domingo, 31 de agosto de 2014

Desaposentação também é direito para servidores públicos

Desaposentação também é direito para servidores públicos

Investimentos e Notícias     -     31/08/2014




A possibilidade de os servidores que já aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo renunciarem à aposentadoria com a finalidade de obterem benefícios mais vantajosos é direito e uma importante luta. No ramo jurídico a mesma é chamada de Desaposentação.

“Esse é um direito do servidor de buscar a melhoria de suas condições de vida, continuando a trabalhar e, além disso, buscando um aumento significativo em seu benefício”, conta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.

O tema, que já encontrou grande repercussão junto aos aposentados pelo INSS, também se mostra muito relevante aos servidores públicos que possuem o regime previdenciário especial. Hoje uma decisão definitiva sobre o tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu repercussão geral ao tema. “Isso só aumenta a riqueza e importância do debate, pois, com uma decisão favorável esse direito passará a ser reconhecido”, explica Domingos.

A tese da desaposentação se baseia no fato que não se pode retirar do trabalhador o direito à aposentadoria, contudo, também existe o caráter patrimonial e disponível dessa, o que faz com que a renúncia em busca de um outro benefício maior também é um direito, tem que se tenha que devolver o que já foi ganho e muito menos ficar períodos sem receber a mesma. Pois isso implica em uma condição mais benéfica para seu titular.

Direito também para Regime Próprio da Previdência Social

Hoje no país temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que vale para a maioria dos trabalhadores e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que vale para o funcionalismo público e é justamente com relação a este último que surgem mais dúvidas.

“Apesar do questionamento dessa validade posso afirmar que a busca por um melhor benefício é aplicável a esse regime estatutário. Apesar da complexidade do assunto, a desaposentação encontra amparo no regime previdenciário dos servidores públicos, não havendo qualquer impedimento no tocante a renúncia à aposentadoria obtida em prol de benefício mais vantajoso”, explica o presidente da G Carvalho.

Fato é que essa tese já vem encontrando jurisprudência, caminhando para um consenso do reconhecimento desse direito do servidor, como mostra recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesta se afirma que: “Assegura-se ao servidor o direito à desaposentação, assim compreendida a renúncia à aposentadoria com o objetivo de liberar o tempo de serviço respectivo para a obtenção de outro benefício em melhores condições”. (TJMG, Proc.: 0901479-45.2010.8.13.0024/MG, Rel.: Des. HELOISA COMBAT, J. em 31/08/2011, DJMG 08/09/2011).

Assim, cabe ao servidor público que se enquadra nas condições de ter maiores ganhos com a desaposentação, iniciar imediatamente a luta por este direito na Justiça. Com isso, se terá a possibilidade de melhorias consideráveis no padrão de vida e maiores realizações.


Prova de títulos para nível médio? Essa não!

Prova de títulos para nível médio? Essa não!

José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco     -     31/08/2014




“Em concursos para cargo de nível médio, a exigência de títulos, seja da modalidade que for, é desarrazoada e desproporcional”, avalia Granjeiro

Uma reportagem veiculada alguns dias atrás me chamou a atenção e merece alguns comentários de minha parte por ter tornado pública uma novidade que pode vir a prejudicar milhares de concurseiros em todo o país. Já vejo surgir uma enorme polêmica sobre a nova prática que órgãos como universidades federais, Polícia Civil de alguns estados, Polícia Federal e prefeituras têm adotado na seleção de pessoal para seus quadros. A insatisfação que certamente se instaurará entre os concurseiros pode até desaguar em ações judiciais que darão trabalho para o Judiciário resolver. É sobre a exigência de prova de títulos em seleções para cargos de nível médio que vamos conversar hoje.

Como todo concurseiro sabe, títulos são as qualificações que o candidato obtém após a ter concluído o ensino superior. São considerados, para efeito de prova de títulos, os certificados de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós- doutorado. Também valem os documentos que atestem experiência de trabalho em uma dada área, como o registro de tempo de serviço público ou na iniciativa privada. Os títulos contam pontos para a classificação do candidato e podem ser decisivos na disputa pela vaga, em caso de empate nas demais etapas do concurso.

Em nossa Constituição, o assunto é abordado no artigo 37, inserido na seção I (Disposições Gerais) do capítulo VII (Da Administração Pública), tudo reunido sob o Título III (Da Organização do Estado). Conhecer esse dispositivo é fundamental para quem almeja alcançar um cargo público pela democrática via do concurso de provas ou de provas e títulos. O caput elenca os princípios que regem a administração pública direta e indireta dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Todo concurseiro tem de sabê-los de cor e salteado: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos explicitados nos incisos do artigo, entre outros o de número II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a...



sábado, 30 de agosto de 2014

Medo do ebola leva servidores a negar atendimento aos senegaleses no Acre

Medo do ebola leva servidores a negar atendimento aos senegaleses no Acre

Blog do Josias     -     30/08/2014




O surto do vírus ebola, que mandou à cova mais de 1.550 pessoas em cinco países africanos, já mete medo até no Brasil. Servidores públicos que prestam assistência a estrangeiros que entram ilegalmente no país pelo Acre começaram nesta sexta-feira (29) a negar atendimento a refugiados senegaleses. Passaram a agir assim depois que a ministra da Saúde do Senegal, Awa Marie Coll Seck, confirmou o primeiro caso de ebola no país.

“Por receio do contágio, o pessoal do Ministério do Trabalho, que emite as carteiras de trabalho, está negando atendimento aos senegaleses”, contou ao blog o governador do Acre, Tião Viana (PT). Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Nilson Mourão informou que “há receio e sobressalto também na Polícia Federal”, responsável pela emissão de vistos temporários para os...



Orçamento prevê até 24,8 mil vagas para concursos no Executivo em 2015

Orçamento prevê até 24,8 mil vagas para concursos no Executivo em 2015

BSPF     -     30/08/2014




Prioridades são Educação, Saúde e Segurança Pública, entre outros. Considerando todos poderes, número de vagas sobe para 41,2 mil.

O governo pode contratar até 24.867 servidores por concurso público no Executivo no ano que vem para ocupar cargos que já existem e estão vagos ou substituir terceirizados.

Essas possíveis contratações são definidas no Anexo V da proposta de orçamento federal, que foi entregue ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (28) pelo governo.

A margem de contratação para o próximo ano é menor que a deste ano, que foi de 47 mil servidores, de acordo com o previsto na proposta de orçamento de 2014, divulgado no ano passado. Nesta quinta-feira, o Ministério do Planejamento informou que este número subiu para 50,4 mil servidores (cargos já existentes e substituição de terceirizados no Poder Executivo).

Estão previstos concursos públicos para várias áreas no Poder Executivo no ano que vem, mas as prioritárias são Educação, Saúde, Segurança Pública, Previdência Social e Econômica, segundo o ministério.

Se todas as vagas forem ocupadas, a despesa no ano que vem será de R$ 1,8 bilhão para o Executivo (incluindo cargos para civis, militares, substituição de terceirizados e militares do GDF).

Civis, substituição de terceirizados e militares

Entre as contratações por meio de concursos para 2015 no Executivo estão 23.468 cargos vagos já existentes para civis, que poderão ou não ser usados; e outros 1.399 cargos para substituir terceirizados – totalizando os 24.867 cargos que podem ser preenchidos por concursos públicos.

Além dessas, há ainda 7.072 vagas nas Forças Armadas e 2.637 para militares do governo do Distrito Federal. Com isso, há ao todo 34.576 vagas no Executivo, mas nem todas serão preenchidas por meio de concurso.

Outros Poderes

Nos Poderes Legislativo e Judiciário, que poderão autorizar as contratações de forma independente, são 4.854 vagas. Para o Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, estão previstas outras 1.642 e, para a Defensoria Pública da União, mais 172 vagas. Ao todo, portanto, a proposta de orçamento enviada ao Congresso Nacional prevê 41.244 mil vagas - contra 67.777 neste ano.

