BSPF - 02/03/2015
Instituto Federal alegou acumulação indevida de cargos
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região –
TRF5 deu, por unanimidade, provimento à apelação do oficial de justiça F. J. C.
L, servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para que ele possa
assumir o cargo de professor efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do
Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Guarabira. O Instituto Federal deve
ainda avaliar os critérios relativos ao desempenho satisfatório do professor
durante o estágio probatório.
“Há, teoricamente, a compatibilidade de horários,
considerando a flexibilidade de horários do cargo de Oficial de Justiça,
associado ao fato de, apenas uma parte da jornada de trabalho de professor ser
desempenhada em sala de aula, sendo possível a realização de atividades
pedagógicas até mesmo na residência do professor”, afirmou o relator,
desembargador federal José Maria Lucena.
CARGA HORÁRIA
O oficial de justiça F. J. C. L., do TJPE, com lotação no
município de Jaboatão dos Guararapes, participou de concurso público de provas
e títulos do IFPB, concorrendo ao cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico. Sendo aprovado em 1º lugar no certame, foi nomeado em 27
de fevereiro de 2012. Após entregar toda a documentação necessária para a
admissão no cargo, o IFPB se negou a lhe dar posse, alegando acumulação
indevida de cargos.
O Instituto Federal exigiu do apelante apresentação de
declaração do TJPE que comprovasse sua carga horária. O Tribunal não ofereceu
essa declaração e o autor da ação apresentou a legislação que regula os
funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco. No entanto, a diretoria de
Gestão de Pessoas do IFPB continuou a negar a posse, alegando incompatibilidade
de horários.
O oficial de justiça entrou com uma ação na 3ª Vara Federal
da Paraíba, que negou provimento à ação por entender que o autor não
conseguiria cumprir adequadamente as duas funções, tendo jornadas semanais de
30 horas como oficial de justiça em Pernambuco e de 40 horas como professor na
Paraíba.
AC 573802 (PB)
Com informações da assessoria de imprensa do TRF5