BSPF - 06/04/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a
contratação irregular de servidores para a Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (Seres), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e a
implantação de sistema informatizado de cadastramento dos processos e/ou
procedimentos de supervisão. Os advogados da União confirmaram que o pedido,
feito pelo Ministério Público Federal (MPF), era indevido, pois invadia a
previsão orçamentária e exigia o cumprimento de medidas em curto prazo.
O MPF ajuizou ação civil pública para que a Justiça
obrigasse a União a contratar analistas e técnicos no prazo máximo de 180 dias,
com aplicação de multa, enquanto não aprovado o Projeto de Lei nº 4372/2012,
que prevê a criação da autarquia destinada a supervisão da educação superior.
Contestando o pedido, a Procuradoria-Regional da União na 3ª
Região defendeu que o MPF procura intervir em ato da Administração Pública, e
não a responsabilização de algum agente por eventual dano causado a terceiros.
Destacou que não foi identificada nenhuma irregularidade ou prejuízo que
justifique a concessão do pedido.
Segundo os advogados, é indevida a interferência do Poder
Judiciário tanto nas atribuições constitucionais do Poder Legislativo quanto
nas do Poder Executivo, uma vez que cabe ao Congresso Nacional aprovar o
orçamento anual da União e ao Executivo aplicar as respectivas verbas
financeiras disponíveis, segundo critérios próprios de conveniência e
oportunidade. Por esse motivo, é proibido o início de programas ou projetos não
incluídos na lei orçamentária anual.
A PRU3 explicou, ainda, que a execução de políticas públicas
demanda a necessidade de observância de rígidas regras orçamentárias, que
impõem a previsão e a destinação dos recursos públicos, a ordenação e
realização das despesas, conforme o disposto na Constituição e na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A 7ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo acolheu
a defesa da AGU e rejeitou o pedido do MPF. "Não há como afirmar que as
soluções apontadas pelo parquet, que demandam a necessidade de aporte
orçamentário, apresentem solução efetiva", diz um trecho da decisão.
A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Ref.: Processo nº 0003887-78.2015.403.6100 - 7ª Vara
Cível/SP.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU