BSPF - 04/03/2015
O juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes
determinou a retomada do concurso público 01/2014 promovido pela Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). A decisão foi tomada
após a análise de recurso apresentado pela entidade e pelo Instituto Quadrix,
com pedido de efeito suspensivo, contra sentença, que havia determinado a
suspensão do certame, exceto para os cargos de analista – tecnologia da
informação, nas áreas “Prospecção de soluções e melhorias de processos” e
“Análise de Informações”.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil
pública requerendo a suspensão do concurso público ao argumento de quebra da
isonomia entre os candidatos. Isso porque, segundo o órgão ministerial, a banca
organizadora enviou erroneamente cadernos de prova de uma unidade da federação
para outra. O erro motivou o Instituto Quadrix a proceder à anulação das provas
somente daqueles candidatos que optaram por realizar nova prova em Porto Velho
(RO).
Na decisão, o Juízo de primeiro grau entendeu que a anulação
de apenas algumas provas “criou desigualdade, pois duas provas diferentes foram
aplicadas para formar uma única classificação”. O magistrado de primeiro grau
entendeu ainda que, no caso em análise, “sequer é possível aferir se os
candidatos inscritos para realizar as provas em Porto Velho foram ou não
prejudicados, mas a desigualdade produzida pela dualidade de cadernos de prova
para o mesmo concurso é patente”.
Dataprev e Instituto Quadrix recorreram da sentença ao TRF1.
Em seus argumentos, as apelantes sustentam que apenas 699 candidatos foram
afetados com o erro, o que representa 0,98% dos concursandos inscritos no
certame. Afirmam que todas as cautelas de publicidade, isonomia e formalização
foram seguidas na remarcação das provas, inclusive com a possibilidade de
desistência. Argumentam que não houve nenhuma demanda judicial contra a
reaplicação das provas somente em Porto Velho.
Ponderam também que as provas reaplicadas obedeceram ao
mesmo grau de dificuldade da prova anulada, preservando a isonomia do certame.
Segundo os recorrentes, tal afirmação se deve ao fato de estudo estatístico
comprovar que a média de acertos dos condidatos que fizeram a segunda prova foi
absolutamente compatível com a dos que fizeram a primeira. Por fim, defendem
que com a anulação do presente concurso público a Dataprev “estaria sendo
fragilizada na sua função principal que é prover profissionais para serem
canais e instrumentos para realização das demandas e políticas estratégicas da
área de tecnologia e informação do País”.
Decisão - O juiz federal Evaldo Fernandes concordou com os
argumentos apresentados. Em sua avaliação, o estudo estatístico citado pelos
recorrentes demonstra que a média de acertos dos candidatos que fizeram a
segunda prova foi absolutamente compatível com a dos candidatos que fizeram a
primeira.
“Se os candidatos que fizeram a segunda prova tivessem
enfrentado o primeiro exame, obteriam, de acordo com a prova estatística, notas
compatíveis com os demais candidatos. Dessa forma, não se pode afirmar que
houve quebra de isonomia devido à aplicação de duas provas distintas”, disse.
Ademais, “existe o risco de lesão, haja vista a necessidade de provimento dos
cargos”, acrescentou.
Assim, concedeu o efeito suspensivo solicitado.
Processo n.º 7436-20.2015.4.01.0000
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1