sábado, 7 de março de 2015

Poderes e patrões pressionam por terceirização


Congresso em Foco     -     07/03/2015




A pressão para a regulamentação da terceirização, em bases precarizantes, cresce a cada dia nos três Poderes e no patronato. Para diretor do Diap, trabalhadores precisam se mobilizar contra retrocesso nas relações de trabalho

A pressão para a regulamentação da terceirização, em bases precarizantes, cresce a cada dia nos três Poderes e no patronato. No Judiciário, mais especificamente no Supremo Tribunal Federal, aguarda inclusão em pauta para votação, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 713211), que libera essa forma de contratação em qualquer área da empresa.

Segundo informação repassada pelo presidente da Câmara dos Deputados, em reunião do dia 25 de fevereiro 2014 com os líderes partidários e as centrais sindicais, o STF pretende pautar o referido processo no início de abril no plenário da Corte. Essa previsão de data, de acordo com Eduardo Cunha, lhe foi informada pelo presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowiski, em recente visita.

O Recurso Extraordinário com Agravo acima mencionado, proposto pela Celusose Nipo Brasilia S/A (Cenibra), com o propósito de considerar inconstitucional a norma que restringe a prática da terceirização apenas às atividades meio da empresa, estendendo essa modalidade de contratação em todos os setores, inclusive nas atividades-fim, se acolhida pela Corte, terá repercussão geral, ou seja, valerá para toda e qualquer empresa no País e não apenas para a autora da contenda judicial.

No Poder Legislativo, onde voltou a tramitar o PL 4.330, após desarquivamento, a tendência é de votação da matéria ainda no primeiro semestre na Câmara dos Deputados. A pressão do setor empresarial, que financiou campanhas de muitos parlamentares, é pela imediata votação do referido projeto de lei.

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (SD-BA), que poderá ser votado diretamente em plenário, tem como principais pontos polêmicos a substituição da responsabilidade solidária pela subsidiária, o escopo da contratação de terceirizada, se por especialidade ou se extensiva a qualquer atividade da empresa, inclusive atividade-fim, e...



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra