ALESSANDRA HORTO
O DIA - 19/03/2015
Justiça decide que benefício pode ser cassado em caso de
condenação por irregularidade
Rio - Servidores inativos terão a aposentadoria cassada caso
sejam condenados em Processo Administrativo Disciplinar, como em casos de
corrupção. A tese polêmica foi considerada legal pela Justiça após apelação da
Advocacia-Geral da União. A AGU se baseou no Estatuto do Servidor Público (Lei
8.112/90) para conquistar a jurisprudência, que terá abrangência nacional após
esse entendimento do Judiciário.
O caso que levou a essa sentença se refere a um servidor
aposentado do Ministério da Justiça. Ele movera ação pedindo o restabelecimento
da aposentadoria, cassada por portaria expedida pela administração pública
decorrente de conclusão de processo disciplinar, que apurou e confirmou
infrações graves praticadas durante o tempo em que ele estava ainda na ativa. O
réu alegava, porém, que a “anulação da aposentadoria seria inconstitucional,
por violar o ato jurídico perfeito e o direito à seguridade social”.
O ex-servidor chegou a sair vitorioso em primeira instância,
mas a aposentadoria não foi restabelecida uma vez que não caberia liminar
contra ato do ministro da Justiça. Em segunda instância, a AGU comprovou sua
tese. “Nem mesmo a aposentadoria já consumada tem a força de impedir que o
servidor seja alcançado pela punição decorrente de atos praticados durante a
atividade”, argumentaram os advogados.