Agência Câmara Notícias
- 27/03/2015
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3287/12,
do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro de Servidores Demitidos. O
objetivo da proposta é dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao
serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado
pela relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE). Ela manteve o
parecer apresentado em 2012 pelo relator anterior, deputado Giovani Cherini
(PDT-RS), promovendo alterações para restringir a obrigação de inclusão de dados
no cadastro ao âmbito da administração pública federal, sem prejuízo de
facultar aos demais entes federados a adesão espontânea ao sistema.
A Lei 8.112/90 estabelece que a demissão do servidor
ocorrerá nos seguintes casos, entre outros: crime contra a administração
pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e
conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos
cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação
ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Ainda conforme a Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição
de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em
cargo público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer pelos seguintes
motivos: uso do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da função pública; atuação, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas.
Consulta obrigatória
Conforme o texto aprovado, o cadastro deverá conter a
identificação do ex-servidor, com respectivo número do CPF; dispositivos legais
que justificaram a demissão ou destituição do ex-servidor, com cópia do
processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão ou
destituição do ex-servidor, além de outras informações que a autoridade pública
julgar relevantes.
Segundo a proposta, os responsáveis pela posse ou
contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes de
promover a efetivação, e o descumprimento da norma será considerado infração
funcional, sujeitando a processo administrativo disciplinar. O texto prevê que
caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma.
“Sem um cadastro que concentre as informações sobre
servidores demitidos, num País com as dimensões do Brasil, com mais de 5.500
municípios, não há como a autoridade pública averiguar se o pleiteante ao cargo
público está com a ficha limpa”, afirma o deputado Zeca Dirceu, autor da
proposta. Para ele, a proposta pode contribuir para uma administração mais
eficiente, transparente e alinhada com o princípio da moralidade pública.
Tramitação
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.