Anexo V

O Anexo V é a parte da proposta orçamentária com autorizações específicas de despesas de pessoal e encargos sociais. Os cargos vagos existentes por ano indicam o limite máximo de postos a serem criados com aprovação no Congresso Nacional e de vagas a serem ocupadas no serviço público, boa parte por meio de concurso público.

A quantidade de vagas considera os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público.

O Anexo V é autorizativo, ou seja, apenas indica uma expectativa de criação de cargos e de ocupação de cargos vagos já existentes, que não necessariamente será total.

O Ministério do Planejamento ressalta que, levando em conta as condições econômicas, o governo autoriza os concursos que considera estratégicos para o atendimento de programas e áreas prioritárias ao país e essenciais para o funcionamento da administração pública. O ministério autoriza apenas os concursos do Poder Executivo.

No Anexo V, as vagas que poderão ser utilizadas são as da coluna “Provimento, Admissão ou Contratação”. As vagas da coluna “Criação” dizem respeito a cargos com probabilidade de serem criados por meio de lei.

A coluna “Criação” do Anexo V traz novas propostas de criação de cargos além do estoque dos “herdados de orçamentos passados”, que tratam de projetos de lei de criação de cargos que tramitam ou aguardam aprovação no Congresso Nacional. Enquanto não forem aprovados, continuarão a constar nos orçamentos seguintes.

Fonte: G1


Renan faz acordo para elevar remuneração de juízes

Renan faz acordo para elevar remuneração de juízes

Congresso em Foco     -     30/08/2014




Presidente do Congresso se compromete com Lewandowski a acelerar votações que garantem aumento, gratificação e adicional para magistrados. Com mudanças, ministros do STF poderão receber até R$ 48 mil por mês

O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu com o presidente recém-eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a aprovar propostas que elevarão a remuneração dos ministros da corte para até cerca de R$ 50 mil. Pelo acordo, o plenário do Senado deve aprovar, na próxima semana, durante o chamado esforço concentrado, um adicional por tempo de serviço que pode aumentar em até 35% a remuneração de magistrados e integrantes do Ministério Público. A proposta de emenda constitucional (PEC 63/2013) já foi examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar em dois turnos pelo plenário.

Renan também prometeu se empenhar para que outros dois projetos de interesse dos juízes avancem na Câmara, presidida por seu companheiro de partido Henrique Eduardo Alves (RN). O primeiro deles pode ser aprovado pelos deputados também no esforço concentrado. Henrique incluiu na pauta do plenário proposta que cria a chamada gratificação de substituição para magistrados que acumularem funções por mais de três dias úteis. O benefício, incluído em outra proposição, foi vetado esta semana pela presidente Dilma. E pode engordar em até um terço o contracheque dos...

Candidato prestes a ser nomeado em cargo público tem direito ao adiantamento da colação de grau

Candidato prestes a ser nomeado em cargo público tem direito ao adiantamento da colação de grau

BSPF     -     30/08/2014




É possível a antecipação da colação de grau nos casos em que a parte impetrante, em vias de ser nomeada em cargo público, comprove ter concluído curso de nível superior para, dessa forma, não prejudicar sua vida profissional. A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região adotou esse entendimento para manter sentença da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, que determinou à Universidade Vale do Acaraú que procedesse à colação de grau e à entrega do diploma do curso de Pedagogia à impetrante da ação.

Na inicial, a requerente alega que concluiu o curso de Pedagogia na citada instituição de ensino e que, tendo sido nomeada para o cargo de pedagoga e especialista em educação, necessitaria do diploma para poder tomar posse. Entretanto, a Universidade se negou a permitir a outorga de grau em seu favor. Por essa razão, a estudante impetrou mandado de segurança. O pedido foi concedido pelo Juízo de primeiro grau.

O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Ao analisar a demanda, o Colegiado ressaltou que o entendimento adotado em primeira instância encontra respaldo na jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que “concluídas com êxito todas as disciplinas da graduação e estando a impetrante em vias de ser nomeada para cargo público de nível superior, após aprovação em certame público, faz jus à concessão da segurança para antecipação do procedimento administrativo de lançamento de notas, assegurado, por conseguinte, o adiantamento da colação de grau e a expedição do diploma”.

A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques.

Fonte: TRF1


Servidores de fronteira se unem em greve nesta quarta

Servidores de fronteira se unem em greve nesta quarta

Fábio Brandt
Estado de S. Paulo     -     30/08/2014




Brasília - A falta de pagamento de um benefício criado em 2013 pelo governo federal provocou uma união incomum entre categorias de funcionários públicos que, geralmente, são adversárias em questões corporativas e sindicais.

Aproveitando o período eleitoral, servidores da Receita Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal planejam um protesto contra o governo da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, para a próxima quarta-feira, dia 3 de setembro.

Eles pretendem fazer uma operação padrão para provocar filas nos principais postos de fronteira do País, como Foz do Iguaçu e Uruguaiana.

Policiais e servidores da Receita reclamam que o governo não lhes paga a indenização de fronteira – benefício de R$ 91 por dia trabalhado que foi criado em setembro de 2013, mas que ainda não foi regulamentado e, por isso, não começou a ser pago. Os sindicatos acusam o governo de atrasar a regulamentação para postergar o benefício e já se organizam para cobrar o...



sexta-feira, 29 de agosto de 2014

CCJ votará criação de 969 cargos para a Polícia Rodoviária Federal

CCJ votará criação de 969 cargos para a Polícia Rodoviária Federal

Agência Senado     -     29/08/2014




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar nesta terça-feira (2) Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2014, que cria 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A proposta é o primeiro item da pauta de votações e será votada em Plenário em seguida.

De iniciativa do Poder Executivo, o PLC 72/2014 cria, além das funções gratificadas, 384 funções de confiança e cinco cargos em comissão. Seus ocupantes deverão exercer atividades de direção, chefia e assessoramento e serem titulares de cargos efetivos dentro do próprio órgão.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Quem exercer uma dessas funções comissionadas terá direito a um adicional, que não será incorporado à remuneração do cargo efetivo nem vai integrar os proventos de aposentadoria.

As funções de confiança estão distribuídas por quatro níveis, devendo a maior ser fixada em R$ 5.132,83 e a menor, em R$ 1.336,71, a partir de janeiro de 2015. Ao mesmo tempo em que cria os novos cargos, o projeto extingue seis funções gratificadas e 53 cargos em comissão.

Engenheiros

Na pauta da CCJ desta terça-feira também está projeto que inclui entre as carreiras típicas de Estado atividades próprias das profissões de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, quando realizadas por servidores públicos efetivos. O Projeto de Lei da Câmara 13/2012 é de autoria do deputado José Chaves (PTB-PE) e será votado em decisão terminativa na comissão.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que considerou que o projeto “valoriza profissionais cujo trabalho é imprescindível para o desenvolvimento econômico e para o bem estar da sociedade”.

Em caráter teminativo, a CCJ aprecia ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 437/2012 que disciplina a criação e a organização de empresas juniores, associações formadas por estudantes de graduação e ligadas a instituições de ensino superior. De autoria do senador José Agripino (DEM-RN), a proposta visa estimular o espírito empreendedor dos estudantes, bem como favorecer aplicação prática de conhecimentos teóricos trabalhados na graduação. Assim, justificou o autor, o processo de educação superior é aperfeiçoado.

Papiloscopistas

Na pauta da CCJ consta ainda Projeto de Lei da Câmara 78/2014, que inclui os papiloscopistas entre os peritos oficiais. A matéria altera o artigo 5º da Lei 12.030/2009, que atualmente classifica como peritos oficiais apenas os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas.

O autor do projeto, deputado Luciano Castro (PR-RR), afirma que a intenção é criar a figura do perito papiloscopista em substituição ao termo papiloscopista policial. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), para quem a legislação falhou ao não incluir entre os peritos oficiais os peritos em papiloscopia, “dando margem a questionamentos dos laudos dessa que é uma das atividades periciais mais antigas no Brasil e no mundo, fundamental para a elucidação de crimes e identificação de vítimas”.

