quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Readmissão de servidor pela Lei 8.878/94 impede pagamento retroativo

Readmissão de servidor pela Lei 8.878/94 impede pagamento retroativo

Consultor Jurídico     -     31/12/2014  




A Lei 8.878/94 concedeu anistia aos servidores e empregados da Administração Pública ou de empresas públicas e sociedades de economia mista que foram exonerados ou demitidos entre março de 1990 e setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal. No entanto, a norma impede o pagamento de retroativos a servidores beneficiados por ela e prevê que todos deverão cumprir jornada de 40 horas semanais, segundo a 20ª Vara do Trabalho de Brasília.

A Justiça negou os pedidos de um servidor da Fatamec, que argumentou que antes de ser dispensado, trabalhava por 30 horas semanais, mas, quando retornou, passou a trabalhar 40 horas por semana, sem que o seu novo salário refletisse esse aumento da jornada. Com isso, pediu reajuste da remuneração proporcional às 10 horas excedentes, além do pagamento da diferença nas parcelas anteriores e nos demais benefícios trabalhistas, como 13º salário e férias.

A Advocacia Geral da União, no entanto, ressaltou que a anistia concedida ao servidor não é ampla, geral e irrestrita, mas possui parâmetros estabelecidos. Como exemplo, o artigo 6º da norma dispõe que "a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo".

Em relação à jornada de trabalho, os advogados da União apontaram que a Lei 11.907/2009, que regulamentou a Lei de Anistia, prevê 40 horas semanais, exceto em caso especial. Nesse sentido, como o autor não demonstrou se enquadrar na exceção prevista em lei, eles explicaram que não é possível reconhecer a preservação das 30 horas semanais, o que justificaria a pretendida revisão salarial, para ajustá-lo à jornada atualmente cumprida.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU


Planos de Saúde da Geap terão reajuste de 15,99% em 2015

Planos de Saúde da Geap terão reajuste de 15,99% em 2015

BSPF     -     31/12/2014




O Conselho Administrativo da Geap – Conad, em reunião no dia 17 de dezembro, aprovou o índice de 15,99 % de reajuste para os planos da Geap Autogestão em Saúde para o ano de 2015, que passará a vigorar a partir de fevereiro.

Durante a reunião, a Diretoria Executiva – Direx expôs um estudo sugerindo um aumento em torno de 27%. Após algumas intervenções, os conselheiros, com o objetivo de não onerar o custo do plano, uma vez que os beneficiários terão um acumulado no período de 10,25% de aumento – 5% em 2014 e 5% em 2015, aprovaram um reajuste de 15,99%.

Segundo dados da Geap, esses números abrangem um período de dois anos, já que durante a intervenção não ocorreu nenhum reajuste nos valores dos planos de saúde da Fundação.

Com informações da Geap, Anfip e Sinait


Tem aumento de salários para servidores da União em 2015

Tem aumento de salários para servidores da União em 2015

BSPF     -     31/12/2014




O ano de 2015 vai começar muito bem para os servidores públicos da União. É que os reajustes dos salários, que já começaram a ser pagos em 2013, devem ser atualizados e finalizados nestes primeiros meses. Cerca de 1,7 milhão de funcionários federais irão receber a terceira e última parcela do aumento.

Para a maioria das categorias, o aumento total, somando as três prestações, será de 15,8%. Mas algumas categorias se destacam com aumentos acima da média, como é o caso dos Militares das Forças Armadas que, ao final da inclusão dos percentuais no contracheque, terão recebido um aumento vistoso de 30%.  

Funcionários do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho devem receber a última parcela em fevereiro, referente ao salário de janeiro. Já algumas categorias receberão apenas em abril o reajuste incorporado ao salário referente a março, como é o caso dos professores de colégios e universidades federais e os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.


terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Servidor, e não jornalista, é quem deve responder por vazamentos

Servidor, e não jornalista, é quem deve responder por vazamentos

Consultor Jurídico     -     30/12/2014




Recente decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornal Diário da Região (de São José do Rio Preto, SP) e do jornalista Allan Abreu, reacendeu o debate sobre a preservação do sigilo da fonte de informação jornalística, uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A medida, solicitada pelo Ministério Público Federal, teve por objetivo identificar o responsável por repassar ao repórter informações sigilosas, relativas à “Operação Tamburutaca” da Polícia Federal, que investigou suposto esquema de corrupção, envolvendo servidores do Ministério Trabalho e Emprego.

Em 2011, o jornalista já tinha sido indiciado, pela própria PF, por determinação do MPF, que o denunciou pelo crime previsto na Lei nº 9.296, que regulamentou a interceptação telefônica para prova em investigação criminal. A lei equiparou a quebra de segredo de Justiça ao crime de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, cuja pena é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Dois pedidos de trancamento das investigações, feitos pelos advogados do jornalista, foram negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sob o argumento de que, ao divulgar dados sigilosos, o repórter teria quebrado o sigilo determinado pela Justiça. Ao rejeitar a alegação de imunidade profissional do jornalista, o tribunal entendeu que a liberdade de informação não é irrestrita, devendo ser interpretada em contraponto às demais garantias e...



AGU demonstra que servidor público readmitido pela Lei nº 8.878/94 não pode pedir pagamento de retroativos

AGU demonstra que servidor público readmitido pela Lei nº 8.878/94 não pode pedir pagamento de retroativos

AGU     -     30/12/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Lei nº 8.878/94 impede o pagamento de efeitos financeiros a servidor beneficiados por ela. A norma concedeu anistia aos servidores e empregados da Administração Pública ou de empresas públicas e sociedades de economia mista que foram exonerados ou demitidos entre março de 1990 e setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal.

No caso, o autor da ação era servidor da Fatamec S.A. Sistema e Processamento de Dados até ser dispensado, em 1991, em razão da reforma administrativa do Governo Collor. Em 2010, retornou à Administração Pública para integrar o quadro de servidores do Ministério da Fazenda por meio da Lei de Anistia.

Ele argumentou que, antes de ser dispensado, cumpria jornada de 30 horas semanais, mas, quando retornou, passou a trabalhar 40 horas por semana, sem que o seu novo salário refletisse esse aumento da jornada de trabalho. Por isso, pediu reajuste da remuneração proporcional às 10 horas excedentes, além do pagamento da diferença nas parcelas anteriores e nos demais benefícios trabalhistas, como 13º e férias.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou, porém, que a Lei nº 8.878/1994 veda o pagamento de retroativos. Os advogados públicos ressaltaram que a anistia concedida ao servidor não é ampla, geral e irrestrita, mas possui parâmetros estabelecidos. Como exemplo, o artigo 6º da norma dispõe que "a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo".

Em relação à jornada de trabalho, os advogados da União apontaram que a Lei nº 11.907/2009, que regulamentou a Lei de Anistia, prevê 40 horas semanais, exceto em caso especial. Nesse sentido, como o autor não demonstrou se enquadrar na exceção prevista em lei, eles explicaram que não é possível reconhecer a preservação das 30 horas semanais, o que justificaria a pretendida revisão salarial, para ajustá-lo à jornada atualmente cumprida.

A 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF acolheu os argumentos da PRU1 e negou os pedidos do autor. O magistrado entendeu que a Lei nº8.878/1994 veda expressamente o pagamento de retroativos e prevê a jornada de 40 horas semanais.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0001944-22.2013.5.10.0020 - 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.


Servidores federais farão ofensiva salarial para contrapor aperto fiscal

Servidores federais farão ofensiva salarial para contrapor aperto fiscal

D24am     -     30/12/2014




Já no próximo mês, a plenária nacional agrupará as decisões das regionais

Brasília - As principais entidades representativas dos servidores públicos federais não vão esperar muito tempo para traçar a estratégia da campanha salarial de 2015. Já no próximo mês a plenária nacional em Brasília agrupará as decisões das regionais, para que sejam debatidas pelas centrais e formalizadas em documento conjunto com os sindicatos que participarão do evento. O fórum nacional será promovido nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro. As informações são do jornal O Dia.

