BSPF - 14/01/2015
As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 2/2011 e 5/2011,
de autoria do então senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que, respectivamente,
restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração
das carreiras da magistratura e do ministério público, e que restabelece o
adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da
magistratura, do ministério público, da advocacia e da defensoria públicas,
foram arquivadas ao final da corrente legislatura.
As matérias, entretanto,
poderão ser desarquivadas se requeridas por qualquer senador, até 60 (sessenta)
dias após o início da primeira sessão legislativa da próxima legislatura, e
aprovados seus desarquivamentos pelo Plenário do Senado.
Fonte: Diap