A reunião da CCJ está marcada para as 10h30, no Plenário 3 da Ala Senador Alexandre Costa.


Salário de ministro do STF pode chegar a R$ 35.919

Salário de ministro do STF pode chegar a R$ 35.919

Agência Câmara Notícias     -     29/08/2014




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,00 o salário dos ministros do tribunal a partir de janeiro de 2015. O valor é usado como teto salarial do funcionalismo público.

De acordo com os ministros, o aumento de 21,9% foi calculado a partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014, em um total de 16,11%. A lei 12.771/12 já prevê reajuste para os ministros do Supremo de R$ 30.935,36 a partir de janeiro de 2015.

Impacto

O reajuste terá impacto em todo o Judiciário, já que os salários dos juízes são calculados a partir do subsídio pago aos ministros do STF. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganham 95% do valor recebido pelos ministros do Supremo. Já os juízes da segunda instância ganham 95% do recebido pelos integrantes do STJ. Finalmente, os juízes de primeira instância ganham 95% dos de segunda instância.

O STF afirma que o reajuste terá impacto de R$ 2,5 milhões só para o órgão e de R$ 646,3 milhões para as demais instâncias do Judiciário federal.

A proposta condiciona o aumento à dotação prévia no orçamento de 2015. Por causa disso, o STF mandará ao Executivo um pedido para alterar a proposta de lei orçamentária encaminhada nesta quinta-feira (28) ao Congresso para prever o reajuste de 16,11% sobre o salário de R$ 30.935, previsto na Lei 12.771/12.

Segundo o Supremo, outra proposta (PL 6218/13) com solicitação de aumento para os ministros está, desde outubro de 2013, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sem análise. “Como ainda não houve apreciação do projeto e a versão necessita de ajustes, apresenta-se o novo projeto de lei”, afirma o presidente eleito do STF, Ricardo Lewandowski.

Critérios

A proposta também estabelece três critérios novos para reajustes a partir de 2019:

- a recuperação do poder aquisitivo dos ministros;
- o fato de que o salário dos ministros é usado como teto da administração pública; e
- a comparação com subsídios e remunerações de outros integrantes de carreiras de estado, como diplomatas, e demais servidores federais.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Câmara.


Reajuste proposto pelo Supremo é inferior à inflação

Reajuste proposto pelo Supremo é inferior à inflação

BSPF     -     29/08/2014




A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota nesta sexta-feira (29/8) contra a proposta apresentada pelo Supremo Tribunal Federal para reajustar os subsídios dos ministros da corte em 22% do valor atual. Como os salários consistem no teto do funcionalismo público, a definição acaba gerando impactos a toda a magistratura do país.

Conforme o projeto de lei assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do STF, os salários passariam de R$ 29,4 mil a R$ 35,9 mil a partir de janeiro 2015. O texto já foi encaminhado para a Câmara dos Deputados. Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, o reajuste é muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas desde 2005, quando o regime de subsídio em parcela única foi implantado.

Ele aponta que, como a Lei 12.771/2012 já fixa aumento de 5% em janeiro do próximo ano, o novo valor proposto é 16,11% maior do que o estipulado. Enquanto isso, as perdas inflacionárias superam os 30%, segundo Schmidt. O presidente da Anamatra diz ainda que as mudanças não têm acompanhado a recomposição anual estipulada na Constituição Federal.

“Anualmente, a magistratura é ‘bombardeada’ por críticas, quando o STF envia ao Congresso o projeto de reajuste que, na maioria das vezes, chega ao final de sua tramitação em valor muito aquém ao índice enviado”, declarou na nota divulgada.

Na justificativa enviada à Câmara, Lewandowski afirma que a proposta segue índices oficiais de inflação. O impacto seria de R$ 2,56 milhões no âmbito do STF e de R$ 646,3 milhões no Poder Judiciário da União, de acordo com o texto.

Mais críticas

Após a sanção de uma lei que liberou a gratificação por acúmulo de ofícios a membros do Ministério Público da União, deixando de fora o benefício à magistratura federal, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou nota declarando “profunda indignação”.

A entidade diz ter sido criado desequilíbrio de remuneração entre a Justiça Federal e o Ministério Público da União. “Existe agora, determinada pelo Executivo, uma situação de inferioridade remuneratória dos juízes frente ao Ministério Público.”

Com informações da Revista Consultor Jurídico


Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS

Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS

BSPF     -     29/08/2014




O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores.

Na decisão questionada no RE 705140, o TST restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, contida na Súmula 363 daquela Corte.

Ao recorrer ao STF, a trabalhadora alegava que tal entendimento violava o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo ela, a supressão dos efeitos trabalhistas nas contratações sem concurso não pode ser imposta com base nesse dispositivo, “que nada dispõe a respeito”. Sustentava, ainda, que o parágrafo 6º do mesmo artigo impõe à Administração Pública a responsabilidade pelo ilícito a que deu causa, ao promover a contratação ilegítima, e, por isso, pleiteava o direito à integralidade das verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pelo regime da CLT.

Relator

O ministro Teori Zavascki, relator do recurso, observou que o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição, “é uma referência normativa que não pode ser ignorada” na avaliação dos efeitos das relações estabelecidas entre a Administração Pública e os prestadores de serviço contratados ilegitimamente. “Nas múltiplas ocasiões em se manifestou sobre o tema, o STF assentou que a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso”, afirmou.

O ministro explicou que o dispositivo constitucional atribui às contratações sem concurso “uma espécie de nulidade jurídica qualificada”, cuja consequência é não só o desfazimento imediato da relação, mas também a punição da autoridade responsável. “Daí afirmar-se que o dispositivo impõe a ascendência do concurso no cenário do direito público brasileiro, cuja prevalência é garantida mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias nos contratos por tempo indeterminado, considerado inexigíveis em face da nulidade do pacto celebrado contra a Constituição”, assinalou.

O único efeito jurídico válido, nessas circunstâncias, é o direito aos salários correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a possibilidade de recebimento dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Este último, inclusive, só passou a ser admitido após a introdução, em 2001, do artigo 19-A na Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, contendo previsão expressa nesse sentido.

“Ainda que o levantamento do FGTS esteja previsto em lei específica, a censura que o ordenamento constitucional levanta contra a contratação sem concurso é tão ostensiva que essa norma [artigo 19-A da Lei 8.306] chegou a ter sua inconstitucionalidade reconhecida por cinco dos 11 ministros do STF no julgamento do RE 596478”, lembrou o ministro Teori. Ele citou ainda diversos precedentes das Turmas do STF no sentido de negar o direito a outras verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho, ainda que a título de indenização.

“Na verdade, o alegado prejuízo do trabalhador contratado sem concurso não constitui dano juridicamente indenizável”, afirmou. “Embora decorrente de ato imputável à administração, se trata de contratação manifestamente contrária à expressa e clara norma constitucional, cuja força normativa alcança também a parte contratada, e cujo sentido e alcance não poderia ser por ela ignorada”. Segundo o ministro, o reconhecimento do direito a salários afasta, ainda, a alegação de enriquecimento ilícito por parte da Administração.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Transtorno bipolar pode ser considerado doença grave com direito a aposentadoria integral

Transtorno bipolar pode ser considerado doença grave com direito a aposentadoria integral

BSPF     -     29/08/2014




Uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com transtorno afetivo bipolar obteve judicialmente o direito de converter sua aposentadoria proporcional em integral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS), negando recurso da União.

Embora a União tenha recorrido no tribunal alegando que a doença da autora não é considerada grave legalmente, a decisão levou em conta a jurisprudência, que tem classificado algumas doenças como graves, ainda que não constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990.