O aperto fiscal do governo será a tônica da campanha do próximo ano. A mudança na equipe econômica já é motivo de preocupação e há promessa, ainda não confirmada oficialmente, de que o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, vai receber representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)  e demais entidades, no próximo mês.

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Paulo Rizzo, a campanha de 2015 deverá ser mais defensiva: “Vamos ter que atuar na defesa da manutenção dos nossos direitos. Temos que redobrar a atenção para que o governo não retire qualquer garantias do funcionalismo público”, destacou.

Para ele, as universidades têm três pontos que precisam ser discutidos o quanto antes: reabertura da negociação da carreira, correção das distorções da classe, além da recuperação da política salarial para os docentes.

Para Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o movimento dos servidores públicos federais tem que estar atento, pois “se ficar na defensiva, vai permitir que o rolo compressor passe com tudo”.

De acordo com Josemilton, desde o último mês, os dirigentes das regionais têm promovido plenárias para recolher reivindicações dos servidores. “Assim, quando chegarmos no fim de janeiro, já teremos uma base do que de fato mais aflige o funcionalismo”, explica.

Para o secretário-geral da Condsef, se o governo federal implementasse algumas medidas logo nos primeiros meses de governo, seria uma prova de que estaria disposto a ouvir as representações e também melhorar a vida financeira do servidor.

Entre as mudanças, citou a isonomia dos benefícios recebidos pelo funcionalismo dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Paridade entre ativos e inativos e regulamentação da negociação coletiva. “Ajudamos a eleger a presidenta Dilma Rousseff e esperamos retorno imediato por parte dela”, criticou.

Em 2015, no caso dos funcionários federais, cerca de 1,7 milhão vão receber a terceira e última parcela do aumento que começou a ser pago em 2013. Para a maioria das categorias, o aumento total, somando as três prestações, será de 15,8%. Militares das Forças Armadas terão recebido, ao final da inclusão dos percentuais no contracheque, um aumento de 30%.

Categorias numerosas do serviço público federal, como os funcionários do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho, vão receber essa última parcela já no salário relativo a janeiro, a ser pago em fevereiro. Os professores de colégios e universidades federais e os militares de Marinha, Exército e Aeronáutica terão o reajuste incorporado ao pagamento relativo a março, cujo depósito acontecerá no início de abril.


Governo federal fecha 2014 com gasto extra em viagens para servidores

Governo federal fecha 2014 com gasto extra em viagens para servidores

Patrícia Scofield
Hoje em Dia     -     30/12/2014




As despesas com passagens e diárias de civis e militares que compõem o governo federal já são cerca de 10% maiores que o gasto em todo o exercício de 2013, superando até mesmo a inflação no acumulado deste ano, marcado pela Copa do Mundo e pelas eleições.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), até novembro de 2014, foi de 6,33%, de acordo com dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A título de comparação, o montante de R$ 2,6 bilhões pago em viagens ou hotéis equivale a aproximadamente quatro vezes o valor da obra de reforma do Mineirão, calculada em R$ 695 milhões.

Considerando-se apenas os gastos com passagens do governo federal, o total foi de R$ 1,4 bilhão. Os demais, R$ 1,2 bilhão, foram destinados às diárias.

O levantamento foi divulgado pela Associação Contas Abertas, que acompanha a execução orçamentária do governo.

O estudo aponta que até o dia 20 de dezembro o Ministério da Educação foi o que mais desembolsou no poder Executivo. Os dados foram obtidos pela entidade junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Avaliação

Na opinião do fundador e secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castelo Branco, os números sugerem que houve uma intensificação de viagens no ano eleitoral. A pesquisa, no entanto, não analisa os gastos mês a mês.

“É no mínimo curioso que em um ano de eleições o funcionalismo público tenha viajado mais. Sugere que haja uma conexão, o que não é admissível que aconteça porque o dinheiro é pago por todos os...



segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Confira as tabelas com os aumentos que servidores da União e do estado terão em 2015

Confira as tabelas com os aumentos que servidores da União e do estado terão em 2015

Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     29/12/2014




Servidores da União e do governo do Estado do Rio terão reajustes salariais em 2015. No caso dos funcionários federais, cerca de 1,7 milhão vão receber a terceira e última parcela do aumento que começou a ser pago em 2013. Para a maioria das categorias, o aumento total, somando as três prestações, será de 15,8%. Militares das Forças Armadas terão recebido, ao final da inclusão dos percentuais no contracheque, um aumento de 30%.

Categorias numerosas do serviço público federal, como os funcionários do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho, vão receber essa última parcela já no salário relativo a janeiro, a ser pago em fevereiro. Os professores de colégios e universidades federais e os militares de Marinha, Exército e Aeronáutica terão o reajuste incorporado ao pagamento relativo a março, cujo depósito acontecerá no início de abril.

No estado, cerca de 165 mil servidores de 27 órgãos e categorias serão beneficiados com algum aumento salarial em 2015. Entre eles estão os policiais civis (incluindo os delegados) e militares, os bombeiros e os...



Poder Executivo pode ficar mais um ano sem reajuste no auxílio-alimentação

Poder Executivo pode ficar mais um ano sem reajuste no auxílio-alimentação

ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     29/12/2014




Segundo o Ministério do Planejamento, por enquanto, será mantido o valor atual de R$ 373

Rio - Os servidores públicos federais do Poder Executivo podem ficar mais um ano sem reajuste no auxílio-alimentação. Não há previsão de correção do benefício na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. Sendo necessário aguardar, mais uma vez, uma possível reprogramação por parte do governo.

Segundo o Ministério do Planejamento, por enquanto, será mantido o valor atual de R$ 373. “A discussão sobre o reajuste vai ficar para 2015”, informou a pasta.

Segundo Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o valor do auxílio paga ao pessoal do Executivo está congelado desde 2012. Enquanto que Judiciário e Legislativo vêm concedendo reajustes periódicos. No primeiro poder, o valor é de R$ 751. No segundo, está em R$ 784,75.

De acordo com Josemilton, seria mais razoável se o governo reajustasse o auxílio-alimentação para R$ 550, como forma de recompor as perdas dos dois últimos anos. “É penalizar a base da pirâmide pagar esse valor para o funcionalismo. Pesquisas do IBGE apontam que se gasta pelo menos R$ 550 em alimentação na rua. O governo paga o benefício abaixo do recomendado por um instituto federal”, aponta Costa.

O analista político de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, defendeu que é necessário que o Congresso aprove a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 271/13, que unifica o valor das verbas indenizatórias, como auxílios alimentação e creche.


domingo, 28 de dezembro de 2014

Servidores usarão novo teto para pressionar governo

Servidores usarão novo teto para pressionar governo

Vera Batista
Correio Braziliense     -     28/12/2014




Com apoio do alto escalão, categorias iniciarão 2015 reforçando a pauta de isonomia salarial entre os Poderes

O alto escalão de servidores dos poderes Legislativo e Judiciário, que já provou ser capaz de atrapalhar planos de cortes de gastos na máquina pública, lançou uma bomba no colo da nova equipe econômica. As categorias desobedeceram a orientação de aplicar reajustes com base no orçamento disponível, ou seja, em não mais do que 15,8%, conforme decidido após a greve de 2012. No apagar das luzes de 2014, porém, os salários foram aumentados levando em conta a inflação dos últimos quatro anos. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e integrantes do Ministério Público da União (MPU), além de deputados e senadores, passarão a ganhar R$ 33.763 mensais.

O mau exemplo de cima se espalhou pela Esplanada e, em 2015, servirá de barganha por lideranças sindicais nas estratégias das campanhas salariais. Não será a primeira vez que os passos das “excelências” serão seguidos. A chamada “isonomia de ganhos e direitos” talvez seja a principal bandeira defendida no Executivo, com o reconhecimento da data-base e a revisão geral dos salários para servidores federais, estaduais e municipais.

Às vésperas do recesso de fim de ano, representantes de várias categorias levaram a indignação pela desigualdade no peso dos reajustes ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No encontro, alegaram a importância de recompor o poder de compra dos servidores diante da carestia — argumento compartilhado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Os sindicalistas querem o apoio de Lewandowski no julgamento do Recurso Extraordinário (RE), nº 565089 — emperrado desde 2007 —, que contempla o direito ao reajuste anual.

