exercício do cargo".

A decisão destacou, ainda, "que os critérios a serem utilizados no resultado do exame foram estabelecidos, de forma objetiva, no edital e na instrução normativa em referência, e seguiram metodologia validada e aprovada pelo Conselho Federal de Psicologia".

Fonte: AGU


domingo, 27 de julho de 2014

Órgãos públicos são orientados sobre postura no período eleitoral

Órgãos públicos são orientados sobre postura no período eleitoral

BSPF     -     27/07/2014




Orientações jurídicas em relação às eleições observam o princípio da continuidade dos serviços públicos

Até outubro, os reflexos da lei eleitoral nas demandas da Administração Pública estão na pauta das Consultorias Jurídicas situadas na Esplanada dos Ministérios e nas autarquias e fundações públicas federais. O atendimento consiste em observar as condutas vedadas aos agentes públicos no período, com base nas orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) com vistas ao respeito à legislação, ao andamento das políticas públicas e à transparência.

Segundo o Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, as orientações jurídicas em relação às eleições observam o princípio da continuidade dos serviços públicos. "Deve haver cautela do Poder Público neste período eleitoral, mas é direito do cidadão e dever do Estado manter os serviços públicos e atender as necessidades sociais", destaca.

Neste sentido, a Consultoria-Geral da União (CGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) estão difundindo sistematicamente entre os órgãos de consultoria e assessoramento da AGU, que analisam juridicamente os atos e processos administrativos, as normativas relacionadas ao tema...

15% dos órgãos públicos não têm política de segurança da informação

15% dos órgãos públicos não têm política de segurança da informação

BSPF     -     27/07/2014




Falhas na detecção de vírus e de senhas de acesso estão entre deficiências apresentados por instituições federais e estaduais, segundo relatório do Cetic

Todos os órgãos públicos federais e estaduais utilizam computadores em suas atividades cotidianas, mas uma fatia significativa deles ainda não adota cuidados básicos com a segurança dos dados. O estudo TIC Governo Eletrônico 2013, divulgado nesta semana pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), departamento que integra o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), mostra que 15% dos órgãos públicos pesquisados não adotam uma política de segurança da informação.

Para fazer o estudo, o Cetic ouviu gestores das áreas de tecnologia de informação (TI) e conteúdo de 572 órgãos públicos federais e estaduais entre outubro e dezembro de 2013. Eles representam um universo de 1.586 órgãos de administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. O estudo reúne grandes unidades da administração pública, como ministérios e agências reguladoras;  secretarias ministeriais, por exemplo, não foram computadas individualmente. Além disso, foram ouvidas 334 prefeituras, que forneceram informações sobre o Executivo local. O relatório completo está disponível no site do Cetic.br...

O direito a livre organização sindical dos servidores

O direito a livre organização sindical dos servidores

BSPF     -    27/07/2014




O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está ferindo a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e interferindo diretamente no direito do servidor a livre organização sindical. O MTE tem enviado ofícios a diversas entidades filiadas à Condsef informando que a representação da “Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos” deve ser excluída com risco de suspensão do registro sindical das entidades que não cumprirem tal determinação. Além de ameaçar as entidades sindicais que possuem servidores do MRE em suas bases, o MTE limita o direito desses servidores a optar pela entidade que irá representá-la na defesa de seus direitos e luta de suas demandas. A Condsef já solicitou que sua assessoria jurídica tome as providências cabíveis e recomenda o mesmo a todas as suas entidades filiadas.

A determinação do MTE ocorre a partir do deferimento do registro sindical de um sindicato (Sinditamaraty). No entanto, historicamente, entidades sindicais defendem uma mesma categoria caso tenham representação para isso. Apenas um exemplo disso é que a Condsef representa, juntamente com CNTSS e Fenasps, servidores da área da Saúde nunca sendo empecilho para essas entidades se unir nos momentos em que a categoria assim necessita. Outros exemplos semelhantes se somam nas esferas federal, estadual e municipal.

Para a Confederação essa determinação do MTE é uma grave afronta a livre organização sindical e essa postura do governo não pode ser tolerada devendo se, inclusive, objeto de denúncia junto a OIT. Os únicos com autonomia para decidir sobre sua representação devem ser os trabalhadores. Por isso, há mais de vinte anos a Condsef e suas entidades filiadas se valem do conceito de livre organização recriminando, inclusive, a cobrança compulsória do imposto sindical. Para a Condsef e seus sindicatos gerais, cabe somente ao servidor a decisão de se sindicalizar e contribuir com a luta por suas reivindicações e defesa de seus direitos. É o respeito a essa prerrogativa que a Condsef vai seguir defendendo.

