segunda-feira, 6 de abril de 2015

Militares são igualadas a servidoras civis e ganham licença-maternidade de 180 dias


Agência Câmara Notícias     -     06/04/2015




Entrou em vigor na quarta-feira (25) a Lei 13.109/15, que garante às mulheres militares seis meses de licença-maternidade, a exemplo do que já é aplicado às servidoras civis desde 2009. Até então, as militares contavam apenas com a licença de 120 dias, sem direito à prorrogação.

A nova lei autoriza que as militares tenham a licença prorrogada uma segunda vez, além do período de seis meses, por autorização da Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, em razão da saúde do filho da militar.

As licenças maternidade, adoção e paternidade autorizadas pela nova lei ainda dependem de regulamentação por ato do poder Executivo para determinar as regras da concessão da licença e indicar as atividades proibidas às militares gestantes.

Direitos iguais

A sanção da presidente Dilma Rousseff ao projeto que deu origem à lei ocorreu na quarta-feira (25). A Lei é fruto do Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, aprovado em abril de 2013 na Câmara. De acordo com o Planalto, a lei beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das Forças Armadas.

Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz Couto (PT-PB) ressaltou que o texto garante direitos iguais para servidores militares e civis.

As militares também ganharão com a lei o direito de pedir mudança de função durante a gravidez, quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas.

A nova lei também garante afastamento de 30 dias no caso de aborto ou natimorto. As gestantes também poderão exigir mudança de função em decorrência da gravidez.

Adoção

Militares adotantes também terão direito à licença, que será concedida de acordo com a idade da criança sob guarda. Para crianças de até um ano, o afastamento é de 90 dias, prorrogáveis por 45 dias. A licença será de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para crianças maiores de um ano.

O militar pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença paternidade pelo nascimento ou adoção dos filhos.


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