Estiveram representados na conversa entidades como a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), os sindicatos nacional dos Servidores das Agências Reguladoras (Sinagências), dos Servidores Federais da Educação Básica e Tecnológica (Sinasefe) e dos Peritos Médicos Previdenciários (Perícia Sindical). Advogados e técnicos contaram com o auxílio de economistas da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em Brasília.

A súplica dos servidores teria surtido efeito. Segundo a Condsef divulgou em nota, Lewandowski comprometeu-se a colocar o assunto na pauta tão logo a Suprema Corte retome os trabalhos, em fevereiro. O presidente recomendou, ainda de acordo com a confederação, que o ministro José Antonio Dias Toffoli também fosse procurado, uma vez que foi ele quem pediu vista do processo, adiando o julgamento. Por enquanto, três ministros se declararam favoráveis e quatro foram contrários à data-base para todo o funcionalismo. Seguem em aberto os votos dos ministros Toffoli, Lewandowski e Celso de Mello. “A falta de revisões remuneratórias permanentes a empregados públicos cria  divergências com o setor privado e tratamento injusto”, sustenta a Condsef.

Os esforços dos servidores concentram-se na retomada do diálogo com o governo, a partir do momento em que a nova equipe econômica tomar posse. Após a reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT), representantes procuraram a equipe de transição. “A expectativa é que Nelson Barbosa (novo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão) tome a iniciativa e convoque audiência para dialogar pendências e ouvir as reivindicações mais urgentes. Os servidores também esperam que a presidente Dilma honre o debate sobre a agenda propositiva aprovada durante a campanha”, informou a Condsef.

Balanço

Os sindicalistas prometem intensificar as pressões por reajuste e se animam com interpretação de que a grande paralisação de 2012 rendeu resultados positivos. Um balanço de greves, elaborado pelo Dieese, reforça que os movimentos nascem, quase sempre, justamente pela ausência de revisões remuneratórias periódicas.

Desde 1978, indica o levantamento, já ocorreram 873 greves. “O resultado confirma a tendência de aumento a partir de 2008. As informações da série histórica também revelam que o total de greves cadastrado em 2012 é o maior desde 1997 e que o total anual de horas não trabalhadas é o maior desde 1991”, detalhou o Dieese.

O balanço aponta ainda que, no período analisado, somaram-se 409 greves na esfera pública (47% do total) e 461 na privada (53%). O total de horas paradas no funcionalismo (65,4 mil), no entanto, superou o registrado no setor privado (21,2 mil). “É preciso mencionar o fato de que as negociações na esfera pública são bastante complexas, envolvendo vários órgãos e instâncias, além do Judiciário”, ponderou o estudo.

O Dieese listou as principais reivindicações. Quando se trata de funcionalismo público federal, em 86% dos casos as greves envolvem pedidos de reajuste salarial. Em seguida no ranking, aparecem as exigências de cumprimento de acordos ou criação e de planos de cargos e salários (46%), seguidas de pedidos de melhorias das condições de trabalho e concurso público (13%) e fixação, manutenção ou alteração da data-base da categoria (11%).


Campanha salarial começa a ser preparada

Campanha salarial começa a ser preparada

ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     28/12/2014




Já no próximo mês, a plenária nacional em Brasília agrupará as decisões das regionais, para que sejam debatidas pelas centrais e formalizadas em documento conjunto com os sindicatos que participarão do evento

Rio - As principais entidades representativas dos servidores públicos federais não vão esperar muito tempo para traçar a estratégia da campanha salarial de 2015. Já no próximo mês a plenária nacional em Brasília agrupará as decisões das regionais, para que sejam debatidas pelas centrais e formalizadas em documento conjunto com os sindicatos que participarão do evento. O fórum nacional será promovido nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro.

O aperto fiscal do governo será a tônica da campanha do próximo ano. A mudança na equipe econômica já é motivo de preocupação e há promessa, ainda não confirmada oficialmente, de que o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, vai receber representantes da CUT, Condsef e demais entidades no próximo mês.

Para o presidente do Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), Paulo Rizzo, a campanha de 2015 deverá ser mais defensiva: “Vamos ter que atuar na defesa da manutenção dos nossos direitos. Temos que redobrar a atenção para que o governo não retire qualquer garantias do funcionalismo público”, destacou.

Para ele, as universidades têm três pontos que precisam ser discutidos o quanto antes: reabertura da negociação da carreira, correção das distorções da classe, além da recuperação da política salarial para os docentes.

Para Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o movimento dos servidores públicos federais tem que estar atento, pois “se ficar na defensiva, vai permitir que o rolo compressor passe com tudo”.

De acordo com Josemilton, desde o último mês os dirigentes das regionais têm promovido plenárias para recolher reivindicações dos servidores. “Assim, quando chegarmos no fim de janeiro já teremos uma base do que de fato mais aflige o funcionalismo”, explica.

Para o secretário-geral da Condsef, se o governo federal implementasse algumas medidas logo nos primeiros meses de governo, seria uma prova de que estaria disposto a ouvir as representações e também melhorar a vida financeira do servidor.

Entre as mudanças, citou a isonomia dos benefícios recebidos pelo funcionalismo dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Paridade entre ativos e inativos e regulamentação da negociação coletiva. “Ajudamos a eleger a presidenta Dilma Rousseff e esperamos retorno imediato por parte dela”, criticou.


sábado, 27 de dezembro de 2014

Data-base e revisão geral

Data-base e revisão geral

BSPF     -     27/12/2014




Entidades se reuniram com o Presidente do STF, que reconheceu a importância da matéria e a levará à pauta do Supremo mais uma vez

Representantes da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais Peritos Médicos Previdenciários (Perícia Sindical) reuniram-se com o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, dia 18 de Dezembro, para discutir o reconhecimento da data-base e revisão geral anual, para servidores federais, estaduais e municipais. As entidades reforçaram a importância da recomposição do poder de compra dos servidores, prevista no artigo 37 da Constituição Federal.

As assessorias jurídicas das entidades participaram da reunião, dentre as quais se fez presente Wagner Advogados Associados, através do advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, representando CONDSEF, SINAGÊNCIAS, SINASEFE e Perícia Sindical.  A subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) na CONDSEF também participou do encontro.

Um levantamento realizado pelo Dieese, sobre número de greves no setor público, mostrou que estas ocorrem em grande medida pela ausência de revisões remuneratórias periódicas, direito este que é concedido aos empregados públicos, mas ainda é negado aos servidores. O Ministro Lewandowski reconheceu a importância da matéria e recomendou que a conversa ocorra, também, com o Ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema.

As entidades presentes no encontro esperam que a matéria volte à pauta assim que o STF retomar seus trabalhos em fevereiro, após o recesso, tendo o Ministro Lewandowski o comprometimento de recolocá-la nas discussões do Tribunal. Três ministros já se declararam favoráveis à concessão do direito à data-base; quatro se manifestaram contrários.

Com informações Wagner Advogados Associados e Condsef


Sem aumento

Sem aumento

BSPF     -     27/12/2014    




Câmara dos Deputados deixou a categoria de fora dos aumentos concedidos aos juízes e procuradores

Poucos meses após a Defensoria Pública ser equiparada às demais carreiras do sistema de Justiça (Ministério Público e magistratura), a Câmara dos Deputados deixou a categoria de fora dos aumentos concedidos aos juízes e procuradores. Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), isso colabora para a continuidade do abismo entre carreiras com mesmo status constitucional.

"A postura do governo não demonstra interesse em fortalecer uma estrutura que garante acesso da população pobre à Justiça, mesmo porque em algumas matérias a Defensoria Pública defende o cidadão em ações contra o Estado”, afirma o presidente da Anadef, Dinarte de Pascoa Freitas.

O Congresso aprovou na semana passada os projetos de lei 7.917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), e 7.918/14, do Ministério Público da União, que os vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República de R$ 29.462,25 para R$ 33.763 a partir de janeiro. Os salários dos juízes são calculados a partir do que é pago ao STF. Já o reajuste do procurador-geral terá impacto nos demais cargos de procuradores do Ministério Público.

