Jornal de Brasília
- 08/01/2015
A Câmara dos Deputados analisa a criação da Gratificação
Eleitoral (Grael), a ser concedida a servidores de cargos efetivos da Justiça Eleitoral.
A nova gratificação, prevista no Projeto de Lei 7904/14, de autoria do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), corresponderá a 0,35% do vencimento básico do último
nível da carreira do cargo ocupado pelo servidor.