Agência Senado
- 22/01/2015
Os servidores públicos que desejem se candidatar a cargo
eletivo poderão ter ampliado o prazo de desincompatibilização exigido de três
para seis meses. A alteração na Lei de Inegibilidade consta do PLS 334/2014,
apresentado em novembro pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto
aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
De acordo com a legislação, o afastamento garante a
percepção de vencimentos integrais, valendo para servidores estatutários ou
não, de órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União, dos
Estados e dos municípios, inclusive de fundações mantidas pelo Poder Público.
Como adequação à mudança defendida pela senadora, a senadora
também apresentou o PLS 335/2014, que transfere o período das convenções
partidárias de 10 a 30 de junho para 10 a 30 de abril.
Na justificativa, Lídice defende que a condição de servidor
público pode ensejar à pessoa que se candidata, especialmente em municípios
menores, uma situação de vantagem. A senadora lembra que a legislação eleitoral
deve contribuir para mitigar as desigualdades e favorecer uma situação de
melhor equilíbrio. Em sua avaliação, o prazo atual de três meses não seria
suficiente para isso.