SEM ISONOMIA

“O Congresso Nacional emprestou tratamento anti-isonômico à Defensoria, em detrimento das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, sem qualquer motivação razoável”, criticou a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). A categoria reivindica também o fortalecimento da instituição como um todo: carreira de apoio e estrutura física.

EMENDA

Foi aprovada este ano emenda à Constituição que garante à Defensoria Pública tratamento semelhante ao dispensado à Magistratura e ao Ministério Público. Determina que, em oito anos, União, estados e Distrito Federal dotem as unidades jurisdicionais de defensores públicos. Estabelece ainda que o número de defensores seja proporcional à demanda e à população da região.

Com informações do Jornal O Dia


Projeto de lei prevê criação de quadro próprio na Defensoria Pública da União

Projeto de lei prevê criação de quadro próprio na Defensoria Pública da União

Jornal Extra     -     27/12/2014




Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.922/2014, que cria quadro de servidores próprio para a Defensoria Pública da União (DPU), além de estruturar o plano de carreiras e cargos e fixar o valor das remunerações. Pela proposta, serão criados 1.659 postos de analista (nível superior) e 1.092 de técnico (nível médio).

Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03. Os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12. Hoje, a Defensoria não tem quadro permanente de pessoal. O órgão conta com 1.163 servidores, além de cerca de 2 mil estagiários. Desses, 820 são cedidos ou requisitados, o que corresponde a aproximadamente 70% da força de trabalho.


sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Proposta cria quadro de servidores para a Defensoria Pública da União

Proposta cria quadro de servidores para a Defensoria Pública da União

Agência Câmara Notícias     -     26/12/2014




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7922/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.

A DPU é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com a contratação de um advogado ou com as despesas de um processo judicial.

Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (nível superior) e 1.092 cargos de técnico (nível intermediário). Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o padrão. Já os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12.

Segundo o defensor público-geral federal, Haman de Moraes e Córdova, esse quantitativo de cargos – a serem providos gradativamente – é o necessário para os primeiros quatro anos de funcionamento do órgão em sua nova fase, em que deixa de ser dependente da estrutura do Ministério da Justiça e passa a ser autônomo.

O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

Situação atual

Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal. O órgão conta, atualmente, com 1.163 servidores, além de cerca de 2 mil estagiários. Desses, 820 são cedidos ou requisitados, o que corresponde a aproximadamente 70% de sua força de trabalho.

O restante dos cargos, de natureza administrativa, foi provido por meio do primeiro e único concurso público da instituição, em 2010 – possibilitado pela redistribuição de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, feita pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Conforme o PL 7922/14, todos esses cargos serão incorporados ao Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União. Os servidores que foram cedidos ou requisitados deverão manifestar expressamente a vontade de ser redistribuídos para o quadro de pessoal da DPU em até 90 dias.

Ingresso e remuneração

O projeto estabelece as formas de ingresso, desenvolvimento e movimentação nas carreiras. O ingresso será feito por meio de provas ou de provas e títulos, e de prova prática e de capacidade física, se for o caso. O desenvolvimento do servidor nas carreiras e nos cargos do DPU ocorrerá por meio de progressão funcional e de promoção. O texto estabelece regras para ambos.

Pela proposta, a remuneração dos servidores da Defensoria será composta de vencimento base; Gratificação de Atividades da DPU; e Adicional de Qualificação (para os portadores de títulos, diplomas ou certificados de graduação, pós-graduação ou cursos de treinamento). A gratificação será calculada mediante a aplicação do percentual de 90% sobre o vencimento base.

Ainda de acordo com a proposta, os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da DPU não poderão receber mais do que 80% do subsídio devido ao defensor público-geral federal.

O texto diz ainda que os concursos públicos destinados ao quadro de pessoal da Defensoria, realizados ou em andamento na data da publicação desta lei, serão válidos para o ingresso no órgão.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


AGU comprova no STF que acórdãos do TCU violaram decisão transitada em julgado para conceder benefício previdenciário

AGU comprova no STF que acórdãos do TCU violaram decisão transitada em julgado para conceder benefício previdenciário

AGU     -     26/12/2014




Ato do agente público resultante de decisão judicial transitada em julgado não pode ser impedido por órgão de fiscalização e controle. A partir deste fundamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiram o pagamento de pensão por morte a dependente de servidor do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs).

O benefício havia sido restabelecido por meio de portaria editada pelo diretor administrativo do Dnocs em cumprimento à decisão da 31ª Vara Federal do Ceará, que teve trânsito em julgado em 06/05/2014. Contudo, o TCU desconsiderou o teor da decisão e determinou ao Dnocs que não realizasse os pagamentos por julgar a concessão da pensão por morte ilegal.

A Primeira Turma da Corte de Contas estabeleceu nos acórdãos nº 1.391/2014 e nº 4.208/2014 pena de multa caso a determinação fosse descumprida. O diretor administrativo do Dnocs então solicitou a sua defesa judicial pela AGU com o objetivo de evitar eventual punição pelo TCU. A Advocacia-Geral faz a representação dos agentes públicos em relação a atos praticados no exercício de suas atribuições com base no artigo 22 da Lei nº 9.028/1995.

O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF), órgão da AGU, ingressou no STF com Mandando de Segurança (MS) sustentando a inconstitucionalidade, ilegalidade e abusividade dos acórdãos do TCU, além da violação do direito líquido e certo do diretor do Dnocs.

Os procuradores federais que atuam nos tribunais superiores alegaram que os acórdãos, ao desconsiderarem a autoridade de decisão judicial com trânsito em julgado, não cabendo mais recursos, e estipular multa para hipótese de descumprimento, ofenderam o princípio do Estado Democrático de Direito, da separação dos Poderes, da proteção a coisa julgada e da inviolabilidade da segurança jurídica, conforme os artigos 1º, caput, 2º e 5º, caput, da Constituição Federal.

O Departamento acrescentou que o STF, no julgamento de recurso no MS nº 31.643, já havia consolidado que o TCU não tem o poder constitucional para rever decisão judicial transitada em julgado e nem para determinar suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada.

A Advocacia-Geral requereu, diante do exposto, a concessão de liminar para imediata suspensão dos acórdãos do TCU e, ao final, a cassação dos mesmos, com vistas a garantir a observação das normas constitucionais e legais e afastar a multa imposta.

O pedido foi examinado pelo ministro Luiz Fux, que concordou com os argumentos da AGU e deferiu a liminar para suspender os acórdãos questionados até o julgamento definitivo do Mandando de Segurança. O ministro entendeu que havia plausibilidade jurídica nas alegações quanto à impossibilidade de suspensão da pensão pelo TCU, em decorrência da existência de decisão judicial favorável à beneficiária da pensão. Asseverou, por fim, que o Dnocs se encontra na posição de observar duas decisões aparentemente conflitantes, sob pena de descumprimento de decisão judicial ou de responsabilidade solidária cumulada com multa, o que gera a necessidade de suspensão das decisões da Corte de Contas.

O Departamento de Contencioso é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de segurança n° 33.350/DF - STF.


Sem desconto no 1/3 de férias

Sem desconto no 1/3 de férias

BSPF     -     26/12/2014




Representando o SISEJUFE – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, Cassel & Ruzzarin Advogados obteve significativa vitória em prol dos servidores públicos federais.

Trata-se o caso de ação coletiva ajuizada contra a União objetivando, basicamente, a declaração da inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos Substituídos do sindicato autor a título de terço constitucional de férias.

A sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedente os pedidos, por entender o magistrado de piso que a verba discutida teria natureza remuneratória, portanto, passível a incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores.

C&R Advogados destacou em recurso de apelação que a Constituição Federal é clara ao afirmar sobre a impossibilidade de se incidir contribuição previdenciária sobre aquilo que não reverterá em benefício do contribuinte, valendo tal regra também para o sistema previdenciário dos servidores públicos.

