sábado, 18 de abril de 2015

Orientação para órgãos da administração federal sobre regime de previdência complementar


BSPF     -     18/04/2015




A Secretaria de Gestão Pública estabeleceu, nesta sexta-feira, orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre o regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

A previdência complementar corresponde a um benefício opcional, isto é, de caráter facultativo, cujo objetivo é complementar a renda de um segurado para além do limite de prestação financeira dos benefícios imposto pelo seu regime de trabalho/contribuição. Para fazer jus a esse acréscimo, o servidor deverá contratá-lo, de livre e espontânea vontade, e contribuir mensalmente.

A orientação sagrou competentes os órgãos e entidades integrantes do SIPEC para dar ciência e oferecer a inscrição no Plano Executivo Federal aos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo; orientar os servidores públicos e esclarecer as suas dúvidas em relação ao regime de previdência complementar, entre outros.

Entenda a instituição da Previdência Complementar

Estão sujeitos ao regime de previdência complementar os servidores públicos federais que tenham ingressado em cargo público efetivo do Poder Executivo Federal a partir de 4 de fevereiro de 2013. Isso adveio da reforma previdenciária de 2003, que procurou igualar os regimes da previdência geral com a previdência pública.

Para o servidor que queira receber proventos acima do limite do Regime Geral foi criada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, por meio do Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.

Desse modo, para os servidores cujo ingresso em órgãos da administração direta, autarquias e fundações do poder executivo da União se deu a partir de 4 de fevereiro de 2013, aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social – RGPS.

A Funpresp-Exe também trouxe a possibilidade de que caso o servidor ingresse em outra empresa ou ente público, ele poderá aproveitar o que já havia contribuído para o Funpresp.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão Pública. Orientação Normativa nº 02, de 13 de abril de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 abr. 2015. Seção 1, p. 191-192

Fonte: Canal Aberto Brasil


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra