BSPF - 15/03/2015
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, que trata
do aumento da idade para efeito de aposentadoria compulsória, de 70 para 75
anos, deve ser pautada nos próximos dias para votação em 2º turno no plenário
da Câmara. Como é oriunda do Senado, se aprovada em 2º turno na Câmara, a PEC
vai à promulgação.
A PEC possui dois artigos. O primeiro, que dá nova redação
ao inciso II, parágrafo 1º, do artigo 40 da Constituição, faculta ao servidor
aposentar-se compulsoriamente aos 70 ou aos 75 anos de idade, na forma da lei
complementar. O segundo acrescenta novo artigo às disposições Transitórias da
Constituição, o 95, para permitir a vigência imediata da idade de 75 anos para
os ministros dos Tribunais Superiores.
Para aprovar o texto em 1º turno, quarta-feira (4), o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pressentindo que não alcançaria
os 308 votos indispensável, em pleno processo de votação resolveu homenagear um
dos servidores mais eficientes e respeitados do Congresso Nacional, o
secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna.
Com isto, atraiu a presença em plenário, e também o voto, de
vários parlamentares que só compareceram ao recinto porque gostariam de
homenagear o Mazart, um exemplo de servidor público. A homenagem seria feita na
sessão do dia seguinte, quinta-feira (5), mas o presidente da Casa revolveu
antecipá-la como forma de garantir o quórum mínimo indispensável à aprovação da
PEC. Essa manobra, de fato, funcionou e o texto foi aprovado com 318 votos, dez
a mais do que os 308 exigidos.
Na sessão de quarta-feira (4), para a surpresa geral, nenhum
partido da base apresentou destaque ao texto, especialmente ao artigo 2º, cujo
propósito é retirar da presidente Dilma o direito de indicar mais três ou
quadro ministros do Supremo Tribunal Federal durante seu atual mandato. Se
tivesse havido destaque, mesmo com a manobra do presidente, provavelmente esse
casuísmo teria sido extirpado da Emenda.
A matéria vai a votos em2º turno, quando novamente existe a
possibilidade de apresentação de destaque supressivo do referido artigo. Se for
apresentado um Destaque para Votação em Separado (DVS) para o artigo 2º, muito
provavelmente o texto será suprimido, ou seja, os defensores do casuísmo não
atingirão os 308 votos indispensáveis para mantê-lo. Resta saber se algum
partido irá fazê-lo.
Se o texto for aprovado com a exclusão do artigo 2º, a PEC
será promulgada, já que o artigo que sobrou foi sufragado pelas duas Casas do
Congresso, e sua vigência dependerá da aprovação da lei complementar, que
deverá vale para todos os servidores. Se, entretanto, for aprovada com sua
redação original, sua vigência será imediata para os magistrados dos tribunais
superiores de imediata e dependerá de lei complementar para os demais
servidores, incluindo os que pertencem aos outros entes federativos: estados,
distrito federal e municípios.
Entretanto, se prevalecer o casuísmo de que trata o artigo
2º, duas conclusões se impõem. A primeira é que o governo da presidente Dilma
perdeu completamente o controle sobre sua base no Congresso. A segunda é que as
associações de magistrados falharam na articulação. Aceitar passivamente
casuísmos como este parece inaceitável.
Antônio Augusto de Queiroz : Jornalista, analista político e
diretor de Documentação do Diap
Fonte: Agência DIAP