Em sustentação oral, o advogado Pedro Rodrigues (C&R Advogados) salientou a recente posição dos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, destacando ser pacífico o entendimento quanto a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, uma vez que esta verba, de natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração dos servidores e, por consequência, nada será pago a esse título em eventuais proventos ou pensões destinadas à esses.

Diante de tais argumentos, em julgamento realizado no último dia 16/12/2014 a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, deu provimento à apelação do Sindicato autor a fim de reformar a sentença anteriormente proferida, determinando assim que a União se abstenha de exigir a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos substituídos a título de adicional de férias.

O acórdão proferido pende de publicação, e ainda cabe recurso pela União Federal.

Com informações Cassel & Ruzzarin Advogados


quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Funcionalismo: servidores do INSS terão um aumento de 5% no salário

Funcionalismo: servidores do INSS  terão um aumento de 5% no salário

BSPF     -     25/12/2014




Os servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terão um aumento de 5% no salário a partir de fevereiro do próximo ano. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão. O salário atual de técnico é de R$ 4.643,87, com a mudança, passará para R$ 4.876,06. Já os analistas, que hoje recebem R$ 7.147,12, passarão a receber R$ 7.504,48. Por fim, os peritos médicos terão vencimento de R$ 11.394,60 – atualmente recebem 10.852,00.

Vale lembrar que o instituto aguarda autorização para realizar novo concurso público. Foram solicitadas 4.730 vagas. Os cargos contemplados serão de técnico do seguro social (2.000), médico perito (1.150) e analista do seguro social (1.580). O órgão ainda não informou quais serão as remunerações para os postos.

De acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), os pedidos feitos até dia 31 de maio dependem da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.

Com informações do CorreioWeb


Câmara dos Deputados analisa criação de 324 cargos para o TST

Câmara dos Deputados analisa criação de 324 cargos para o TST

Consultor Jurídico     -    25/12/2014




A Câmara dos Deputados analisa a criação de 324 cargos para o Tribunal Superior do Trabalho, sendo 270 vagas de analista judiciário, área judiciária, e 54 postos em comissão de assessor de ministro, nível CJ-3. Os novos cargos estão previstos no Projeto de Lei 7902/14.

A proposta prevê ainda a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, à medida que se tornarem vagos. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, que assina o projeto, “as atividades a eles inerentes tornaram-se obsoletas ou vêm sendo executadas de forma indireta”.

Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, Levenhagen afirma que “a atual estrutura funcional dos gabinetes de ministros encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual”.

O ministro alega ainda que o atual número de analistas da área judiciária (382) é insuficiente, e que é necessário aumentar a quantidade desses profissionais que possuem graduação em Direito e, segundo ele, atendem à atividade-fim do tribunal.

De acordo com Levenhagen, dos 2.125 cargos de provimento efetivo do TST, apenas 382 (18%) são de analista judiciário, área judiciária.

O projeto será analisado conclusivamente em 2015 pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara Notícias


Servidores da Justiça Federal não descontarão previdência das férias

Servidores da Justiça Federal não descontarão previdência das férias

STEPHANIE TONDO
O DIA    -   25/12/2014




A iniciativa abre possibilidade para que outras categorias do funcionalismo também sejam favorecidas

Rio - Servidores do Judiciário Federal não podem ser descontados da contribuição previdenciária sobre o um terço das férias. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Distrito Federal e outros estados), que determinou que a União se abstenha de exigir o desconto. A iniciativa abre possibilidade para que outras categorias do funcionalismo também sejam favorecidas.

A decisão veio após o Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal do Rio (Sisejufe) entrar com ação coletiva contra a União para “declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de um terço constitucional de férias”.

A sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos, por entender que a verba discutida teria natureza remuneratória e, portanto, seria passível a incidência do desconto para a aposentadoria.

No entanto, o sindicato entrou com recurso de apelação baseado na Constituição Federal, alegando que “não se pode incidir contribuição previdenciária sobre aquilo que não se reverterá em benefício do contribuinte, valendo tal regra também para o sistema previdenciário dos servidores públicos”. No último dia 16, a 7ª Turma do TRF1, de forma unânime, deu provimento à apelação do sindicato para reformar a sentença anterior. A União ainda pode entrar com recurso.


quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Feliz Natal! Uma mensagem de amor e esperança no futuro

Feliz Natal! Uma mensagem de amor e esperança no futuro

BSPF     -     24/12/2014




É Natal, o espírito natalino, caracterizado por essa vontade de abraçar e ser abraçado, de dar e ganhar presentes, de cantar e ouvir canções típicas, de viajar para reencontrar parentes e amigos ou ficar em casa para abrigá-los quando vêm de longe.

O espírito natalino começa a se manifestar no início de dezembro e se acentua depois da primeira semana do mês, quando surgem os primeiros enfeites e luzes coloridas nos prédios, em decoração cada vez mais incrementada, graças a tecnologias que realçam os desenhos e as cores nas fachadas e varandas.

É Natal!

E, como a maioria das pessoas, também eu estou tomado pelo espírito natalino. Minha vontade é abraçar todos que encontro pelo caminho, como forma de demonstrar a minha alegria. É verdade, costumo ficar contaminado por toda a espiritualidade do período natalino, que marca a história da humanidade há exatos dois mil e quatorze anos.

Meus pensamentos se voltam para a família – minha mulher, meus filhos, meu pai, minha mãe e meus irmãos – e para os amigos e companheiros de trabalho, assim como para todos que estiveram conosco ao longo do ano. Para todos, desejo que o Natal seja comemorado com alegria e prazer. Além disso, que a data também proporcione momentos de reflexão sobre o que cada um fez e o que poderá fazer de melhor a partir de agora.

Muito já se escreveu sobre o Natal e seu significado para os cristãos de todo o mundo. Na verdade, a data transcende o aspecto religioso e evoca sentimentos como amor, amizade, solidariedade, respeito ao próximo, fraternidade e fé. Mesmo com a excessiva comercialização que vivemos hoje, ainda são esses aspectos, juntamente com a religiosidade católica, que predominam na hora de saudar a chegada do Menino Jesus ao mundo.

Entre os escritos mais belos sobre o Natal, selecionei este poema de Manuel Bandeira, que considero uma pequena obra-prima da língua portuguesa. O poema tem o título Canto de Natal:

O nosso menino
Nasceu em Belém
Nasceu tão somente
Para querer bem.

Nasceu sobre as palhas
O nosso menino.
Mas a mãe sabia
Que ele era divino.

Vem para sofrer
A morte na cruz,
O nosso menino.
Seu nome é Jesus.

Por nós ele aceita
O humano destino:
Louvemos a glória
De Jesus menino.

A magia do Natal foi maravilhosamente interpretada por Manuel Bandeira nessas poucas linhas. Sem dúvida, essa é uma síntese perfeita do que se pode dizer sobre o 25 de Dezembro, data que se renova a cada ano, como se o evento que a marcou tanto tempo atrás tivesse acabado de acontecer.

Devemos comemorar o Natal com as esperanças renovadas no futuro, confiar nos projetos que temos e pedir que o Menino-Deus nos proteja e guie no caminho para realizá-los. Cada um de nós, à meia-noite de 24 de dezembro, deve elevar seus pensamentos e fazer seu pedido, acreditando que Ele nos proverá.

Fonte: José Wilson Granjeiro: Bacharel em Administração, professor e palestrante, é autor de 20 livros e preside a Gran Cursos, escola preparatória de concursos. Coordena o Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC)


Servidores assinam moção de apoio aos 100 primeiros dias de Lewandowski na Presidência do CNJ

Servidores assinam moção de apoio aos 100 primeiros dias de Lewandowski na Presidência do CNJ

BSPF     -     24/12/2014




Servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram uma moção de apoio às iniciativas adotadas pelo ministro Ricardo Lewandowski em seus primeiros cem dias como presidente do órgão. No documento, o grupo de servidores refere-se a medidas tomadas para otimizar a aplicação dos recursos públicos e aprimorar a atuação do CNJ no planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro.

