Agência Câmara Notícias
- 29/05/2015
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que
retira do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a
competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas nas rodovias federais.
Pelo texto aprovado, essas competências passam a ser exclusivas da Polícia Rodoviária
Federal.
De acordo com a proposta (PL 6132/05) aprovada, que modifica
o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97), caberá ao DNIT a fiscalização do
excesso de peso e lotação dos veículos, da emissão de poluentes e ruídos, e do
tráfego de veículos que necessitam de autorização especial.
Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PROS-RJ) decidiu
apresentar um novo texto para corrigir problemas de técnica legislativa e para
aplicar o mesmo entendimento aos órgãos estaduais de trânsito. Originalmente, a
separação de competências no âmbito federal está prevista no PL 6132/05, do
deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
Conflito de competências
Leal concordou com o autor que há conflito de competências
em rodovias federais, pois tanto a Polícia Rodoviária Federal quanto o DNIT
podem fiscalizar, aplicar multas e arrecadar valores delas decorrentes.
“Esse projeto de lei vem, portanto, resolver essa pendência,
restaurando a pretensão original do legislador constitucional, que deu à
Polícia Rodoviária Federal ampla competência para a fiscalização de trânsito
nas rodovias federais, e, ao DNIT, competências específicas, relativas ao
excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; emissão de poluentes e
ruídos; e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial”,
explicou Leal.
Em complementação de voto, o relator decidiu estender o
mesmo entendimento para órgãos de trânsito nos estados e no Distrito Federal –
que são a Polícia Militar, como agente de fiscalização nas rodovias estaduais,
e os Departamentos de Estradas e Rodagem (DERs) como órgãos executivos
rodoviários estaduais.
Tramitação
O texto aprovado segue para análise conclusiva da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.