quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Resultado de concurso público deve ser publicado com lista própria para pessoas com deficiência


BSPF     -     14/01/2015




A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que determinou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Instituto Movens, órgão organizador do certame, a elaboração e a publicação de lista referente à classificação dos candidatos com deficiência aprovados para o cargo de Atividade Técnica de Complexidade Intelectual de Nível Superior – Direito ou Relações Internacionais. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União.

Na apelação a União sustenta, entre outras alegações, que o edital do certame em questão não previu a reserva de vaga para pessoas com deficiência no grupo de emprego ao qual a impetrante concorreu, “razão por que a candidata, mesmo tendo obtido nota suficiente para a classificação na lista geral de candidatos, não obteve pontuação necessária para prosseguir na etapa seguinte do concurso”.

O Colegiado rejeitou a justificativa apresentada pela União. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que “mesmo que não haja previsão no edital de reserva de vaga para portadores de deficiência, os candidatos que concorrem nessa condição e que obtêm pontuação mínima para aprovação, devem ter seus nomes publicados em lista própria”.

Ainda segundo o magistrado, “em não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, não há que se falar em direito líquido e certo da impetrante em prosseguir no certame. Contudo, logrando a impetrante aprovação no certame, faz ela jus à publicação do seu nome em lista própria dos candidatos aprovados portadores de deficiência e não apenas em lista geral”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0039627-16.2009.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra