AGU - 07/01/2015
Os servidores anteriormente contratados para trabalhar 30
horas por semana e que retornaram ao serviço público graças à Lei nº 8.878/94,
que anistiou os demitidos no governo Collor, não têm direito a receber
diferença salarial por trabalharem 40 horas semanais. A comprovação da tese
veio em sentença obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação movida por
servidor do Ministério da Fazenda.
O autor pleiteava o adicional com a afirmação de que no
período em que prestava serviço à empresa pública Datamec S/A Sistema e
Processamento de Dados, até ser demitido em 1991, o contrato de trabalho previa
jornada semanal de 30 horas. Ele afirmou que quando regressou ao serviço
público, em 2010, para os quadros do Ministério da Fazenda, foram acrescidas 10
horas a mais de serviço por semana. O servidor pretendia receber essa diferença
em forma de salário, na folha de pagamento.
Mas segundo a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região
(PRU1), o impedimento para a concessão desse benefício está na própria Lei da
Anistia, que determinou a jornada de 40h e abriu espaço para a concessão de
horário especial somente para aqueles que comprovassem tal necessidade. "A
anistia que propiciou ao reclamante o retorno à Administração Pública não lhe
assegurou o direito à jornada de 30 horas semanais que cumpria antes da
dispensa", pontuou a AGU.
A alegação foi seguida pela 20ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF, que negou o pedido do servidor. De acordo com a sentença, o
reclamante não apontou qualquer situação especial que o excluísse da obrigação
de cumprir a jornada de 40 horas semanais. Ele foi condenado, ainda, a pagar R$
560 referente às custas processuais.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.