BSPF - 19/03/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira
(18), no Supremo Tribunal Federal (STF), que servidores públicos não podem
incorporar à remuneração adicionais por exercício de cargo comissionado
extintos por medida provisória. A atuação ocorreu em recurso da União contra
decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser
possível a incorporação dos benefícios, conhecidos como quintos e décimos.
O servidor efetivo que ocupava cargo comissionado ou função
gratificada de direção, chefia ou assessoramento tinha direito ao acréscimo de
um quinto ou um décimo do valor do salário a cada ano de exercício até o limite
de cinco quintos ou dez décimos, ou seja, até conseguir dobrar de salário. A
concessão de novas parcelas adicionais foi proibida pela Medida Provisória (MP)
nº 159514/97, depois convertida na Lei nº 9.624/1998, mas diversas ações
ajuizadas por servidores reivindicam, na Justiça, o recebimento dos valores
referentes a quintos ou décimos até a publicação da Medida Provisória
2.225-45/2001, que transformou as parcelas já concedidas do benefício em
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
"A incorporação trazia uma distorção remuneratória, uma
sistemática de busca por ocupação de cargos comissionados, que foi encerrada em
novembro de 1997. Portanto, não é possível, através de uma interpretação que
busca trazer uma intencionalidade inexistente no legislador, a manutenção desse
benefício por mais quatro anos, violando, assim, a lei, a legalidade e o
direito intertemporal que a Constituição preserva", afirmou o
advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, em sustentação oral no
Supremo.
Segundo a AGU, as ações e as decisões que pedem e determinam
a extensão do benefício por mais quatro anos tentam utilizar medidas
provisórias que apenas regulamentavam o pagamento dos adicionais já concedidos
para tentar recriar o benefício, extinto pela MP nº 159514/97. Além disso, elas
afrontam o princípio da separação dos poderes, uma vez que representam intromissão
do Judiciário em tema administrativo do Executivo e a criação de despesas não
previstas em orçamento.
O julgamento do recurso contra a decisão do STJ e de dois
mandados de segurança relacionados ao tema que estão sendo analisados em
conjunto com o pedido da AGU foi suspenso antes dos ministros do Supremo
declararem seus votos. Como a repercussão geral do caso foi reconhecida, a
decisão do STF valerá para todos os processos envolvendo pagamento de quintos e
décimos que tramitam em tribunais inferiores. O julgamento deve ser retomado
nesta quinta-feira (19).
Ref.: Recurso Extraordinário nº 638115 e Mandados de
Segurança nº 22423 e nº 25763 – STF
Fonte: AGU