BSPF - 11/03/2015
Desembargador do TRF3 afirmou que deficiência unilateral não
é condição para concorrer às vagas específicas em concurso
O desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou decisão de primeira
instância negando concessão de mandado de segurança para assegurar o direito à
nomeação e posse de candidata com surdez unilateral no cargo de
técnico-administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), na
condição de portadora de necessidades especiais.
No julgamento, o magistrado do TRF3 afirmou que
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o tema no sentido de
que "a perda auditiva unilateral não é condição apta a qualificar o
candidato a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência”.
A candidata havia sido aprovada em concurso público
promovido pela UFGD para provimento do cargo de Assistente em Administração -
Nível D, conforme o edital número 01 de 02/07/2012, nas vagas para portadores
de necessidades especiais. Nomeada em 26/09/2013 e submetida à realização dos
exames médicos admissionais, Foi julgada inapta, sob o fundamento de que não
preenchia as condições para o enquadramento como portadora de necessidades
especiais, uma vez que possuía surdez apenas unilateral.
Ela alegava que a surdez unilateral deve ser considerada
como deficiência para concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de
necessidades especiais. Acrescentou que o grau da deficiência é severo,
superior a 41 decibéis auferida por audiograma nas frequências 500 Hz, 1.000 Hz
e 3.000 Hz.
O juiz federal da 2ª Vara Dourados/MS havia negado a
concessão de mandado de segurança à candidata, justificando que a legislação é
clara ao conceituar como portador de necessidades especiais a pessoa que possui
surdez bilateral e não surdez unilateral, como era o caso.
Ao negar seguimento à apelação no TRF3, o desembargador
federal se baseou ainda em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No tribunal, a apelação cível recebeu o número 0004111-87.2013.4.03.6002/MS.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF3