segunda-feira, 2 de março de 2015

Tribunal assegura posse de oficial de justiça como professor no IFPB


BSPF    -     02/03/2015




Instituto Federal alegou acumulação indevida de cargos

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu, por unanimidade, provimento à apelação do oficial de justiça F. J. C. L, servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para que ele possa assumir o cargo de professor efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Guarabira. O Instituto Federal deve ainda avaliar os critérios relativos ao desempenho satisfatório do professor durante o estágio probatório.

“Há, teoricamente, a compatibilidade de horários, considerando a flexibilidade de horários do cargo de Oficial de Justiça, associado ao fato de, apenas uma parte da jornada de trabalho de professor ser desempenhada em sala de aula, sendo possível a realização de atividades pedagógicas até mesmo na residência do professor”, afirmou o relator, desembargador federal José Maria Lucena.

CARGA HORÁRIA

O oficial de justiça F. J. C. L., do TJPE, com lotação no município de Jaboatão dos Guararapes, participou de concurso público de provas e títulos do IFPB, concorrendo ao cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Sendo aprovado em 1º lugar no certame, foi nomeado em 27 de fevereiro de 2012. Após entregar toda a documentação necessária para a admissão no cargo, o IFPB se negou a lhe dar posse, alegando acumulação indevida de cargos.

O Instituto Federal exigiu do apelante apresentação de declaração do TJPE que comprovasse sua carga horária. O Tribunal não ofereceu essa declaração e o autor da ação apresentou a legislação que regula os funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco. No entanto, a diretoria de Gestão de Pessoas do IFPB continuou a negar a posse, alegando incompatibilidade de horários.

O oficial de justiça entrou com uma ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, que negou provimento à ação por entender que o autor não conseguiria cumprir adequadamente as duas funções, tendo jornadas semanais de 30 horas como oficial de justiça em Pernambuco e de 40 horas como professor na Paraíba.

AC 573802 (PB)

Com informações da assessoria de imprensa do TRF5


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