Esse é o caso do transtorno afetivo bipolar, que se caracteriza por fases depressivas e eufóricas. Conforme o perito psiquiatra que redigiu o laudo da servidora, sua moléstia ficou crônica. “Mesmo sob uso de medicações e em tratamento, é comum ocorrerem recaídas e internações. Nos casos de cronificação, o indivíduo não consegue retornar às atividades laborais”, observou o perito.

Aposentada proporcionalmente em 2008, a autora foi considerada pela turma como portadora de doença grave já na época. Nesse caso, conforme a lei, ela tem direito a proventos integrais a partir do trânsito em julgado da sentença. “A meu sentir, independente de entender o transtorno que acomete a autora como alienação mental ou não, o fato de as perícias terem concluído que a doença incapacita a autora para o trabalho é suficiente para conceder-lhe a aposentadoria por invalidez”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4


Relatório sobre reajuste da PF deve ser apresentado na terça

Relatório sobre reajuste da PF deve ser apresentado na terça

Agência Câmara Notícias     -     29/08/2014




A comissão mista que analisa a Medida Provisória 650/14, cujo texto reestrutura a carreira da Polícia Federal (PF), se reúne na próxima terça-feira (2) para apresentação do parecer do relator, senador José Pimentel (PT-CE).

A MP concede reajustes para agentes, escrivães e papiloscopistas. Em negociação com o Ministério do Planejamento, os servidores da PF aceitaram um aumento de 15,8%, dividido em duas parcelas (2014 e 2015). A MP também dá aumento para os peritos federais agrários.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.


Em 2015, servidores federais terão apenas aumento já programado

Em 2015, servidores federais terão apenas aumento já programado

Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     29/08/2014




Os ministros do Planejamento, Miriam Belchior, e da Fazenda, Guido Mantega, entregaram o Orçamento da União para 2015 ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira. De acordo com o documento, os servidores federais vão levar apenas a terceira e última parcela do aumento de 15,8%, que está acordada entre o governo e os sindicatos, desde 2012. 

Não há recursos previstos para atender às antigas reivindicações da categoria, como o reajuste do auxílio-alimentação. Os funcionários do Poder Executivo são os que mais sofrem. Segundo dados da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), eles recebem R$ 373 por mês, contra R$ 710 pagos pelo Judiciário e R$ 741 recebidos pelos servidores do Legislativo. Essa e outras demandas terão que ser novamente alvo de negociações para que se busque um espaço no Orçamento de 2016.


Judiciário não aumenta salário por isonomia

Judiciário não aumenta salário por isonomia

Jornal do Commercio     -     29/08/2014




Plenário reforma acórdão de TJ que havia reconhecido direito de servidor a receber gratificação pelo princípio, prevista em lei municipal do Rio de Janeiro

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de Servidores Públicos sob fundamento de isonomia. Este entendimento, consolidado na Súmula 339 e reiterado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), serviu de fundamento para a decisão da Corte de dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592317 e reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia reconhecido direito de um Servidor Público a receber gratificação prevista em lei municipal, pelo princípio da isonomia, mesmo não preenchendo os requisitos legais.

O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em setembro de 2010. Com a decisão de mérito tomada na sessão desta quintafeira, o presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que ficam liberados cerca de mil processos que estavam sobrestados aguardando decisão sobre o tema. A Lei 2.377/1995, do município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação a servidores lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Administração. Ao julgar apelação, o TJ-RJ manteve sentença que reconheceu a um servidor da secretaria que estava em exercício em outra pasta municipal o direito a receber a gratificação, com base no princípio da isonomia.

O município recorreu ao STF, alegando que a decisão teria ofendido o princípio da reserva legal, prevista no artigo 37 (inciso X) da Constituição Federal de 1988. O dispositivo prevê que a remuneração dos Servidores Públicos somente pode ser fixada por lei específica. Isso porque, de acordo com o recorrente, a Lei carioca 2.377/1995, em seu artigo 4º, previu a gratificação apenas para os Servidores Públicos em exercício na Secretaria Municipal de Administração, o que não era o caso do servidor que acionou o Judiciário estadual.

Fundamento atual

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse entender que o fundamento da Súmula 339 do STF, editada em 1963, permanece atual para a ordem constitucional vigente. Ele frisou que a Corte tem aplicado seu entendimento em reiterados julgamentos, levando à consolidação pacífica da tese de que o Poder Judiciário não tem poder para conceder aumentos para servidores regidos pelo regime estatutário com base no princípio da isonomia, nos termos do citado verbete. Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski disse entender que, além de ferir o princípio da reserva legal, a decisão do TJ-RJ afrontaria também o princípio da separação de poderes.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo desprovimento do recurso. Ao final do julgamento, o relator propôs que a Súmula 339 seja convertida em súmula vinculante.


quinta-feira, 28 de agosto de 2014

STF acolhe defesa da AGU para manter desvinculados do DNIT os vencimentos de inativos do DNER

STF acolhe defesa da AGU para manter desvinculados do DNIT os vencimentos de inativos do DNER

BSPF     -     28/08/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na sessão desta quinta-feira (28/8) do Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo da Lei Federal nº 11.171/05 que desvincula os vencimentos dos servidores inativos do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) do plano de cargos dos servidores da ativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A decisão tem repercussão geral e vale para processos que estavam suspensos na primeira instância.

A AGU apresentou recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assegurando aos aposentados e pensionistas do DNER o direito a diferenças, vencidas e vincendas, em relação às remunerações dos servidores do DNIT. O entendimento da Corte regional era de que a Lei nº 11.171/05, que criou o plano de cargos e salários, deveria estar em conformidade com o princípio da isonomia disposto na Constituição Federal.

Contudo, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, sustentou que a decisão violava o princípio da separação dos Poderes firmado no artigo 2º da Constituição e na Súmula nº 339 do STF. A equiparação das remunerações, segundo a manifestação da Advocacia-Geral, era incabível, pois "ao Poder Judiciário é vedado conceder aumentos aos servidores públicos", questão, inclusive, já pacificada pela jurisprudência da Corte Suprema.

Outro argumento levado à análise pela SGCT no recurso era o fato do artigo 117 da Lei nº 10.233/01 ter vinculado os servidores inativos e pensionistas do DNER diretamente à União, a quem foi transferido o ônus do pagamento dos respectivos vencimentos e proventos, por intermédio do Ministério dos Transportes.

Por fim, a Advocacia-Geral destacou que o acolhimento da pretensão dos autores da ação implicaria em outorga de reajustes a servidores públicos sem lei específica do Chefe do Executivo, conforme prevê o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição. Diante das alegações, a SGCT requereu provimento ao recurso para impedir que fossem estendidos indevidamente os efeitos do plano de cargos do DNIT aos servidores inativos do DNER.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da AGU e votou pelo provimento do recurso. Os demais ministros seguiram o voto, por unanimidade.

Fonte: AGU


Procuradorias impedem nomeação de candidata classificada fora do número de vagas em concurso do IFGoiano

Procuradorias impedem nomeação de candidata classificada fora do número de vagas em concurso do IFGoiano

BSPF     -     28/08/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, manutenção de regras do edital n° 002/2013 de concurso do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGoiano), campus Iporá, para o cargo de administrador que disponibilizou apenas uma vaga. Os procuradores evitaram que candidata reprovada na seleção tomasse posse em uma das unidades da instituição de ensino.

Uma candidata reprovada que ficou em 7° lugar no concurso ajuizou uma ação com o objetivo de ser nomeada no mesmo cargo e tomar posse em uma das vagas destinadas aos campus de Campos Belo, Morrinhos ou Posse/GO. Alegou que era ilegal a abertura de apenas uma vaga no processo seletivo, quando o IFGoiano dispõe ainda de três vagas abertas para o cargo em outros municípios.

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás seguiu posicionamento apresentado pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFGoiano) em casos similares de que todos os candidatos classificados após o 5° lugar no certame são reprovados dos concursos do IFG, pois excedem o número máximo de pessoas que podem ser aprovadas de acordo com o artigo 16 do Decreto n° 6.944/2009.

