ALESSANDRA HORTO
O DIA - 14/01/2015
Ministério do Planejamento estabeleceu o menor valor para
pagamento do auxílio-natalidade e o maior valor que poderá ser pago como
gratificação por encargo de curso ou concurso
Rio - O Ministério do Planejamento estabeleceu em portaria
publicada no Diário Oficial da União o menor valor para pagamento do
auxílio-natalidade e o maior valor que poderá ser pago como gratificação por
encargo de curso ou concurso. Para o primeiro caso, a montante do menor
vencimento básico da Administração Pública Federal é de R$591,32 e corresponde
ao cargo de Nível Auxiliar do Seguro Social.
De acordo com as regras vigentes, o auxílio é pago à
servidora pública pelo nascimento do filho, inclusive quando é caso de
natimorto. A Lei 8.112/90 também prevê que se a mãe tiver gêmeos ou mais
filhos, o valor será acrescentado de 50% por cada bebê.
O maior vencimento básico da Administração Pública Federal
para o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso será
R$13.985,24, que corresponde ao cargo de juiz do Tribunal Marítimo.
O bônus é concedido ao servidor público que trabalhou em
função de instrução em curso de formação, treinamento para funcionários, ou que
também tenha participado de banca examinadora ou de comissão para exames. Além
dos casos em que o funcionário aplicou, fiscalizou ou participou de processo de
avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público.