quinta-feira, 7 de maio de 2015

Procuradoria confirma que remoção para acompanhar cônjuge nomeado não é obrigatória


AGU     -     07/05/2015




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Estado somente é obrigado a transferir servidor para outra unidade da federação quando o cônjuge também está em processo de remoção no interesse da administração pública. A comprovação veio em ação na qual foi rejeitado pedido de servidora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para obrigar o órgão a autorizar cessão dela para unidade em Sergipe porque o marido tomou posse em cargo municipal na capital sergipana.

A Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que o caso da servidora não se enquadra no artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores). O dispositivo regulamenta as regras para licença e transferência de servidores.

Segundo os advogados públicos, o esposo dela mudou-se para a capital sergipana após ser aprovado em concurso público. O ingresso no serviço público em uma unidade da federação diferente da esposa ocorreu, portanto, de forma voluntária, o que descarta o interesse da administração no caso. "Conclui-se que, para que possa existir o direito de deslocamento do cônjuge, é exigido, taxativamente, que ambos sejam servidores públicos e um deles seja deslocado no interesse público da administração. Somente assim existe o direito subjetivo à remoção ou renovação da cessão", afirmou a AGU.

A Justiça Federal de Sergipe concordou com o entendimento e negou à autora o direito à remoção. Segundo a sentença, o casal já sabia da possibilidade de separação do núcleo familiar. "O cônjuge fez concurso em Sergipe e ingressou no serviço público municipal de forma originária, mesmo sabendo que sua esposa tinha lotação no TRE-PB", resumiu um trecho da decisão.

A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0802479-74.2014.4.05.8500 - JFSE


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra