AGU - 26/02/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que fosse anulada
questão da prova de concurso para auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil,
realizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf) em maio do ano passado
(Edital nº 18/2014). Os advogados públicos demonstraram que as provas objetivas
foram corrigidas de acordo com as regras do Edital e que os recursos foram
devidamente apreciados pela banca.
O candidato que participou do concurso pedia anulação da
questão 16 da prova de conhecimento específico. Ele alegou que o item não
possuía relação com a matéria citada no edital, além de conter mais de uma
resposta incorreta.
Em defesa da legalidade do concurso público, a
Procuradoria-Seccional da União em Uruguaiana/RS (PSU/Uruguaiana) ressaltou que
o suposto erro alegado pelo candidato deve ser atribuído, exclusivamente, ao
seu equívoco na interpretação da questão. "Nesse caso, não se admite a
interferência do Poder Judiciário, uma vez que a interpretação faz parte da
avaliação a que submete o candidato", destacou a contestação da AGU.
Os advogados também defenderam que há o entendimento de que
o Poder Judiciário não pode invadir a competência da banca examinadora para
reanalisar critérios de correção e de elaboração de provas. Esclareceram,
ainda, que a matéria cobrada na questão 16 estava prevista no edital e que não
havia mais de uma alternativa incorreta.
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana/RS concordou com a defesa da
Advocacia-Geral e negou o pedido do autor. "A conveniência do autor em
constar da lista de "aprovados excedentes" não é argumento
juridicamente válido para amparar o acolhimento dos pedidos, mormente em se
tratando de ação que ataca processo de concurso público que depende, isso sim,
de aprovação nas provas e títulos".
A PSU/Uruguaiana é unidade da Procuradoria-Geral da União,
órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5002966-39.2014.404.7103 - 2ª Vara Federal
de Uruguaiana/RS.