Com informações da Condsef


Concurso: Câmara torra R$3 milhões sem licitação

Concurso: Câmara torra R$3 milhões sem licitação

BSPF     -     27/07/2014




A Câmara dos Deputados gastou mais de R$ 3 milhões, sem licitação, na realização de concurso público no início deste ano. O lançamento aparece na Transparência da Casa como pago no último dia 30 de junho, dois dias antes da divulgação do resultado final do certame que oferecia salários altíssimos e arrecadou mais R$ 5 milhões com as inscrições dos 51.789 candidatos. Pela chance, cada um pagou entre R$ 110 e R$ 150.

BURRO NA SOMBRA

O motivo de tanta procura eram os salários de R$ 12 mil para as vagas de policial legislativo e de R$ 25 mil para consultor legislativo.

PRESTANDO CONTAS

CespeUnB explica que as inscrições custeiam a segurança do processo e investimentos em tecnologia, além dos gastos na aplicação das provas.

Fonte: Diário do Poder


Nomeações e novos concursos

Nomeações e novos concursos

BSPF     -     27/07/2014




“Quem passou em seleções realizadas antes de 5 de julho pode ser empossado sem problema. Competição por cargo público envolve de 12 milhões de pessoas no Brasil”

Encerrada a Copa do Mundo, que deixou tristes recordações para o futebol brasileiro, entramos, agora, em outro campeonato, que mobiliza tanto – ou até mais – as atenções do País quanto aquele que a Alemanha venceu no dia 13 de julho. Nas eleições de 2014, estarão em jogo os cargos de presidente e vice-presidente da República, de governador de estado, de senador, de deputado federal e de deputado estadual e distrital (este, somente no Distrito Federal). A festa da democracia brasileira está marcada, em primeiro ou único turno, para 5 de outubro e, em segundo turno – se houver, no caso da eleição de presidente ou de governador –, para o dia 28 do mesmo mês.

A rigor, faltam, portanto, apenas dois meses para esse gigantesco embate eleitoral. Como sempre, surge para os concurseiros, ou aspirantes a concurseiro, uma grande dúvida: vale a pena estudar para concurso em ano eleitoral, já que a lei proíbe nomeações a partir de três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos? Muita gente diminui o ritmo da preparação e até interrompe os estudos, para esperar que tudo termine e a situação se normalize no ano seguinte. Aviso logo: esse é um grande erro, porque o tempo de interrupção e as oportunidades perdidas dificilmente são recuperados. Para não restarem mais dúvidas a respeito do assunto, vale esclarecer o que é verdade e o que é mito sobre ele...



sábado, 26 de julho de 2014

INSS nomeia 46 novos Analistas do Seguro Social

INSS nomeia 46 novos Analistas do Seguro Social

BSPF     -     26/07/2014




Convocados foram aprovados no último concurso do órgão, em 2013. Eles têm 30 dias para tomar posse

A nomeação de quarenta e seis novos Analistas do Seguro Social foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (24). Os convocados foram aprovados no último concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado em 2013. Segundo a legislação estatutária, os nomeados têm trinta dias para tomar posse a partir da nomeação. Após a posse, começa o prazo de quinze dias para entrar em exercício efetivo.

Vinte e dois Analistas das áreas de Administração, Contabilidade, Direito e Engenharias (Elétrica e Segurança do Trabalho), Estatística, Pedagogia, Psicologia e Tecnologia da Informação foram nomeados para atuar na administração central do INSS, em Brasília.

As Superintendências Regionais e Gerências Executivas aguardam a posse de vinte e quatro nomeados nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito, Engenharias (Civil, Segurança do Trabalho, de Telecomunicações e Mecânica), Fisioterapia, Pedagogia, Psicologia e Tecnologia da Informação.

