Consultor Jurídico
- 20/04/2015
Servidor que pediu para ser removido para outra unidade de
trabalho não tem direito à ajuda de custo. Foi o que decidiram as turmas
recursais da Justiça Federal no Distrito Federa ao julgar procedente ações
movidas pela Advocacia-Geral da União. O entendimento consolidado é de que o
benefício é devido somente quando a transferência ocorre por interesse da
Administração.
Até a palavra final pelas turmas recursais, servidores dos
Três Poderes haviam conseguido receber a
indenização, equivalente a um mês de salário sem descontos. O benefício havia
sido pleiteado na Justiça por funcionários públicos que foram transferidos após
a abertura de vagas em sedes de outras cidades.
Nos recursos, a AGU alegou que a Lei 8.112/90 (Estatuto do
Servidor) prevê que o direito à ajuda de custo só existe quando a mudança
ocorre em benefício do interesse público. "Por sua vez, nos casos em que o
servidor pede a remoção, configura-se o interesse particular, ainda que tenha
atendido a vaga aberta e disponibilizada pela própria administração",
argumentou o advogado da União Rodrigo Pimentel de Carvalho, que assina as
petições.
Ao analisar os casos, as turmas recursais consideraram o
entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça de que a oferta de vagas
pela Administração Pública tem por objetivo "racionalizar os interesses
particulares dos servidores". Por conta disso, não há como falar em
interesse de serviço.
Para a AGU, a tendência agora é que os demais julgamentos
que envolvam casos semelhantes sigam o mesmo entendimento.
Processos 0040196-12.2012.4.01.3400 e
0052992-98.2013.4.01.3400
Com informações da assessoria de imprensa da AGU