Agência Câmara Notícias
- 27/05/2015
Adicional será de, no mínimo, 30% sobre a remuneração total
do profissional
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o
Projeto de Lei 193/15, que garante aos integrantes do sistema de segurança
pública de todo o País o adicional de periculosidade.
De autoria do deputado Major Olimpio (PDT-SP), a proposta
regulamenta o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a
organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
De acordo com a Constituição, são órgãos da segurança
pública: a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária
Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros
militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos
trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com
inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.
Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do
adicional, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração
total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.
O projeto também prevê que esses profissionais serão considerados
de atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades
exclusivas que só o Estado pode realizar.
Emendas
O parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG),
foi favorável, com complementação de voto e emendas. “A lacuna legislativa
sobre o assunto tem desestimulado os policiais dos estados que ainda não
regulamentaram essa situação, o que causa verdadeira assimetria entre os
integrantes dos órgãos de segurança pública no Brasil”, salientou.
Uma das emendas estabelece que a atividade dos policiais
legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
também é considerada típica de Estado para todos os efeitos legais. Outra
emenda assegura aos profissionais desses órgãos, inclusive inativos, além dos
inativos de todos os órgãos de segurança pública, o adicional de
periculosidade, nos percentuais a serem definidos na legislação do respectivo
ente federado.
Além disso, foi aprovada emenda que estende o adicional de
periculosidade aos agentes penitenciários e carreiras correlatas.
Outra emenda aprovada conceitua profissão perigosa e penosa
como aquela desenvolvida pelo profissional integrante dos órgãos de segurança
pública no desempenho das operações que lhes são inerentes, pelo seu desgaste
orgânico e danos psicossomáticos sofridos em decorrência da violência física e
psíquica que estão sujeitos quando da preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Regras
Pela proposta, o adicional de periculosidade será devido
ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento,
assim como para a atividade que envolva a execução de tiro real, porte de arma
ou manuseio de explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará recebendo o
benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço, de
moléstia contraída no exercício da função e durante os afastamentos legais de
até 30 dias.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.