Os procuradores federais defenderam que candidatos reprovados não teriam direito à nomeação para vagas surgidas em outras localidades. Segundo o que as unidades da AGU têm informado em processos semelhantes, compete ao Instituto de Educação decidir sobre a vinculação das vagas a uma lotação/campus com respaldo na sua autonomia didático-científica, administrativa e de gestão patrimonial.

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás indeferiu o pedido da candidata e reconheceu que "tendo sido nomeados todos os candidatos aprovados no concurso anterior, não há, em princípio, impedimento à abertura de novo concurso".

Fonte: AGU


Ministros do STF encaminham projeto de lei para receberem salário de R$ 35 mil

Ministros do STF encaminham projeto de lei para receberem salário de R$ 35 mil

Agência Brasil     -     28/07/2014




O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs hoje (28) um projeto de lei para aumentar os salários dos ministros da Corte. Conforme a proposta, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, o valor deve passar de R$ 29.462,25 para R$ 35,919,00. O aumento, se aprovado pelo Congresso Nacional, terá impacto em todo o Poder Judiciário, no qual os salários dos juízes são calculados de acordo com os subsídios pagos aos ministros do Supremo.

Com a aprovação, o projeto de lei do Supremo será encaminhado amanhã (29) ao Congresso, onde será votado com o Orçamento da União. Para calcular o aumento, os ministros levaram em conta a recomposição inflacionária de 16,11%, referente ao período de 2009 a 2014.

Um aumento para os ministros já estava previsto para o dia 1º de Janeiro de 2015. O reajuste foi definido na Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015, quando os vencimentos passariam para R$ 30.935,36.

A votação do aumento foi decidida em sessão administrativa, que não foi transmitida pela TV Justiça. O sinal foi cortado após o início da votação. No entanto, a sessão continuou aberta ao público que estava no plenário.

Ontem (27), a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo da lei que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União (MPU). O artigo vetado incluía juízes federais dentre os cargos contemplados com a gratificação, no caso de acumulação de juízo, acervo processual ou função administrativa.


PEC muda regras previdenciárias em benefício do servidor público

PEC muda regras previdenciárias em benefício do servidor público

Agência Senado     -     28/08/2014




Os servidores públicos poderão se aposentar em caso de invalidez permanente, sem perdas salariais. A regra está em uma proposta de emenda constitucional (PEC 08/2014) apresentada pelo senador Ruben Figueiró (PSDB-MS). Ele propõe mudanças no artigo 40 da Constituição, de acordo com o qual os funcionários públicos podem passar para a inatividade quando diagnosticada a invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

A constituição determina ainda que os proventos são integrais se a invalidez permanente for resultado de acidente em serviço, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Essas enfermidades são listadas na Lei 8112/1990. Entre elas, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase e cardiopatia grave.

O senador Figueiró quer retirar essas ressalvas do texto constitucional, por acreditar que o funcionário público vítima de uma doença não prevista na lei e que por causa dessa moléstia for considerado inválido não pode ser discriminado no cálculo da aposentadoria. “É incompreensível e irrazoável, a nosso ver, que possa haver diferenças nos proventos de aposentadoria em razão do tipo de doença que resultou na invalidez permanente”, argumenta o senador.

Outro argumento levantando por Ruben Figueiró é que a mudança no texto constitucional proposta por ele beneficia não apenas o servidor que sofrer acidente em serviço ou ficar gravemente doente. Contempla também os que ficarem incapacitados devido a qualquer doença, acidentes mesmo fora do serviço e atos de violência. Além disso, ainda segundo Figueiró, a emenda assegura ao servidor público os mesmos direitos dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.

A PEC 08/2014 vai ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi escolhido um relator para examinar a proposta.


STF reafirma que Judiciário não pode aumentar vencimento de servidor com base na isonomia

STF reafirma que Judiciário não pode aumentar vencimento de servidor com base na isonomia

BSPF     -     28/08/2014




“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Este entendimento, consolidado na Súmula 339 e reiterado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), serviu de fundamento para a decisão da Corte de dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592317 e reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia reconhecido direito de um servidor público a receber gratificação prevista em lei municipal, pelo princípio da isonomia, mesmo não preenchendo os requisitos legais.

O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em setembro de 2010. Com a decisão de mérito tomada na sessão desta quinta-feira (28), o presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que ficam liberados cerca de mil processos que estavam sobrestados aguardando decisão sobre o tema.

O caso

A Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação a servidores lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Administração. Ao julgar apelação, o TJ-RJ manteve sentença que reconheceu a um servidor da secretaria que estava em exercício em outra pasta municipal o direito a receber à gratificação, com base no princípio da isonomia.

O município recorreu ao STF, alegando que a decisão teria ofendido o princípio da reserva legal, prevista no artigo 37 (inciso X) da Constituição Federal de 1988. O dispositivo prevê que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada por lei específica. Isso porque, de acordo com o recorrente, a Lei carioca 2.377/1995, em seu artigo 4º, previu a gratificação apenas para os servidores públicos em exercício na Secretaria Municipal de Administração, o que não era o caso do servidor que acionou o Judiciário estadual.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse entender que o fundamento da Súmula 339 do STF, editada em 1963, permanece atual para a ordem constitucional vigente. Ele frisou que a Corte tem aplicado seu entendimento em reiterados julgamentos, levando à consolidação pacífica da tese de que o Poder Judiciário não tem poder para conceder aumentos para servidores regidos pelo regime estatutário com base no princípio da isonomia, nos termos do citado verbete.

Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski disse entender que, além de ferir o princípio da reserva legal, a decisão do TJ-RJ afrontaria também o princípio da separação de poderes. O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo desprovimento do recurso.

Ao final do julgamento, o relator propôs que a Súmula 339 seja convertida em súmula vinculante.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Servidores do Judiciário em greve protestam na Esplanada Ministérios

Servidores do Judiciário em greve protestam na Esplanada Ministérios

Vera Batista
Correio Braziliense     -     28/08/2014  



  
Servidores públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União pedem reajuste de 40% nos salários

Uma manifestação de servidores públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) bloqueou por aproximadamente uma hora o trânsito nas vias que contornam a Praça dos Três Poderes, em frente ao Palácio do Planalto, na tarde desta quarta-feira (27/8).

De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, cerca de 1 mil grevistas marcham na Esplanada dos Ministérios.

Ao se aproximar do Supremo Tribunal Federal (STF), aproximadamente 100 pessoas romperam uma das barreiras que dão acesso ao STF e invadiram a rampa. A polícia conteve os manifestantes usando spray de pimenta.

Saiba mais...

Os servidores em greve desde o dia 6 de agosto pedem a recomposição salarial, que não é alterada há oito anos. O Poder Judiciário e o MPU já encaminharam ao Executivo suas propostas orçamentárias para 2015, com os cálculos do reajuste dos servidores. Segundo os grevistas, a inflação acumulada nesses oito anos gera um aumento total de 40% referente à reposição da inflação, o que representa 30% da folha do judiciário.


Federação de policiais não recomenda adesão da categoria à Funpresp

Federação de policiais não recomenda adesão da categoria à Funpresp

Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     28/08/2014




A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) divulgou uma orientação para que os novos funcionários do órgão não façam a adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). “A Lei Complementar 51/1985 (que regulamenta as regras de aposentadoria da categoria) prevê que os policiais rodoviários federais têm direito à aposentadoria integral. Essa lei não foi revogada”, argumentou Jesus Camano, diretor jurídico da FenaPRF.

Segundo ele, desde fevereiro de 2013, quando a Funpresp começou a funcionar, cerca de 500 pessoas teriam entrado na PRF ou estariam em processo de nomeação.

A FenaPRF tentou, junto ao Ministério do Planejamento, excluir os policiais rodoviários federais das regras da Funpresp. Mas a pasta respondeu, por meio de uma nota técnica, que a categoria não estava excluída do regime de previdência complementar.

 “Vamos entrar com uma ação judicial para que volte a valer a regra antiga”, afirmou Jesus Camano.