Fonte: Portal Brasil


Serviço federal tem 223 mil cargos vagos

Serviço federal tem 223 mil cargos vagos

BSPF     -     26/07/2014




Ministério da Saúde é o líder em posições não preenchidas: 60.335 no total, segundo pesquisa

O Poder Executivo federal tem 223.120 postos efetivos que estão vagos. Os dados apontam que o quantitativo de servidores e empregados públicos federais soma 757.158 cargos, sendo que 534.514 estão ocupados – 402.986 por funcionários efetivos e 131.528 por temporários. A informação é do Ministério do Planejamento.

O Ministério da Saúde aparece como o órgão com mais posições vagas: 60.335 das 141.502 aprovadas. Já a pasta da Educação tem o maior número de cargos aprovados, com 272.830, mas 37.279 estão vazios.

Segundo o Ministério do Planejamento, os postos ociosos não estão disponíveis para preenchimento. “Representam saldo da administração, passíveis de análise sobre sua destinação quanto à extinção, transformação ou aproveitamento. Os cargos para admissão por concurso são os previstos na Lei Orçamentária Anual de cada exercício.”

O diretor do site Questões de Concursos, Fernando Bentes, lembra que há muitas vagas para cargos públicos que não são preenchidas. Segundo ele, se a administração entende que alguns cargos devem ser extintos, as vagas continuarão sem ocupação, como uma espécie de vácuo. Essa situação só será saneada quando uma lei acabar definitivamente com aquele cargo público.

Com informações da Gazeta Online


Assédio moral: a improbidade administrativa que devora almas

Assédio moral: a improbidade administrativa que devora almas

BSPF     -     26/07/2014




O assédio moral costuma prosperar no serviço público, em razão da facilidade com que algumas posições de comando permitem a deturpação da relação entre subordinantes e subordinados. Há muita doutrina produzida a respeito e as mais abalizadas defendem que o exercício de algum poder é necessário para que se concretize a perseguição reiterada e válida do assediador.

É importante afastar as meras desavenças, discussões não programadas e desentendimentos simples do instituto ora abordado, evitando que se comprometa a detecção do fato juridicamente relevante. Quando alguém se utiliza de algum poder oficial ou circunstancial para promover condutas depreciativas, destinadas a abalar psiquicamente um trabalhador, minando sua autoestima, seja por reiteradas palavras de baixo calão, agressividade, deslocamento para atribuições humilhantes ou isolamento, por exemplo, então se está diante de assédio moral.

O objetivo maior é retirar do servidor seu espírito, sua garra, sua capacidade de trabalhar e interagir com seus colegas, fazendo com que sua saúde psíquica seja o reflexo de um ambiente diariamente insuportável.

Independente de qual seja a razão do agressor, o poder hierárquico que exerce torna sua atitude especialmente reprovável. E essa hierarquia não precisa ser oficial (chefia), podendo resultar do apoio de autoridades específicas que sobreponham a vontade daquele servidor sobre os demais, em uma liderança informal.

Durante algum tempo o Poder Judiciário se debateu sobre a definição da figura que ultrapassaria a velha equação da responsabilidade civil do Estado, em que o consequente dano moral gera o dever de indenizar a vítima.

Que o dano – moral ou material – decorrente de assédio atribuído a uma conduta de agente público acarreta o dever de indenizar pela responsabilidade objetiva do Estado, o § 6º do artigo 37 da Constituição da República é suficiente para compreender.

O Superior Tribunal de Justiça tratou de reiterados casos, apontando que o assédio moral, mais que mera provocação no ambiente profissional, envolve “uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada”. Surgem “difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal”.

No entanto, o STJ foi além e, sabiamente, enquadrou o assédio moral como ato de improbidade administrativa, decisão produzida no julgamento do Recurso Especial nº 1.286.466, em setembro de 2013.

Na análise do caso que suscitou o julgado, o STJ apreciou a conduta de um prefeito que “castigou” servidora a ele subordinada, em virtude desta ter noticiado determinados fatos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O castigo envolveu a permanência em uma sala de reuniões por quatro dias, ameaças de disponibilidade e férias forçadas.

O julgado surgiu em meio a discussões sobre a criação de uma lei específica para casos de assédio. Em verdade, demonstrou que legislação para isso existe, não obstante as tentativas aqui e acolá de se positivar algo mais adequado.

Nesse sentido têm sido os trabalhos da Frente Sindical e Associativa contra as Formas de Assédio no Serviço Público, entidade que se propõe como fórum para melhorar a apuração e punição dos envolvidos em práticas condenáveis.