“Nosso apoio reside especialmente na compreensão de que ações de natureza regulamentadora, que muitas vezes limitam ou restringem as atividades rotineiras do Conselho, têm por fim o alcance primeiro e último do interesse público e do desenvolvimento harmônico e escorreito de sua estrutura”, diz um trecho da moção.

Os servidores também expressaram compreensão em relação aos contratempos causados pela mudança da sede do CNJ, que hoje funciona na quadra 514 da Asa Norte, em Brasília. “Assim, também, reconhecemos que as dificuldades experimentadas nessa fase de transição da estrutura física do Conselho para sua sede permanente são transitórias e serão regidas com maestria, exatamente por depositarmos confiança no perfil de gestor nato demonstrado por Vossa Excelência antes mesmo de assumir as Presidências do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, quando da administração de seu gabinete no Supremo”, acrescentam os servidores.

O documento traz elogios ao tratamento dispensado pelo ministro a servidores “da estrutura mais basilar da instituição até as mais altas autoridades”, segundo eles, tratamento sempre “ponderado e gentil”. “Por fim, colocamo-nos à disposição para somar forças na concretização dos propósitos de Vossa Excelência, que sinalizam para a melhoria da instituição e que, certamente, repercutirão na excelência da prestação do serviço público, no desempenho das competências constitucionais do CNJ”.

Fonte: Agência CNJ de Notícias    

            

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

AGU demonstra que herdeira não pode pedir revisão de pensão em nome da mãe falecida

AGU demonstra que herdeira não pode pedir revisão de pensão em nome da mãe falecida

BSPF     -     23/12/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que herdeira não pode postular em nome de servidora falecida. Os advogados públicos demonstraram que a filha não tem legitimidade ativa para pedir, em nome próprio, o que sua genitora não pediu em vida.

Em 2011, a autora acionou a Justiça, em busca da revisão da pensão de sua mãe, falecida em junho de 2008. Os argumentos apresentados foram que as gratificações GDATA e GDPGTAS teriam sido pagas em afronta ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal (art. 40, § 8º), que garante a igualdade de remuneração entre servidores ativos, inativos e pensionistas.

Ela relatou que sua mãe era pensionista desde outubro de 1987, data em que faleceu o marido dela, que era servidor do Ministério das Comunicações. Segundo a autora, sua genitora jamais recebeu valores referentes às gratificações no mesmo patamar dos servidores da ativa. Por isso, pediu que o pagamento das diferenças não recebidas em vida por sua mãe.

Apesar de a AGU reconhecer, em suas súmulas administrativas nº 43 e 49, a extensão aos inativos e pensionistas dos valores pagos aos servidores ativos nas gratificações, a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) demonstrou que não seria possível aplicá-las. Os advogados da União explicaram que a razão pela não aplicação das súmulas é o fato de que o herdeiro não possui legitimidade ativa para buscar a revisão do benefício.

A sentença em primeira instância chegou a julgar procedentes os pedidos da autora, mas a AGU contestou a decisão, com as mesmas alegações. Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Ceará reconheceu que a herdeira não pode pleitear, em nome próprio, o que sua genitora não pediu em vida. A sentença foi reformada e o processo, extinto.

A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0521985-87.2010.4.05.8100 - 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível/CE.

Fonte: AGU


Projeto cria cargos e funções na Defensoria Pública da União

Projeto cria cargos e funções na Defensoria Pública da União

Agência Câmara Notícias     -     23/12/2014




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7923/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria 784 cargos em comissão e 362 funções de confiança no órgão, definindo novas remunerações para os cargos.

O texto também estabelece que cada órgão da DPU destine 65% dos cargos em comissão a servidores públicos efetivos.

De acordo com o projeto, é proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargo em comissão ou função de confiança.

Remuneração

Os salários para os cargos em comissão vão variar de R$ 4.915,70 (CC-1) a R$ 14.608,45 (CC-7) e para as funções de confiança, de R$ 1.172,05 (FC-1) a R$ 1.943,87 (FC-3).

A proposta permite ao servidor que ocupe cargo em comissão optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo acrescido de 65% do valor fixado para o respectivo cargo em comissão, sem prejuízo de outras gratificações cabíveis.

Segundo a DPU, a criação dos cargos e das funções vai suprir a necessidade de estruturação do órgão, facilitando a interiorização da assistência jurídica integral e gratuita.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Advocacia-Geral confirma que União não pode se responsabilizar por uso irregular dos serviços de taifeiros

Advocacia-Geral confirma que União não pode se responsabilizar por uso irregular dos serviços de taifeiros

AGU     -     23/12/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a União não pode ser responsabilizada por eventuais casos de desvio de finalidade dos serviços prestados por taifeiros. Os advogados públicos demonstraram que o uso ilegal, em atividades de cunho doméstico e particular em prol de oficiais e seus familiares, não é prática institucionalizada, por isso, as punições devem ser direcionadas aos que se beneficiaram da irregularidade, e não a Administração Pública.

Em fevereiro, a Justiça Federal de Santa Maria (RS) julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministérios Públicos Federal e Militar, determinando que as Forças Armadas deixassem de fazer uso de taifeiros nas residências dos oficiais superiores em todo o país.

Com a colaboração do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria Seccional de Santa Maria (PSU/SMA) recorreram, alegando que a gestão de recursos humanos nas Forças Armadas é prerrogativa exclusiva da Administração Militar.

Os advogados públicos explicaram que utilização de taifeiros em tarefas de cunho doméstico em imóveis funcionais da União está amparada em normas internas. Afirmaram, ainda, que a prestação dos serviços tem como objetivo a manutenção do patrimônio da União, assim como a organização de atividades e eventos vinculados à representação oficial.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a constitucionalidade das normas internas, mas determinou a suspensão da prática quando utilizada em benefício privado dos oficiais e seus familiares.

A AGU apontou que o entendimento exposto na decisão do TRF4 foi contraditório. Em novo recurso, os advogados da União destacaram que as provas nos autos demonstraram que as eventuais condutas ilícitas não são práticas institucionalizadas, mas casos pontuais. Por isso, defenderam que as penas devem ser aplicadas aos que delas se beneficiaram, e não à União.

A 3ª Turma do TRF4 concordou que, diante do "reduzido número de taifeiros trabalhando em residências oficias", não ficou demonstrada a "institucionalização" da conduta ilegal. Assim, acolheu, por unanimidade, a defesa apresentada pela AGU, ressaltando que o objetivo desses serviços em imóveis funcionais é proteger o patrimônio da União.

O DCM, a PRU4 e a PSU/SMA são unidades da PGU, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 5007180-81.2011.404.7102/RS - TRF4.


Aposentadoria para servidores com deficiência

Aposentadoria para servidores com deficiência

Jornal do Senado     -     23/12/2014




Plenário aprovou na quarta o PLS 250/2005, que define critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência e reduz o tempo de contribuição e a idade mínima exigidos. O texto foi para a Câmara.


segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

CJF revoga regra sobre posse de deficiente em concurso público

CJF revoga regra sobre posse de deficiente em concurso público

Consultor Jurídico     -     22/12/2014




O candidato com deficiência não pode mais ser impedido de tomar posse em concurso público na Justiça Federal apenas com base na avaliação da junta médica. O Conselho da Justiça Federal revogou o parágrafo único do artigo 11 da Resolução 246, de 13 de junho de 2013, que regulamenta o concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

O dispositivo admitia a possibilidade de o candidato com deficiência ser impedido de tomar posse se a junta médica — responsável por avaliar a existência e a relevância da deficiência declarada — concluísse que o grau de deficiência era “flagrantemente incompatível com as atribuições do cargo”. Com a exclusão do item, a avaliação de compatibilidade da deficiência apresentada pelo futuro servidor com as atribuições do cargo passa a ser feita durante o estágio probatório.

A apreciação da mudança no artigo da Resolução do CJF foi proposta pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose. O magistrado, inclusive, informou que em seu tribunal já foi determinado que nos futuros editais de concurso público essa análise de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo seja feita durante o estágio probatório.

