BSPF - 19/03/2015
Os concursos para cargos efetivos do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão 20% das vagas
reservadas para candidatos negros e pardos. Segundo o texto da resolução
assinada hoje (18) pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski , as cotas serão
aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão
especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo
oferecido.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se
autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público,
conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. Durante a solenidade em que assinou a resolução que cria a norma,
Lewandowski disse que, em breve, o CNJ vai deliberar sobre o assunto, para
estender a política de reserva de vagas em concursos públicos a todo o
Judiciário.
“Eu penso que o exemplo deve ser seguido, quanto aos
servidores, por outros tribunais. Sei que alguns estão discutindo o tema, mas
esse assunto deverá dentro em breve ser submetido ao CNJ. Eu tenho certeza de
que o plenário terá a sensibilidade de compreender esse grande problema que é a
segregação racial, os conflitos raciais, que
infelizmente ainda persistem em nosso país”, disse o ministro.
A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014,
que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública
federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das
sociedades de economia mista controladas pela União.
Com informações da Agência Brasil