domingo, 22 de março de 2015

Administrativos longe da tecnologia militar

O DIA     -     22/03/2015




Justiça dá vitória para servidor que atua em desvio de função, mas ele tem que voltar para a origem

Rio - A inclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) lotados nas organizações militares no Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM) está longe de sair do papel. A migração é uma antiga reivindicação dos funcionários do PGPE. Há casos em que colegas de setor têm a mesma atribuição, mas recebem remuneração diferenciada por pertencerem à categorias distintas.

Por exemplo, um servidor do PGPE de nível Superior em Classe Especial e Padrão III (topo da carreira) tem remuneração total de R$ 7.076,60, soma do vencimento básico de R$ 3.383 e gratificação por desempenho de R$3.693,60.

Um integrante da Tecnologia Militar no quadro de analista ou engenheiro também no topo da carreira tem remuneração básica de R$ 8.614,03. O valor corresponde ao vencimento básico mais a gratificação por desempenho. Contudo, o salário pode chegar a R$ 10.272,03 para o servidor que tenha especialização; R$ 11.837,25 para quem tem mestrado e R$ 15.062,68, doutorado.

Segundo fonte da coluna, um servidor do PGPE que atua nas organizações militares e que tem titulação não consegue elevar a remuneração devido à especialização. Outro problema apontado pelo servidor é que os recentes aumentos concedidos pelo governo e que foram parcelados até janeiro deste ano foram na gratificação e não no vencimento básico, como ocorreu com os servidores da Tecnologia Militar.

Em nota, o Ministério do Planejamento esclareceu que existem atribuições distintas entre os dois planos (PGPE e PCCTM): “Enquanto um tem caráter administrativo não só para o Ministério da Defesa, mas para todos os ministérios, o outro tem características específicas de Tecnologia Militar para o Ministério da Defesa e os comandos militares”.

O advogado André Viz esclareceu também que uma equiparação salarial para estes casos é possível somente quando há alteração na lei que rege a carreira. O que é passível de indenização para o servidor é desvio de função, ou seja, quando ele trabalha em situações que não são de responsabilidade do cargo. Nesse caso, André Viz explicou também que o servidor é indenizado pelo tempo que atuou em desvio de função e obrigado a voltar para o cargo de origem. “Há vários casos na Justiça em que a administração pública é obrigada a indenizar por atuar em funções que não são inerentes ao cargo”, disse o especialista.


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