ALESSANDRA HORTO
O DIA - 11/03/2015
Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou à Justiça que não
há possibilidade legal de essa equiparação ocorrer
Rio - Servidores inativos do governo federal têm direito de
receber a Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo
(GDPGPE) somente na proporção de 20%, como prevê o Decreto 7.133/2010, que
regulamentou as regras de concessão do bônus.
Após um grupo de servidores ingressar na Justiça para
receber a gratificação igual a dos ativos, de até 80% do total estabelecido, a
Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou à Justiça que não há possibilidade
legal de essa equiparação ocorrer.
A partir dos argumentos da AGU, a 2ª Turma Recursal de São
Paulo entendeu que os autores da ação não teriam direito à equiparação.
Com a decisão, os advogados da AGU reverteram também
sentença em que o governo federal havia sido condenado a pagar de forma
ininterrupta a proporção de 80% da gratificação aos autores. Na decisão até
então vigente, havia a argumentação de que a paridade entre vencimentos de
inativos e ativos é constitucional.
A Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3)
destacou no recurso que as regras da concessão de pagamento do bônus dos
servidores da ativa constam na regulamentação do Decreto 7.133/2010. Sendo
assim, seria impossível pagar a mesma gratificação em regime de paridade aos
ativos.