AGU - 09/01/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que
servidora não pode obrigar Universidade Federal a conceder licença para
acompanhar cônjuge recém-empossado em cargo público.
No caso, professora do curso de Zootecnia do campus de
Araguaína da Universidade Federal do Tocantins (UFT) pedia o exercício
provisório no Departamento de Medicina Veterinária da Universidade Federal do
Paraná (UFPR), instituição em que seu cônjuge foi recém-empossado.
Mas a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e
a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFT) argumentaram que
cabe à Administração avaliar a oportunidade e conveniência em conceder o
afastamento de servidor. No caso em questão, a UFT decidiu negar o pedido, uma
vez que a universidade encontra-se em crescente expansão, exigindo cada vez
mais profissionais docentes para atender a demanda.
Os procuradores federais afirmaram que, para a concessão de
licença, é necessário que um dos servidores públicos do casal seja deslocado de
sua origem, requisito que não foi atendido. Eles explicaram que o cônjuge não
foi deslocado pela Administração Pública, mas sim por iniciativa própria, para
investir em cargo de professor da UFPR.
Dessa forma, os advogados públicos explicaram que a UFT não
feriu o princípio constitucional de proteção à família, já que a eventual
quebra da unidade familiar foi motivada por decisão tomada pelo marido, que
optou assumir novo cargo em local distante da residência.
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins acolheu
os argumentos da AGU e reconheceu não ser possível a concessão da licença
quando "a ruptura da união familiar decorre de ato voluntário".
"A primeira investidura em cargo público não se confunde com
'deslocamento', razão pela qual a licença com remuneração, nessa hipótese, está
sujeita à conveniência da administração", destacou a decisão.
A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 10852-31.2014.4.01.4300 - 1ª
Vara Federal/TO.