ALESSANDRA HORTO
O DIA -
02/03/2015
Ministério do Planejamento vai seguir a regra de concessão
para o Regime do INSS
Rio - Estão em vigor desde ontem as novas regras de
pagamento de pensão por morte para 628 mil servidores ativos do Executivo
Federal em todo o país, sendo 102 mil no Estado do Rio. A partir de agora, não
haverá mais concessão de novos benefícios vitalícios para cônjuges jovens, com
menos de 44 anos de idade.
O tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão
previdenciária passou a ser de dois anos. Antes bastava uma para receber o
benefício por toda a vida. A exceção é para os casos de acidente de trabalho e
doença profissional ou as que decorrem da atividade exercida.
Desde 14 de janeiro é exigido mínimo de dois anos de
casamento ou união estável. Pela proposta haverá exceção somente para casos de
acidente de trabalho depois do casamento ou para cônjuge e/ou companheiro
incapaz e/ou inválido.
Sobre o critério de pagamento de pensão de acordo com a
expectativa de sobrevida do pensionista, há exceção para o cônjuge inválido,
que terá direito ao benefício vitalício.
A duração da pensão por morte vai considerar a tábua de
mortalidade do IBGE, atualizada no mês de dezembro. Pela mais recente, se o
futuro beneficiário tiver até 21 anos de idade, receberá a pensão por três
anos. Se tiver de 22 a 27 anos, por seis anos. De 28 a 32 anos, nove anos. De
33 a 38 anos, será pago por 12 anos. De 39 a 43 anos, por 15 anos. Somente a
partir de 44 anos é que o segurado teria garantia ao recebimento de pensão por
toda a vida.