Consultor Jurídico
- 26/03/2015
Por ser prejudicial à saúde e limitar horários de descanso,
jornadas com mais de 60 horas semanais de trabalho não podem ser exercidas por
servidores públicos. Com este entendimento, a 7ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal negou pedido de um funcionário demitido por ocupar dois cargos
públicos simultaneamente.
De acordo com os autos, o servidor atuava como técnico de
laboratório no Departamento de Polícia Federal (DPF) e na Fundação Hemocentro
de Brasília ao mesmo tempo. Este cenário levou à demissão do servidor na DPF.
O servidor conseguiu reverter a demissão após reduzir sua
carga horária no Hemocentro para 24 horas semanais. Em seu retorno ao DPF, no
entanto, o técnico também teve sua carga horária reduzida.
Na Justiça, ele tentou assegurar seu retorno à jornada de 40
horas semanais, e pleiteou também remuneração correspondente ao período de 8 de
junho de 2011 a 16 de agosto de 2011, quando esteve dispensado. O técnico
alegou que, pelo artigo 28 da Lei 8.112/90, ele teria direito a todas as
vantagens retroativamente, uma vez que foi reintegrado aos cargos.
Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU-1), órgão ligado à Advocacia-Geral da União, alegou que não seriam
compatíveis os horários de dois cargos para efeito de acumulação remunerada,
quando não permitem ao servidor intervalos normais para refeição e repouso.
Desta forma, o regime de 40 horas prejudicaria a saúde e desempenho nas
atividades do técnico.
A 7ª Vara do Distrito Federal acatou o argumento da AGU e
negou o pedido do servidor. Segundo a decisão, além de privar o trabalhador de
horários de descanso, a jornada acarretaria a prestação deficitária do serviço
público.
Processo nº 0061276-66.2011.4.01.3400
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.