AGU - 13/03/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a segunda
demissão de ex-auditor da Receita Federal. Os advogados públicos demonstraram a
prescrição. Além disso, ressaltaram que, como ele já havia sido desligado do
serviço público em outra ocasião, não havia motivos para discutir o processo
administrativo disciplinar (PAD) que resultou na segunda punição.
O autor da ação buscou a Justiça para anular o ato
administrativo que resultou na sua segunda punição. Como consequência, pedia a
reintegração ao serviço público. Ele argumentou que o PAD estaria sendo
questionado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Uruguaiana
(RS) defendeu a legalidade do ato administrativo. De acordo com a unidade da
AGU, a segunda demissão ocorreu porque o autor teria fraudado processo de
reexportação de mercadoria em janeiro de 1999, permitindo que o produto
entrasse irregularmente no país, sem o recolhimento dos tributos de importação.
Os advogados da União explicaram que o autor já havia sido
desligado do serviço público por outra infração disciplinar. Eles informaram
que o ex-auditor foi demitido em setembro de 2006 por fazer uso do cargo para
lograr proveito pessoal e praticar improbidade administrativa.
A procuradoria demonstrou, ainda, a prescrição do direito de
recorrer. Explicou que a ação foi ajuizada somente em maio de 2014, quase oito
anos depois da data da publicação da demissão no Diário Oficial da União.
Segundo a Advocacia-Geral, a prescrição ocorre após cinco anos. Logo, a ação
foi ajuizada mais de três anos após o fim do prazo prescricional, que ocorreu
em setembro de 2011.
Além disso, os advogados públicos ressaltaram que, ao
contrário do alegado pelo ex-servidor na ação, o primeiro PAD o não está sendo
questionado no STJ. Eles confirmaram que os únicos processos encontrados em
nome do autor no tribunal superior estão relacionados às ações penais
desencadeadas pelos fatos que levaram à sua demissão.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Vara Federal de
Uruguaiana (RS) reconheceu a prescrição e a falta de interesse de agir do
autor, e declarou extinto o processo sem resolução de mérito. Segundo o
magistrado, não foi possível encontrar qualquer ação que esteja questionando a
primeira punição no STJ. Dessa forma, como o ex-auditor já havia sido demitido,
não há motivos para discutir a anulação do segundo PAD.
"Portanto, inexistindo prova do questionamento
administrativo ou judicial da primeira demissão - o que, de resto, pelo decurso
do tempo, não parece ser mais cabível -, e sendo este ato por si só empecilho
para a almejada reintegração ao serviço público, falece interesse jurídico ao
autor para questionar o ato administrativo da segunda demissão, o que leva à
extinção do processo sem exame de mérito", diz trecho da decisão.
A PSU/Uruguaiana é unidade da Procuradoria-Geral da União,
órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5002029-29.2014.404.7103/RS - 2ª
Vara Federal de Uruguaiana.