Nas reuniões em que tivemos a oportunidade de opinar, discutiram-se modelos, anteprojetos de lei e eventos com a finalidade de consolidar o combate ao assédio moral, entre outras modalidades semelhantes de condutas incompatíveis com a função pública e o equilíbrio que se espera na interação constante das relações estatutárias.

É de se ponderar, porém, se há necessidade de algo mais no plano legislativo, pois para várias condutas há tipificação possível, seja no plano indenizatório, da lei de improbidade ou do Código Penal (no caso do assédio sexual, artigo 216-A, incluído pela Lei 10.224/2001). Por vezes, o excesso de detalhamento pode dificultar, em vez de facilitar a apuração, mas certamente as discussões a respeito chegarão à melhor conclusão.

Ainda sobre o assédio moral no serviço público, propondo alterações na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos servidores da União), tramita no Senado o PLS 121/2009, de autoria do Senador Inácio Arruda, que aguarda pauta para votação na Comissão de Constituição de Justiça, com relatório pela aprovação do Senador Pedro Taques.

O tema é complexo, pois trata da deterioração dos ânimos diante de uma espécie de bullying no local de trabalho, que atinge a alma de quem sofre e compromete a organização das atividades, pois para quem não exerce com equilíbrio suas funções, abusando da fatia de poder que detém, o assédio moral pode se tornar costumeiro.

Não por acaso os regimes jurídicos dos cargos efetivos exigem urbanidade entre os profissionais que exercem suas atribuições e destes com o público. Cabe a cada um se conscientizar que suas razões não são absolutas e o respeito deve imperar. E quando há poder e subordinação, o cuidado deve ser redobrado.

Fonte: Rudi Cassel (Servidor Legal)


Novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal

Novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal

BSPF     -     26/07/2014




A 9ª edição do Gestão em Destaque trará ao auditório do bloco K do ministério do Planejamento, no dia 5 de agosto, a experiência "Novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe): o modelo de governança e gestão de projetos que é referência na área de TI".

Com algumas funcionalidades operando desde junho deste ano, o Sigepe vai atender mais de um milhão de pessoas entre servidores, aposentados e pensionistas. O sistema foi estruturado pela Secretaria de Gestão Pública para oferecer uma solução completa em gestão de pessoas e substituir integralmente até 2017 o atual Sistema de Administração de Pessoal – Siape, responsável pela produção das folhas de pagamento dos mais de 200 órgãos federais.

A apresentação da experiência será feita pelo Secretário de Gestão Pública Adjunto do Ministério do Planejamento (MP), Mauro Pessoa. "Queremos mostrar nossas estratégias de governança e os resultados que a gente vem alcançando. Nós entendemos que essa experiência, com todos os cuidados e inovações de gestão que temos utilizado, pode ser reproduzida em outros espaços", afirma.

De acordo com Pessoa, o Sigepe agrega várias outras funcionalidades, além da produção da folha de pagamento. "Nesse sistema também é possível fazer o registro de férias, ter acesso a contracheques, senhas para contratação de consignações e informações cadastrais, entre outros", explica ele.

Outra funcionalidade que já está operando no sistema é o módulo de consignatárias, que cadastra instituições que realizam descontos na folha de pagamento dos servidores que contratam serviços como empréstimos pessoais, por exemplo. Um processo que levava até quatro meses para ser concluído, agora leva no máximo dois dias. "O fato de os processos serem automatizados dá mais celeridade e libera a mão de obra do pessoal de recursos humanos para funções mais estratégicas", afirma Mauro Pessoa.

O encontro faz parte da iniciativa mensal promovida pela Assessora Especial para Modernização da Gestão (Asege), do Ministério do Planejamento, que debate casos de sucesso em gestão no governo federal.

O comentarista convidado para a edição de agosto do Gestão em Destaque é o  diretor-superintendente do Serpro, Gilberto Paganotto. Os interessados em participar do evento devem acessar o link http://www.planejamento.gov.br/gestaoemdestaque/cadastro.html e seguir as instruções.