Geap começa a renegociar dívidas a partir de 15 de setembro

Geap começa a renegociar dívidas a partir de 15 de setembro

BSPF     -     28/08/2014




A Geap, operadora de planos de saúde, começa a renegociar dívidas com usuários inadimplentes a partir de 15 de setembro. A assessoria da Fundação informa que o Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde aprovou o Plano de Recuperação de Dívida e Incentivo ao retorno do Servidor Público Federal à operadora em reunião realizada no dia 14 de agosto. Os usuários serão contatados pela Geap por telefone e carta, para oferecer a renegociação do débito.

Cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes, segundo a Geap. Destes, em torno de 250 são servidores do Ministério do Trabalho e Emprego. O número total, considerando os dependentes dos servidores, pode chegar a 75 mil pessoas que terão a chance de voltar a usar os planos de saúde.

O plano, que tem caráter social, se dá nos seguintes termos, segundo informa a Geap:

A)    para débitos de até cinco anos:  

parcela mínima no valor de R$ 20,00;

exclusão dos encargos financeiros do período;

exclusão do SERASA;

desconto de 30%;

garantia de retorno da condição de segurado, com disponibilização do Plano GEAP Referência ou novos planos em desenvolvimento, sem carência ambulatorial;

suspensão dos processos judiciais de cobrança movidos pela Fundação e desistência dos processos judiciais movidos pelo ex-segurado referentes à dívida;

beneficiários com renda bruta mensal até R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 36 meses;

beneficiários com renda bruta mensal acima de R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 24 meses.

B)    para débitos acima de cinco e até dez anos:

parcela mínima no valor de R$ 20,00;

exclusão dos encargos financeiros do período;

exclusão do SERASA;

desconto de 50%;

garantia de retorno da condição de segurado com disponibilização do Plano GEAP Referência ou novos planos em desenvolvimento, sem carência ambulatorial;

suspensão dos processos judiciais de cobrança movidos pela Fundação e desistência dos processos judiciais movidos pelo ex-segurado referentes à dívida;

beneficiários com renda mensal até R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 36 meses; e

beneficiários com renda mensal acima de R$ 3 mil reais, poderão parcelar seu débito em até 36 meses.

C)  Débitos existentes e consolidados até 31 de agosto de 2014, dos beneficiários inadimplentes, com o plano já cancelados;

D)    Prazo de adesão: de 15 de setembro a 20 de dezembro de 2014.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Geap


Funcionário público deve ter ficha limpa para ser contratado

Funcionário público deve ter ficha limpa para ser contratado

STEPHANIE TONDO
O DIA     -     28/08/2014




Após passar por comissões, a PEC será discutida votada no plenário do Senado

Rio - Candidato que passar em concurso público para cargos da União, estados, Distrito Federal e municípios pode ter que seguir o que determina a Lei da Ficha Limpa para ser contratado. A determinação faz parte da Proposta de Emenda à Constituição 20 (PEC 20/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação na Justiça, sem ter mais condição de recursos.

Estão incluídos na lista crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, contra o meio ambiente e a saúde pública, crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, crimes de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, além de formação de quadrilha.

Originalmente, o projeto aplicava a restrição a condenados por órgão judicial colegiado. Porém, emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), eliminou esse impeditivo.

A intenção, segundo o senador, foi afastar questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Dessa forma, a emenda restringiu a proibição apenas aos condenados com decisão de caráter definitivo.

Depois de passar pela CCJ, a PEC ainda será submetida a dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado.


quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Servidores de universidades federais fazem paralisação nesta quarta

Servidores de universidades federais fazem paralisação nesta quarta

BSPF     -     27/08/2014




Categoria luta pela recuperação das perdas com a inflação e melhorias na carreira dos servidores

Servidores de três instituições de ensino federal realizam na quarta-feira um dia de paralisação. O movimento terá a presença de funcionários das universidades federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), de Ciências da Saúde de Porto Alegre (Ufcspa) e do Instituto Fderal de Educação, Ciência e Tecnologia de Porto Alegre (Ifrs-POA). O coordenador da Associação dos Servidores da Ufrgs (Assufrgs), Artur Bloise, disse que o ato marcará o início da campanha salarial de 2015. “A categoria luta pela recuperação das perdas de inflação dos últimos três anos e melhorias na carreira dos servidores”, explicou.

A assembleia dos funcionários será realizada no auditório da Faculdade de Economia da Ufrgs, na avenida João Pessoa, a partir das 9h. No encontro, serão discutidas as propostas apresentadas pela Federação dos Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra). Conforme Bloise, as atividades do Dia de Paralisação nas universidades e no IFRS-POA prevê ainda um debate, logo após a assembleia dos funcionários, sobre “Reforma Política: o que eu tenho a ver com isso?”, às 10h, no auditório da Faculdade de Economia da universidade federal. O debate sobre a Reforma Política vai discutir as propostas de mudança do sistema político eleitoral e as manifestações de julho de 2013.

O debate terá a participação de integrantes de movimentos sociais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT/RS), Intersindical, Central Sindical e Popular (CSP/Conlutas) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). O evento terá a presença de representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST/RS). Serão discutidas propostas para melhorar a política brasileira, entre elas o plebiscito popular sobre uma Constituinte Exclusiva, que será realizada de 1º a 7 de setembro deste ano em todo o país.

Fonte: Correio do Povo (Cláudio Isaías)  


Geap: Cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes

Geap: Cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes

BSPF     -     27/08/2014




Os usuários Geap- Fundação de Seguridade Social, operadora de planos de saúde, serão contatados por telefone e carta, para pactuarem formas de saldar seus débitos, a partir de 15 de setembro. Cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes. O número total, considerando os dependentes, pode chegar a 75 mil pessoas que terão a oportunidade de voltar a usar os planos de saúde.

Segundo informações da Fundação, o Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde aprovou o Plano de Recuperação de Dívida e Incentivo ao retorno do Servidor Público Federal à operadora em reunião realizada em 14 de agosto.

A parcela mínima mensal  é de R$ 20. O servidor terá desconto de 30% a 50%, serão excluídos dos encargos financeiros do período e terão o nome retirado do SPC e da Serasa, com suspensão dos processos judiciais. Além de garantia de retorno da condição de segurado, sem carência ambulatorial. O prazo de adesão é de 15 de setembro a 20 de dezembro de 2014.

O pagamento, por meio de boleto bancário, será em até 24 prestações, para quem tem renda mensal bruta (sem o desconto dos impostos) acima de R$ 3 mil, e de até 36 vezes, para quem recebe até R$ 3 mil.

Com informações do Blog do Servidor


Dilma demite por corrupção 13% mais que Lula

Dilma demite por corrupção 13% mais que Lula

Diário do Poder     -     27/08/2014




O governo Dilma Rousseff demitiu até agora exatos 1.896 funcionários públicos, a maioria “bagrinhos” enrolados em maracutaias. O levantamento vai de janeiro de 2011, quando começou seu governo, a julho deste ano. Isso representa 13% mais que todo o primeiro governo Lula, quando ocorreu o escândalo de suborno a parlamentares conhecido por mensalão. Só em 2014 foram demitidos 329 servidores.

SÃO CORRUPTOS

Desde 2003, “atos relacionados à corrupção” correspondem a 67% das fundamentações para a demissão na esfera da administração pública.

A RODO

No governo Dilma 1.290 funcionários foram demitidos, cassados ou destituídos por “ato relacionado à corrupção”.

NA ORIGEM

Os ministérios da Previdência Social e da Justiça se destacam: desde 2003, quase 6% dos demitidos são oriundos dessas pastas.


Dilma aprova gratificação a MP, mas veta benefício a juízes federais

Dilma aprova gratificação a MP, mas veta benefício a juízes federais

Consultor Jurídico     -     27/08/2014




A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.024, que concede a membros do Ministério Público da União uma gratificação por acúmulo de ofícios. Quando a norma ainda era um projeto de lei, seu artigo 17 estendia esse benefício à magistratura federal, mas o dispositivo foi vetado pela presidente e o texto publicado nesta quarta-feira (27/8) no Diário Oficial da União não faz qualquer referência aos juízes.

