BSPF - 23/03/2015
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5265, no Supremo Tribunal Federal
(STF), na qual questiona a validade de artigo da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis da União) que concede horário de trabalho especial ao
servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física.
Para Janot, ao limitar o benefício aos casos de deficiência
física, o dispositivo legal fere o princípio da isonomia estabelecido no caput
do artigo 5 º da Constituição Federal, conferindo tratamento desigual e
injustificado às hipóteses de deficiência mental, intelectual ou sensorial. O
horário de trabalho especial foi acrescentado na Lei 8.112/1990 pela Lei
9.527/1997.
“Qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional
ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física?
Inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo
privilegiado conferido pelo parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990 à
deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou
intelectual, o que configura, portanto, violação ao princípio da isonomia”,
sustenta o procurador-geral na ADI.
Dessa forma, pede que a expressão “física”, constante do
parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990, seja declarada inconstitucional. O
relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF