Agência Câmara Notícias
- 06/04/2015
Entrou em vigor na quarta-feira (25) a Lei 13.109/15, que
garante às mulheres militares seis meses de licença-maternidade, a exemplo do
que já é aplicado às servidoras civis desde 2009. Até então, as militares
contavam apenas com a licença de 120 dias, sem direito à prorrogação.
A nova lei autoriza que as militares tenham a licença
prorrogada uma segunda vez, além do período de seis meses, por autorização da
Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, em razão da saúde do filho da
militar.
As licenças maternidade, adoção e paternidade autorizadas
pela nova lei ainda dependem de regulamentação por ato do poder Executivo para
determinar as regras da concessão da licença e indicar as atividades proibidas
às militares gestantes.
Direitos iguais
A sanção da presidente Dilma Rousseff ao projeto que deu
origem à lei ocorreu na quarta-feira (25). A Lei é fruto do Projeto de Lei
5896/09, do Executivo, aprovado em abril de 2013 na Câmara. De acordo com o
Planalto, a lei beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das
Forças Armadas.
Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz
Couto (PT-PB) ressaltou que o texto garante direitos iguais para servidores
militares e civis.
As militares também ganharão com a lei o direito de pedir
mudança de função durante a gravidez, quando suas condições de saúde exigirem –
se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas.
A nova lei também garante afastamento de 30 dias no caso de
aborto ou natimorto. As gestantes também poderão exigir mudança de função em
decorrência da gravidez.
Adoção
Militares adotantes também terão direito à licença, que será
concedida de acordo com a idade da criança sob guarda. Para crianças de até um
ano, o afastamento é de 90 dias, prorrogáveis por 45 dias. A licença será de 30
dias, prorrogáveis por mais 15, para crianças maiores de um ano.
O militar pai tem direito a cinco dias consecutivos de
licença paternidade pelo nascimento ou adoção dos filhos.