A lei estabelece que os membros do MP da União (MPs Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar) devem receber gratificações quando acumularem funções por mais de três dias úteis. O valor recebido será um terço do salário mensal do procurador que acumular funções e será pago em prejuízo das outras vantagens concedidas por lei.

Já os artigos 15 e 16 da lei afirmam que as despesas resultantes dessas gratificações “ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do MP da União”, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal e com a Lei Complementar 101/2000. O artigo 17 era o que concedia os mesmos benefícios à magistratura federal. O parágrafo único dizia que “as despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União”.

E por isso a Presidência da República vetou o artigo e seu parágrafo. A mensagem de veto cita o Anexo V da Lei Orçamentária de 2014, segundo o qual qualquer aumento de remuneração – e, portanto, despesa adicional – deve estar especificamente previsto na Lei Orçamentária. No caso dos membros do MP da União, havia a previsão. Já no caso dos...



Sancionada gratificação por acumulação de ofícios para membros do MPU

Sancionada gratificação por acumulação de ofícios para membros do MPU

Agência Senado     -     27/08/2014




Foi sancionado projeto de lei que garante aos membros do Ministério Público da União (MPU) o recebimento de gratificação por acumulação de ofícios. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, a extensão do benefício aos membros da magistratura federal.

A Lei 13.024/2014, oriunda do PLC 6/2014, determina o pagamento da gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias ou mais. O texto define como "ofício" a menor unidade de atuação funcional individual do servidor. O valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja acumulando função.

A gratificação não será paga em hipóteses como a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.

Também ficam impedidos de receber a gratificação o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.

Com a sanção da lei, o procurador-geral da República deverá regulamentar a concessão da gratificação no prazo de 30 dias. As despesas serão cobertas pelo orçamento do MPU.

Magistratura

O projeto original, de autoria do próprio MPU, previa o pagamento da gratificação por acumulação de ofícios apenas para membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM); e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Na Câmara, porém, a proposta recebeu emenda estendendo o benefício à magistratura federal. O Senado decidiu retirar essa parte, mas na votação final a Câmara retomou o texto que havia aprovado inicialmente.

Ao vetar o artigo que garantia a gratificação aos juízes, Dilma Rousseff argumenta que a medida não foi objeto de autorização específica na Lei Orçamentária de 2014.

Também faltariam estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem de recursos para seu custeio.


Dilma sanciona lei que cria gratificação no MPU

Dilma sanciona lei que cria gratificação no MPU

BSPF     -     27/08/2014




A regra que cria gratificação por exercício cumulativo para membros do Ministério Público da União (MPU) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. "Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público da União. A gratificação será devida aos membros do Ministério Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a 3 dias úteis", cita a Lei nº 13.024, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em seis de agosto a criação de uma gratificação especial - de um terço sobre o salário - aos integrantes do MPU que acumulem funções. A proposta já havia sido aprovada pelo plenário da Câmara no início de março, mas os senadores decidiram modificar o texto e excluir a magistratura do benefício e, por isso, o texto voltou para ser apreciado novamente pelos deputados, como exige o trâmite no Congresso. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pressionou pela criação de uma gratificação semelhante para os juízes e o artigo foi reincorporado na Câmara.

A remuneração inicial dos procuradores e dos juízes da União é, atualmente, de R$ 23,9 mil por mês, podendo chegar, no máximo, ao teto do funcionalismo. Ao ser agregada uma gratificação, um procurador em começo de carreira poderá receber quase R$ 32 mil a cada mês, portanto acima do teto constitucional dos servidores públicos, de cerca de R$ 29 mil.

Dilma aplicou veto parcial sobre o texto originário do Congresso e, por isso, há também no Diário Oficial de hoje mensagem presidencial explicando o motivo da desaprovação. A justificativa cita "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público", por exemplo, em relação a artigo que estabelecia a aplicação da nova Lei à magistratura da União, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa.

Não terão direito à gratificação o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral Eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça, "pelo exercício das funções típicas afetas aos respectivos procuradores-gerais", cita a regra publicada nesta quarta-feira. Também ficou determinado que não será devida a gratificação em situações como atuação em regime de plantão e atuação em ofícios durante o período de férias coletivas. Ficou estabelecido, ainda, que não será designado para atuação em substituição o membro do MPU que, por qualquer motivo, tiver reduzida sua carga de trabalho por decisão dos órgãos da administração superior de qualquer dos ramos.

A lei publicada hoje é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo; da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Miriam Belchior, e pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams.

Fonte: A Tarde On Line


Sindicato de servidores federais entrega documento com reivindicações para candidatos a presidente

Sindicato de servidores federais entrega documento com reivindicações para candidatos a presidente

Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     27/08/2014




A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) entregou um documento com as reivindicações da categoria para os 11 candidatos à Presidência da República. Entre as demandas dos servidores, estão a fixação de uma data-base em 1º de maio; a paridade entre ativos, inativos e pensionistas; a equiparação entre os valores dos benefícios dos funcionários dos Três Poderes e a realização de concursos públicos.


Nomeação de irmão de juiz para cargo comissionado em TRF é nepotismo

Nomeação de irmão de juiz para cargo comissionado em TRF é nepotismo

Consultor Jurídico     -     27/08/2014   



 
A nomeação de um servidor para cargo comissionado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região após seu irmão ter tomado posse como juiz titular da Vara Federal do Distrito Federal configura nepotismo. Assim decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar Mandado de Segurança impetrado pelo servidor contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu violação ao disposto na Resolução 7, do próprio CNJ, que trata da prática.

Após considerar que estava caracterizado o nepotismo, o CNJ determinou ao TRF-1 que tomasse providências administrativas para acabar com as irregularidades. O servidor impetrou MS no Supremo alegando que houve quebra de isonomia, uma vez que, ao analisar o caso de uma funcionária que estaria em condição semelhante à sua, o CNJ havia decidido de forma diferente.

Ao votar pelo indeferimento do pedido, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, disse que a decisão do CNJ não configurou inconstitucionalidade, respeitando inclusive o princípio da impessoalidade constante do artigo 37 da Constituição. De acordo com autos, afirmou, “o irmão do impetrante (autor do MS) se investiu no cargo de juiz federal quando o impetrante foi nomeado, então, para exercer a função comissionada no mesmo tribunal”.

A alegação de quebra do princípio da isonomia também não se sustenta, acrescentou a relatora. Isso porque o próprio conselho, ao apreciar o caso, revelou que as duas situações não eram idênticas. Além disso, explicou a ministra, eventual quebra de isonomia não causaria a existência de direito líquido e certo ao autor do MS, necessário para a concessão da segurança pleiteada.

 Com informações da assessoria de imprensa do STF.


terça-feira, 26 de agosto de 2014

PEC aplica limites da Lei da Ficha Limpa à contratação de servidores públicos

PEC aplica limites da Lei da Ficha Limpa à contratação de servidores públicos

Agência Senado     -     26/08/2014




As limitações impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) também poderão orientar a contratação de servidores públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Proposta de emenda à Constituição (PEC 20/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação definitiva da Justiça.

Inicialmente Vanessa pretendia que essa vedação também se aplicasse aos condenados por órgão judicial colegiado. Mas emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),  eliminou esse impeditivo.

A intenção, conforme justificou Humberto Costa, foi afastar questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Assim, a emenda restringiu a proibição de acesso a cargos, empregos e funções públicas apenas aos condenados com decisão transitada em julgado, ou seja, de caráter definitivo.

Teto

Outra mudança realizada pelo relator eliminou a fixação de um teto para contratação de cargos em comissão. A PEC 20/2012 determinava que as nomeações de comissionados não ultrapassassem 0,1% (um décimo) do total de cargos de provimento efetivo de cada órgão. No entanto, a segunda emenda de Humberto Costa manteve livre a contratação em cargos de livre provimento.

