Agência Câmara Notícias
- 12/01/2015
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7791/14, do
deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que elimina a modalidade culposa dos crimes
contra a administração ambiental cometidos por funcionários públicos pela
concessão irregular de licença, autorização ou permissão para obra ou pelo
descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) permite
que, nesses dois casos, sejam penalizados os agentes que praticarem o ilícito
ambiental na modalidade culposa – agir com imprudência e imperícia, mas sem a
intenção de cometer crime. A pena é de detenção de três meses a um ano, além de
multa. Se o crime for considerado doloso, a punição é de um a três anos de
detenção, mais multa.
Para o autor da proposta, ao manter a modalidade de crime
culposo, a legislação ambiental abre margem para a subjetividade na aplicação
de penas, dificulta o trabalho dos gestores públicos e lhes retira a autonomia.
Segundo ele, como a legislação ambiental brasileira é
extensa – compreende leis, decretos, portarias e decisões de órgãos colegiados
–, muitos pedidos de licenciamento ambiental não são fundamentados de forma
precisa. No entanto, na avaliação de Bezerra, esse fato não é suficiente para
considerá-los atos de fraude. “O licenciador fica temeroso em conceder uma
licença como essa, por colocar em risco sua própria carreira, e adia sua
decisão”, afirma.
Bezerra também argumenta que licenciadores ambientais podem
ser tratados injustamente como criminosos pelo Ministério Público, com a
justificativa de que esses servidores públicos deveriam ter estabelecido
condicionantes e medidas de compensação ambiental específicas para o
licenciamento. “O MP vai além da função de fiscal da lei e passa a pretender
impor opções técnicas da alçada do Poder Executivo, o que cria um cenário de
subjetividade e imprecisão para aplicar a pena na modalidade culposa”,
ressalta.
Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 1874/07, que também
retira da lei a modalidade culposa nos casos em que um servidor público é
condenado por conceder autorização para atividades, obras ou serviços em
desacordo com normas ambientais, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de
janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito,
ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser votado pelo Plenário.