Agência Câmara Notícias
- 26/01/2015
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto
Legislativo (PDC) 1580/14 estabelece que ao menos dois dos seis ministros do
Tribunal de Contas da União (TCU) designados pelo Congresso Nacional devam
pertencer à carreira de auditor federal de controle externo. O texto do
deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) altera o Decreto Legislativo 6/93, que
regulamenta a escolha de ministros do TCU pelo Congresso Nacional.
Pestana ressalta que o projeto foi elaborado pela Associação
Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil
(ANTC), vinculada à Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), que
representa mais de 800 mil servidores públicos.
O objetivo do projeto é garantir que, no mínimo, dois
ministros do TCU indicados pelo Congresso Nacional sejam funcionários
concursados e, portanto, com experiência em auditorias, inspeções, fiscalização
contábil e financeira e demais atividades relacionadas ao controle externo. “O
que se busca é alcançar o equilíbrio na composição, com o reconhecimento da
classe de auditores de controle externo como estratégica para o exercício de
uma das funções essenciais ao controle externo, que é a função de auditoria”,
afirma Pestana.
O TCU é composto por nove ministros, sendo três escolhidos
pela Presidência da República, sujeitos a aprovação pelo Senado Federal.
Desses, dois devem ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do
Ministério Público junto ao TCU, indicados em lista tríplice pelo tribunal,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
Notório conhecimento
Em relação à qualificação técnica, de forma a comprovar
“notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública” exigidos pela Constituição Federal aos ministros do TCU,
o projeto determina que os candidatos apresentem diploma de graduação ou pelo
menos certificado de pós-graduação na área de controle externo.
Segundo o deputado, um caso recente de nomeação de ministro
do TCU pelo Senado Federal em desrespeito à exigência de notório conhecimento
chamou a atenção da sociedade. “Como resposta, é preciso assegurar a simetria
entre cargos vitalícios que detêm poderes institucionais elevados para julgar a
conduta dos gestores, seja na esfera de controle externo (julgamento de contas),
seja nas esferas cível (improbidade administrativa) e criminal, todas com
elevado potencial de restringir direitos pela aplicação de sanções”, argumenta
Pestana.
Transparência
O projeto também institui mecanismos de transparência na
seleção dos ministros do TCU, ao incluir a participação de até três
representantes da sociedade civil na audiência de arguição pública dos
candidatos, além de um integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Para o autor, “a sociedade civil não quer se preocupar
apenas com temas sociais, mas, sobretudo, quer se debruçar sobre o
funcionamento e a agenda das instituições republicanas, como forma de exercer o
controle sobre os atos do Estado.”
Para prevenir o conflito de interesses, o texto proíbe os
candidatos de ter ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de entidade
da administração indireta federal, ou, ainda, ter exercido cargo de
representante sindical ou associativo nos três anos anteriores à indicação.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de
janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele
poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado pela comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.