“Os cargos comissionados necessitam compor tal estrutura a fim de que seja possível alocar profissionais cujas atribuições incluam, por exemplo, a gestão de projetos e de equipes (atribuições essas, em geral, não incluídas dentre aquelas dos cargos efetivos); e remunerar esses profissionais de acordo com a complexidade das atividades que serão desempenhadas”, argumentou o relator.

Apesar dos ajustes promovidos, Humberto elogiou a iniciativa que, para ele, "vem no sentido da adoção de medidas que aprimoram a aplicação dos princípios da administração pública, em especial o da moralidade”.

Crimes contra os patrimônios público e privado; lavagem de dinheiro; tráfico de drogas; contra a vida e a dignidade sexual constam da relação que pode inviabilizar algumas contratações para o serviço público. O impedimento para quem tiver condenação judicial definitiva pode valer desde a definição da sentença até o prazo de oito anos, nos delitos punidos com inelegibilidade e perda dos direitos políticos.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 20/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.


Verbas de incentivo a servidores públicos concedidas de maneira genérica devem ser pagas também aos servidores inativos

Verbas de incentivo a servidores públicos concedidas de maneira genérica devem ser pagas também aos servidores inativos

BSPF     -     26/08/2014




Na última quinta-feira (21/8), o Supremo Tribunal Federal resolveu de uma vez por todas que verbas de incentivo a servidores públicos concedidas de maneira genérica devem ser pagas também aos servidores inativos. O caso estava com repercussão geral reconhecida e envolve cerca de 700 processos em todas as instâncias do Judiciário do país.

O Plenário do Supremo seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário, que discutiu a matéria. Ficou decidido que, se a lei que concede as verbas de incentivo não fala em condições para o recebimento desse dinheiro, ele deve ser pago também aos aposentados. Isso porque deve ser respeitado o princípio constitucional da igualdade.

Como era um tema com repercussão geral reconhecida, Toffoli optou por já declarar efeito erga omnes (extensível a  todos) à decisão e definir quatro teses fundamentais para casos como esse: vantagens remuneratórias conferidas de maneira indistinta a determinada categoria também devem ser pagas aos inativos; essa extensão só alcança quem ingressou no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que reformaram a Previdência Social; os que se aposentaram depois da pormulgação da Emenda 41 devem obedecer as regras de transição do artigo 7º da EC; e os que ingressaram no serviço público depois da Emenda 41 ficam sujeitos às regras da Emenda Constitucional 47/2005, que deu efeitos retroativos à EC 41.

O Recurso Extraordinário foi apresentado pelo estado de Mato Grosso contra decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu o direito de uma professora aposentada a receber verbas de incentivo concedidas por lei estadual à categoria. Por unanimidade, o Supremo confirmou a decisão do TJ de Mato Grosso.


Com informações da Revista Consultor Jurídico


Mantida decisão do CNJ sobre nepotismo no âmbito do TRF-1

Mantida decisão do CNJ sobre nepotismo no âmbito do TRF-1

BSPF     -     26/08/2014




A nomeação de um servidor do quadro do Ministério da Indústria e do Comércio Exterior para exercer cargo comissionado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) após a investidura de seu irmão como juiz titular de Vara Federal do Distrito Federal configurou nepotismo. Com esse argumento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 27945, impetrado pelo servidor contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu violação ao disposto na Resolução 7, do próprio CNJ, que veda o nepotismo.

Após considerar que estava caracterizado o nepotismo, o CNJ determinou ao TRF-1 providências administrativas para fazer cessar imediatamente tais irregularidades. O servidor impetrou MS no Supremo, alegando que houve quebra de isonomia, uma vez que ao analisar o caso de uma servidora que estaria em condição semelhante à sua, o CNJ decidiu de forma diferente.

Ao votar pelo indeferimento do pedido, a relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, disse que a decisão do CNJ não configurou inconstitucionalidade, respeitando inclusive o princípio da impessoalidade constante do artigo 37 da Constituição. De acordo com autos, revelou, “o irmão do impetrante (autor do MS) se investiu no cargo de juiz federal quando o impetrante foi nomeado, então, para exercer a função comissionada no mesmo tribunal”.

Isonomia

A alegação de quebra do princípio da isonomia, com base no argumento de que o CNJ teria decidido de forma diferente situações semelhantes, também não se sustenta, frisou a relatora. Isso porque o próprio Conselho, ao apreciar o caso, revelou não haver identidade de situações. Além disso, explicou a ministra, eventual quebra de isonomia não causaria a existência de direito líquido e certo ao autor do MS, necessário para a concessão da segurança pleiteada. Com esses argumentos, a ministra votou pela denegação da ordem. A decisão foi unânime.

Com informações da assessoria de imprensa do STF


Vinculação salarial entre carreiras diferentes do serviço público

Vinculação salarial entre carreiras diferentes do serviço público

BSPF     -     26/08/2014




EC 19 acabou com dúvidas a respeito de vinculação salarial, decide Supremo

Ao proibir a vinculação salarial entre carreiras diferentes do serviço público, a Emenda Constitucional 19/1998 acabou com qualquer dúvida a respeito do assunto. Com essa interpretação, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei complementar estadual do Pará que vinculava os vencimentos de delegado de polícia aos de procurador estadual.

O Plenário do STF seguiu o voto da ministra Rosa Weber por unanimidade. A ministra discutiu em seu voto que os artigos 37 e 39 da Constituição Federal permitiam certas interpretações que autorizavam a vinculação salarial. Mas com a EC 19, que trouxe a chamada reforma administrativa do Estado, alterou os dispositivos constitucionais e passou a vedar expressamente a prática.

A discussão foi levada ao Supremo pela Associação Nacional dos Procuradores (Anape) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A entidade questionava o artigo 65 da Lei Complementar estadual 22/1994, do Pará, que estabelecia a vinculação do salário-base de delegados de polícia ao de procuradores estaduais com diferença de até 5%.

O tribunal não conheceu da ADPF no ponto em que a Anape pedia a não recepção pela Constituição de decisão do Tribunal de Justiça do Pará que reconheceu a isonomia do vencimento dos delegados. A ministra Rosa Weber argumentou que a ADPF, uma ação de controle de constitucionalidade, não é a via adequada para desconstituir coisa julgada, já que não é “sucedânea de ação rescisória”. No entanto, ela completou que, como houve “alteração substancial” no ordenamento jurídico, as decisões citadas pela associação deixam de ter validade.

Em questão preliminar, o ministro Marco Aurélio ficou vencido. Ele argumentava que a Anape não teria interesse de agir, e portanto não poderia entrar com a ADPF. A tese do ministro era que a lei paraense regulamentava o salário dos delegados, e não dos procuradores estaduais. Mas os demais ministros entenderam que, como a questão tem interesse direto no campo de ação dos procuradores, a Anape está entre as entidades que podem discutir a questão.

De acordo com o advogado Rodrigo Mesquita, do escritório Cezar Britto Advogados Associados, que fez sustentação oral em nome da Anape, a jurisprudência do STF é pacífica quanto à questão.

"O STF vem decidindo pela absoluta incompatibilidade com o texto constitucional de normas que equiparam remuneração de servidores. Foi assim, por exemplo, no julgamento da ADI 4.009, proposta pela Adepol-Brasil contra a Lei Complementar 374/2007, do estado de Santa Catarina, que vinculava a remuneração de policiais civis e militares aos de delegados de Polícia. Trata-se de se aplicar o mesmo entendimento, não para declarar a inconstitucionalidade da lei, mas sua não recepção pela Emenda Constitucional 19/1998", argumentou, fazendo referência ao fato de a Associação de Delegados de Polícia do Pará ter se habilitado no processo como amicus curiae e pedido a improcedência da ação.

Com informações da assessoria de imprensa do STF e Consultor Jurídico