Fonte: Ministério do Planejamento


INSS vai terceirizar perícia médica para reduzir o tempo de espera

INSS vai terceirizar perícia médica para reduzir o tempo de espera

MAX LEONE
O DIA     -     26/07/2014




Resolução do instituto permite contratar profissionais sem concurso para apressar exames

Brasília - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai terceirizar o serviço de perícia médica. A Resolução 430 do instituto, publicada no Diário Oficial do dia 23, permite que as Gerências Executivas nos estados credenciem e contratem médicos para fazer os exames nos postos da Previdência Social. O objetivo, segundo o INSS, é baixar o tempo de espera para marcar os exames de perícias.

A contratação de médicos prevista na resolução será em caráter excepcional nas agências da Previdência. Pelo texto publicado no DO, o cadastro será feitos em unidades em que o tempo de espera seja superior a 45 dias e “desde que o represamento das perícias não possa ser efetivamente sanado por meio de outras providências administrativas, observada a disponibilidade orçamentária”. Antes de começar a trabalhar, os profissionais serão treinados pelo INSS.

A resolução tenta responder à pressão do Ministério Público Federal que entrou com ações civis públicas questionando a demora no tempo médio de atendimento. Em junho, conforme o INSS, o prazo para a marcação do exame era, em média, de 26 dias em todo o país. A meta é baixar esse patamar para no máximo 15 dias.

De acordo com o instituto, antes de começar o credenciamento de médicos, será feito um esforço com os atuais 4.100 peritos concursados para resolver a demanda de exames. As regiões Norte e Nordeste do país seriam os principais focos de ações como mutirões e transferência de servidores para agências que necessitam de reforço de atendimento.

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Jarbas Simas, classificou a resolução como um retrocesso e informou que a entidade vai questionar na Justiça a decisão do INSS, por considerar que ela desrespeita a Constituição.


sexta-feira, 25 de julho de 2014

Revisão de benefícios de servidores é condicionada a instauração de Processo Administrativo

Revisão de benefícios de servidores é condicionada a instauração de Processo Administrativo

BSPF     -     25/07/2014




A revisão de benefícios concedidos a servidores públicos só pode ocorrer após instauração de processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento foi adotado pela 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) ao analisar o caso de uma moradora de Belo Horizonte/MG que teve a pensão por morte suspensa pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A beneficiária tornou-se pensionista vitalícia após a morte do marido, servidor da Universidade, em novembro de 1980. A pensão, equivalente a 20% da remuneração final da carreira do ex-cônjuge, foi concedida por ato normativo da UFMG com base no artigo 184 da Lei 1.711/52 – revogada pela Lei 8.112/90 – e no Parecer 141/91 da Secretaria de Administração Federal (SAF), documento este aceito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em junho de 2005, contudo, a viúva foi comunicada pela UFMG que vinha recebendo os pagamentos mensais de forma irregular e que, por isso, o benefício seria suspenso.

A Universidade chegou a abrir procedimento administrativo (PA), em 2006, mas a pensionista alegou recusa da UFMG em apreciar a juntada de documentos imprescindíveis à sua defesa. Por isso, ela recorreu à Justiça Federal para reclamar a improcedência do PA e pedir a manutenção definitiva da pensão. Como a Universidade perdeu a causa em primeira instância, o processo chegou ao TRF1 em forma de remessa oficial – situação jurídica em que os autos “sobem” à instância superior, para nova análise, quando União é parte vencida.

Voto

Ao apreciar o caso, a relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Ângela Catão, manteve a sentença de primeira instância por entender que a Universidade não poderia privar a viúva do direito à ampla defesa e ao contraditório. “Qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias”, citou a magistrada.

No voto, a relatora frisou que tanto o questionamento sobre a legalidade do benefício quanto a apuração dos eventuais valores indevidamente pagos deveriam se dar no próprio processo administrativo, “com observância do devido processo legal”. A magistrada citou decisões, no mesmo sentido, tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relatadas pelo ministro Marco Aurélio. “Descabe à Administração, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral”, observou o ministro. “É hora de o Estado atinar para o afastamento do cenário jurídico-constitucional de posição de absoluta supremacia, considerada a relação jurídica com o servidor, quer se encontre em atividade, ou não”, concluiu.

A relatora também sublinhou que a supressão de benefícios só pode ser determinada após se esgotarem todos os recursos na esfera administrativa. “A revisão dos proventos pressupõe a decisão administrativa definitiva”, pontuou.