O entendimento baseia-se na Resolução 118, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como no disposto no Decreto 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 1989. Para o relator do caso no CJF, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, a leitura desses normativos permite observar que a redação dada ao artigo 11 da Resolução 246, de 2013, do CJF, estava em desacordo com a legislação vigente.

“Com efeito, além do dever constitucional deste Conselho de seguir as determinações do Conselho Nacional de Justiça, tem-se que a finalidade precípua dos referidos normativos é a proteção da pessoa com deficiência. A incapacidade das pessoas não pode ser presumida e reconhecida em tese e de plano, devendo ser aferida por ocasião do estágio probatório, quando da realização das atividades inerentes ao cargo”, conclui o conselheiro em seu voto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF


Câmara analisa criação de 324 cargos para o Tribunal Superior do Trabalho

Câmara analisa criação de 324 cargos para o Tribunal Superior do Trabalho

Agência Câmara Notícias     -     22/12/2014   



        
Do total, 270 cargos serão para analista judiciário com graduação em Direito.

A Câmara analisa a criação de 270 cargos de analista judiciário, área judiciária, e de 54 cargos em comissão de assessor de ministro, nível CJ-3, no quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os novos cargos estão previstos no Projeto de Lei 7902/14.

A proposta prevê ainda a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, à medida que se tornarem vagos. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, que assina o projeto, “as atividades a eles inerentes tornaram-se obsoletas ou vêm sendo executadas de forma indireta”.

Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, Levenhagen afirma que “a atual estrutura funcional dos gabinetes de ministros encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual”.

O ministro sustenta ainda que o atual número de analistas da área judiciária (382) é insuficiente, e que é necessário aumentar a quantidade desses profissionais que possuem graduação em Direito e, segundo ele, atendem a atividade fim do tribunal.

De acordo com Levenhagen, dos 2.125 cargos de provimento efetivo do TST, apenas 382 (18%) são de analista judiciário, área judiciária.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Geap define novo índice de reajuste para 2015

Geap define novo índice de reajuste para 2015

BSPF     -     22/12/2014




O Conselho Administrativo da Geap (Conad), órgão máximo da entidade, reuniu-se no último dia 17 para tratar da fixação do índice de aumento dos planos da GEAP Autogestão em Saúde para o ano de 2015, estabelecido em 15,99%. O associado Luiz Carlos Corrêa Braga, indicado pela ANFIP, integra o conselho.

Primeiramente a Diretoria Executiva (Direx) apresentou índice em torno de 27%. Depois de 25%, 22% e 18%. O colegiado trabalhou para não onerar o custo do plano, pois os assistidos terão um acumulado no período de 10,25% de aumento (5% em 2014 e 5% em 2015). Após muitas discussões e intervenções no orçamento de custeio, inclusive com cortes em programas de medicina preventiva e mantendo os valores na medicina curativa, considerando que 63% dos assistidos têm mais de 50 anos, foi aprovado o aumento nos planos da GEAP em 15,99%, a vigorar a partir de fevereiro de 2015.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicou o índice de 9,65% para as operadoras de saúde. As autogestões em saúde, caso da Geap, não estão sujeitas e não são obrigadas a obedecer aos parâmetros de aumento da ANS.

Deve-se salientar que, mesmo com o aumento, os planos da GEAP são os mais baixos do mercado, tanto confrontados com os demais planos mercantis (Bradesco, Sulamerica, Unimeds, Golden Cross, Amil) como outras augestões (Assefaz, Cassi).

Fonte: Anfip


Governo federal manterá data de pagamento de servidores em 2015

Governo federal manterá data de pagamento de servidores em 2015

Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     22/12/2014




Em 2015, os cerca de 1,5 milhão de servidores ativos, inativos e pensionistas do governo federal vão continuar recebendo seus salários no primeiro dia útil do mês. O Ministério do Planejamento não prevê fazer qualquer alteração nas datas de depósito do dinheiro. Com base nessas informações, o EXTRA elaborou um calendário de pagamento extraoficial.

A regra também deverá ser mantida para o 13º salário, que sairá em duas parcelas: uma em 1º de julho, com o pagamento relativo a junho, e a outra no contracheque referente a novembro, com o depósito programado para ...



Judiciário federal: Reajuste em janeiro sem saber quando virá outro

Judiciário federal: Reajuste em janeiro sem saber quando virá outro

ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     22/12/2014




Os servidores do Poder Judiciário Federal terão os seus vencimentos reajustados em 8,44% a partir do próximo mês

Rio - Os servidores do Poder Judiciário Federal terão os seus vencimentos reajustados em 8,44% a partir do próximo mês. É o último índice que será aplicado aos salários e benefícios da categoria é referente ao acordo assinado em 2012 com o governo, após greves que mobilizaram diversas categorias do funcionalismo público. Ao término de três anos, corresponderá a um aumento médio de 33%.

A categoria recebe esse reajuste na folha de janeiro, que vai cair na conta em fevereiro, sem ter expectativa de nova concessão de aumento. Apesar de ter sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal, o PL 7.920/2014 que reajusta os salários dos servidores não foi votado pelos parlamentares em plenário.

Durante sessão de encerramento do ano judiciário na Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, cobrou do Congresso agilidade na aprovação do aumento para os servidores. O presidente declarou na ocasião que durante todo o ano foram feitos esforços contínuos para valorizar os planos de carreira dos servidores, o que acabou não sendo concretizado ao término da legislatura. Lewandowski citou ainda que vai seguir comprometido em continuar e tentar a “todo custo” junto aos poderes Legislativo e Executivo a valorização dos vencimentos.

Segundo a nova tabela salarial, considerando os 8,44%, elaborada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (Sisejufe), um analista judiciário de nível C-13, terá o vencimento reajustado para R$13.219,08. Já um técnico C-13 vai ganhar R$8.056,89 a partir de janeiro do ano que vem. Um um auxiliar do nível C-13 terá remuneração de R$4.771,61.

A proposta em vigor aumentou a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de 50% para 90% em três parcelas. Os valores foram incorporados às aposentadorias.


domingo, 21 de dezembro de 2014

Desigualdade racial ainda impera no serviço público

Desigualdade racial ainda impera no serviço público

Vera Batista
Blog do Servidor     -     21/12/2014




Cor ainda é barreira. Apenas 4% dos servidores do Executivo federal são negros. Cota de 20% para afrodescendentes nos concursos públicos produziu melhora tímida na Esplanada

A despeito da inúmeras políticas afirmativas  de inclusão no mercado de trabalho, as desigualdades no funcionalismo público federal, pela raça ou cor, continuam gritantes. O acesso é aparentemente democrático, porque todos entram por concurso. Mas na medida em que aumenta o nível de complexidade, se elevam também as disparidades. Dos 619.364 servidores na ativa do Poder Executivo, 320.371 (51,7%) são brancos. Apenas 138.936 (22,4%) são pardos e 24.765 (4%), negros, segundo estudo da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Os resultados contrastam com a distribuição da população brasileira, com base no Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no qual os brancos aparecem em minoria (47,7%), diante da quantidade de pardos (43,1%) e pretos (7,6%) somados (50,7%).

Dos 25 ministérios considerados no levantamento, em apenas quatro, trabalhadores da cor branca não são maioria absoluta (acima de 50%): Agricultura e Pecuária (48%), Meio Ambiente (47%), Desenvolvimento Agrário (42%) e Integração Nacional (42%). No Ministério de Relações Exteriores, a brancos representam 32%, mas 58% não declararam ou não foram questionados sobre a cor da pele ao ingressarem.

Em cargos de elite, ou de decisão estratégica (Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS), pretos e pardos estão ainda mais ausentes. No DAS 6, com ganho mensal de R$ 12,9 mil, 77% dos ocupantes são brancos (8% pardos e 4% negros). No DAS 5 (R$ 10,4 mil), há 73% de brancos, 11% de pardos e 2% de negros. E no DAS 4 (R$ 7,9 mil), os brancos ocupam 69% das funções, bem acima dos 16% de pardos e 3% de negros. Conforme o valor cai, aumenta a quantidade das minorias: DAS 1 (R$ 2,1 mil), 55%, 24% e 4%, de brancos, pardos e negros, respectivamente; DAS 2 (R$ 2,7 mil), 58%, 23% e 4%; DAS 3 (R$ 4,4 mil), 63%, 21% e 4%.

