Jornal Extra
- 12/03/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça,
que, a partir da regulamentação do Decreto 7.133/2010, servidores inativos não
têm direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do
Poder Executivo (GDPGPE) no mesmo patamar dos da ativa.
A AGU conseguiu
reverter uma sentença que havia condenado a União ao pagamento ininterrupto de
80% do valor máximo da gratificação aos autores.