BSPF - 20/04/2015
A Advocacia Geral da União (AGU) evitou que servidores da
Agência Brasileira de Inteligência (Abin) fossem enquadrados em novos cargos,
de remuneração e função distintas das exercidas por eles, sem a realização de
concurso público. A atuação ocorreu após associação de servidores ajuizar ação
na Justiça para garantir aos funcionários o direito de assumir os novos postos,
criados pela lei que reestruturou as carreiras da instituição, a nº 11.776/08.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1),
unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a entidade tentava obter uma
alteração dos salários e das funções dos servidores que só seria possível após
a realização de concurso público específico.
A 22ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com a
procuradoria e julgou o pedido da associação improcedente, observando na
decisão que o Supremo Tribunal Federal já manifestou entendimento de que o
enquadramento em novos cargos só dispensa a aprovação em concurso público
específico se não implicar em mudança da remuneração e das atribuições do
cargo.
Ref.: Processo 0050591-29.2013.4.01.3400 - 22ª Vara Federal
DF
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Fonte: AGU