Os salários maiores são, por outro lado, o indicativo do nível de escolaridade. No serviço público, 23,5% das pessoas de cor branca têm nível fundamental; 41,1%, nível médio; e 61,1%, superior. Enquanto a maioria dos pardos e negros (44,3% e 6,4%, respectivamente) só concluíram o nível fundamental. Pequena parte (26,7% e 5,2%) exercem funções de nível intermediário e...



TRF 1ª Região confirma entendimento pela não incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores recebidos a título de 1/3 de férias

TRF 1ª Região confirma entendimento pela não incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores recebidos a título de 1/3 de férias

BSPF     -     21/12/2014




Representando o SISEJUFE – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, Cassel & Ruzzarin Advogados obteve significativa vitória em prol dos servidores públicos federais.

Trata-se o caso de ação coletiva ajuizada contra a União objetivando, basicamente, a declaração da inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos Substituídos do sindicato autor a título de terço constitucional de férias.

A sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedente os pedidos, por entender o magistrado de piso que a verba discutida teria natureza remuneratória, portanto, passível a incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores.

C&R Advogados destacou em recurso de apelação que a Constituição Federal é clara ao afirmar sobre a impossibilidade de se incidir contribuição previdenciária sobre aquilo que não reverterá em benefício do contribuinte, valendo tal regra também para o sistema previdenciário dos servidores públicos.

Em sustentação oral, o advogado Pedro Rodrigues (C&R Advogados) salientou a recente posição dos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, destacando ser pacífico o entendimento quanto a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, uma vez que esta verba, de natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração dos servidores e, por consequência, nada será pago a esse título em eventuais proventos ou pensões destinadas à esses.

Diante de tais argumentos, em julgamento realizado no último dia 16/12/2014 a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, deu provimento à apelação do Sindicato autor a fim de reformar a sentença anteriormente proferida, determinando assim que a União se abstenha de exigir a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos substituídos a título de adicional de férias.

O acórdão proferido pende de publicação, e ainda cabe recurso pela União Federal.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados


Servidor pode usar tempo de serviço no setor privado para a aposentadoria

Servidor pode usar tempo de serviço no setor privado para a aposentadoria

Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     21/12/2014  




Muita gente tem um histórico de trabalho no setor privado, antes de passar num concurso público. Esse tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo pode ser considerado para efeitos de aposentadoria, num processo chamado de averbação. Mas isso não é automático. O servidor precisa pedir, ao INSS, a certidão de tempo de contribuição. O documento, que comprova o período trabalhado na iniciativa privada, deve ser levado ao setor de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor.

— O servidor pode fazer esse procedimento até o momento de se aposentar
— explica a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que, recentemente, ganhou uma ação em favor da servidora da Justiça Federal Claudia Domingues, de 45 anos. Ela conseguiu, em primeira instância, que o INSS reconhecesse um vínculo empregatício antigo, mesmo sem a carteira assinada, com base numa decisão da Justiça do Trabalho. Os magistrados determinaram que a Previdência Social emita a certidão de tempo de contribuição para ela. O INSS, que ainda pode recorrer da sentença, foi procurado, mas não se pronunciou sobre o caso.

De acordo com a advogada, quem se aposentou com benefício proporcional ao tempo de serviço pode usar o período trabalhado no setor privado para pedir uma revisão, aumentando, assim, o valor que...

Ampliação de prazo impulsiona consignado

Ampliação de prazo  impulsiona consignado

ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     21/12/2014




Possibilidade de renegociar dívida atraiu servidores interessados em pagar parcela menor no contrato

Rio - O volume de crédito consignado para o funcionalismo público federal no mês de outubro mostra que a ampliação do prazo de financiamento de 60 para 96 meses teve reflexos instantâneos no segmento. De acordo com os dados mais recentes do Banco Central, a concessão de empréstimo com desconto em folha cresceu 45,6% entre setembro e outubro para pessoas físicas em geral. Entre os servidores da União, a alta foi de 46,8%.

Segundo o Banco do Brasil, o valor acumulado em outubro e novembro de 2014 foi 233% superior ao verificado no mesmo período de 2013. No mês de novembro, o volume contratado de crédito consignado pelos servidores do Executivo Federal cresceu substancialmente na Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, foi contratado mais que o triplo do valor médio dos meses anteriores.

Em outubro de 2014, as concessões para trabalhadores do setor público totalizaram R$ 10,3 bilhões. Para o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel, o crescimento se deve a ampliação do prazo para pagamento dos contratos consignados.

“Houve um volume de renegociações, com amortização dos contratos antigos e abertura de novas operações com valor maior. Sem dúvida as renovações foram influenciadas pela ampliação dos prazos para os servidores”, explicou Maciel.

De acordo com ele, a inadimplência é baixa nessa modalidade de operação e, nos últimos anos, a modalidade se consolidou. “Houve um processo de aprendizado por parte dos tomadores e de quem concede o empréstimo, em termos de garantia e gestão de finanças pessoais. Em termos de educação financeira, tivemos um avanço importante”, ponderou o chefe do Departamento Econômico do Banco Central.

Professor de Finanças do Ibmec-RJ e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga aponta que a renegociação de dívida é uma forma traiçoeira de se lidar com o empréstimo. Já que o servidor até poderá pagar um valor menor na parcela, mas aumentará o valor total negociado.

“Infelizmente, as pessoas tendem a se preocupar com o momento e o peso do pagamento das parcelas no orçamento. O ideal é não mexer no contrato e...



sábado, 20 de dezembro de 2014

Servidor aposentado da Polícia Federal tem 15 dias para sair de imóvel funcional ocupado irregularmente

Servidor aposentado da Polícia Federal tem 15 dias para sair de imóvel funcional ocupado irregularmente

BSPF     -     20/12/2014




A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a expedição de mandado de reintegração de posse de imóvel da União, localizado na SQN 409, Bloco M, Brasília (DF), ocupado irregularmente por um servidor da Polícia Federal aposentado. A decisão determina que o imóvel seja desocupado no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso na desocupação. O relator do caso foi o desembargador federal Souza Prudente.

A União entrou com ação na Justiça Federal requerendo a reintegração de posse ao argumento de que o imóvel em questão foi destinado à ocupação do servidor em 08/01/1985, em razão de ocupar, à época, cargo no Departamento de Polícia Federal. Salientou o ente público que o servidor aposentou-se em 1993 sem, contudo, proceder à devolução do imóvel mesmo depois de ter sido notificado pela Administração.

O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a reintegração de posse do aludido imóvel, bem assim a condenação do servidor ao pagamento das taxas de ocupação não recolhidas durante o período do esbulho possessório.

Inconformada, a União recorreu ao TRF1 pleiteando a reforma da sentença para condenar o servidor ao pagamento de indenização, a título de perdas e danos. “O esbulho faz-se surgir à União o direito de reintegração na posse do imóvel com indenização por perdas e danos no valor locatício, desde a prática da ocupação irregular”, ponderou a apelante. Alegou ser devido, além do valor dos aluguéis, o pagamento das taxas de ocupação e demais encargos inadimplidos.

Decisão - As razões apresentadas pela recorrente foram aceitas pelo Colegiado. Em seu voto, o relator destacou que a relação jurídica decorrente da cessão de imóvel funcional, para fins de ocupação por servidor público, possui natureza eminentemente administrativa, não se equiparando a contrato de locação. “A todo modo, uma vez encerrada essa relação jurídica, não mais subsiste a essência daquela relação jurídica inicialmente instaurada entre as partes envolvidas, submetendo-se, agora, ao crivo do direito privado”, esclareceu.

Nesse sentido, ressaltou o magistrado que: “a não devolução do imóvel funcional após a cessação dos motivos que legitimaram a sua ocupação autoriza o pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente ao valor do seu aluguel, observada a sua variação de mercado, desde a data da ocupação irregular”.

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação da União.

Processo n.º 0009160-59.2006.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1