Ainda que a Universidade tivesse adotado todos os procedimentos corretos, a pensão paga à viúva não poderia ser suspensa porque o tempo previsto para revisão do benefício já estava prescrito. O prazo de cinco anos para a Administração rever seus atos, estipulado pelo artigo 54 da Lei 9.784/99, venceu em fevereiro de 2004, mais de um ano antes de a viúva ser comunicada da suposta irregularidade.

Com a decisão, o pagamento da pensão vitalícia deverá ser mantido. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 1.ª Turma do Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Planejamento divulga quadro consolidado de pessoal no Executivo Federal

Planejamento divulga quadro consolidado de pessoal no Executivo Federal

BSPF     -     25/07/2014




Portaria 156, publicada hoje no Diário Oficial da União, atende exigência da LDO, por questões de transparência

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a relação de servidores e de empregados públicos no âmbito do Poder Executivo Federal que integram o Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos).  Os dados constam da Portaria nº 156, Seção 1 do DOU, p. 100 a 103 e abrangem os grupos de pessoal efetivos, comissionados e temporários.

Os cargos relacionados como vagos não estão disponíveis para preenchimento. Representam saldo da administração, passíveis de análise sobre sua destinação quanto à extinção, transformação ou aproveitamento.

Os cargos para admissão por concurso público são os previstos no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.

A publicação atende determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014, que exige a divulgação anual na internet, no Portal da Transparência e em espaços similares, dos quantitativos de pessoal existentes (efetivos, comissionados e temporários).

Essa exigência também se aplica aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.

Fonte: Ministério do Planejamento


Turma confirma remoção de servidor para acompanhar cônjuge removido a pedido

Turma confirma remoção de servidor para acompanhar cônjuge removido a pedido

BSPF     -     25/07/2014




A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um procurador da Fazenda Nacional o direito de remoção para acompanhar seu cônjuge, que havia se mudado para outra cidade por meio de concurso de remoção. A decisão unânime confirma sentença de primeira instância proferida pela 13.ª Vara Federal em Brasília/DF.

Lotado em Curitiba/PR, o procurador pediu a remoção, independentemente de vaga, para a Procuradoria da Fazenda Nacional em Florianópolis/SC, em virtude da remoção da esposa, defensora Pública da União, para a cidade catarinense.

A União, parte vencida no processo, alegou que “o impetrante não possui direito à remoção pretendida, uma vez que a remoção de sua esposa ocorreu a pedido e não no interesse da Administração”. Também afirmou que a obrigação de zelar pela unidade familiar não pode ser imputada ao Estado, quando os seus membros, “por iniciativa própria, fazem a escolha de deixar o domicílio originário e iniciar o exercício de suas funções em nova localidade”.

Os dois argumentos, contudo, foram rechaçados pelo relator do processo no TRF1, desembargador federal Cândido Moraes. No voto, o magistrado frisou que a remoção de servidores públicos para acompanhar cônjuge ou companheiro está prevista no artigo 36 da Lei 8.112/90. Nestes casos, a remoção independe de o pedido inicial ter partido de ofício ou da vontade própria do cônjuge.

Além disso, o relator sublinhou que a mudança de localidade da defensora pública por concurso de remoção não retira a existência de interesse da Administração, vez que a própria Defensoria foi a responsável pela abertura do processo seletivo. “Não é crível que ela [a Administração] fosse realizar um concurso visando à remoção de servidores para locais no qual não houvesse interesse em lotá-los”, observou.

Quanto à aplicação do princípio constitucional da proteção à família (artigo 226 da Constituição), o magistrado destacou que a manutenção da sentença não significa “inobservância aos princípios que regem os atos administrativos da legalidade e da supremacia” do interesse público. “Cuida-se, ao revés, de conciliar os interesses da Administração Pública com o princípio constitucional de preservação da unidade familiar”, afirmou.

No mesmo sentido, o relator citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima: “tem o Estado interesse primário na preservação da família, pois, considerando que é sobre esta que se assentam as colunas econômicas e que se arrimam as bases morais da sociedade, sua própria sobrevivência dependerá da proteção fornecida à entidade familiar”.

Como o procurador da Fazenda cumpriu todos os requisitos legais e sua esposa foi deslocada por interesse da Administração, ele poderá ser removido para acompanhá-la. O voto do desembargador federal Cândido Moraes foi confirmado pelos outros dois magistrados que integram a 2.ª Turma do Tribunal.

Fonte: TRF1