O DIA - 22/03/2015
Justiça dá vitória para servidor que atua em desvio de função, mas ele tem que voltar para a origem
Justiça dá vitória para servidor que atua em desvio de função, mas ele tem que voltar para a origem
Rio - A inclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo (PGPE) lotados nas organizações militares no Plano de Carreira
dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM) está longe de sair do papel. A
migração é uma antiga reivindicação dos funcionários do PGPE. Há casos em que
colegas de setor têm a mesma atribuição, mas recebem remuneração diferenciada
por pertencerem à categorias distintas.
Por exemplo, um servidor do PGPE de nível Superior em Classe
Especial e Padrão III (topo da carreira) tem remuneração total de R$ 7.076,60,
soma do vencimento básico de R$ 3.383 e gratificação por desempenho de
R$3.693,60.
Um integrante da Tecnologia Militar no quadro de analista ou
engenheiro também no topo da carreira tem remuneração básica de R$ 8.614,03. O
valor corresponde ao vencimento básico mais a gratificação por desempenho.
Contudo, o salário pode chegar a R$ 10.272,03 para o servidor que tenha
especialização; R$ 11.837,25 para quem tem mestrado e R$ 15.062,68, doutorado.
Segundo fonte da coluna, um servidor do PGPE que atua nas
organizações militares e que tem titulação não consegue elevar a remuneração
devido à especialização. Outro problema apontado pelo servidor é que os
recentes aumentos concedidos pelo governo e que foram parcelados até janeiro
deste ano foram na gratificação e não no vencimento básico, como ocorreu com os
servidores da Tecnologia Militar.
Em nota, o Ministério do Planejamento esclareceu que existem
atribuições distintas entre os dois planos (PGPE e PCCTM): “Enquanto um tem
caráter administrativo não só para o Ministério da Defesa, mas para todos os
ministérios, o outro tem características específicas de Tecnologia Militar para
o Ministério da Defesa e os comandos militares”.
O advogado André Viz esclareceu também que uma equiparação
salarial para estes casos é possível somente quando há alteração na lei que
rege a carreira. O que é passível de indenização para o servidor é desvio de
função, ou seja, quando ele trabalha em situações que não são de
responsabilidade do cargo. Nesse caso, André Viz explicou também que o servidor
é indenizado pelo tempo que atuou em desvio de função e obrigado a voltar para
o cargo de origem. “Há vários casos na Justiça em que a administração pública é
obrigada a indenizar por atuar em funções que não são inerentes ao cargo”,
disse o especialista.